Quem pode legislar sobre a Defensoria Pública (e quem organiza a do DF)

A Constituição divide entre União, Estados e DF a competência para legislar sobre a Defensoria Pública, e ainda dá à própria instituição a iniciativa sobre sua estrutura. O dia 16 da série explica os dois mecanismos e a pegadinha da EC 69/2012.
Defensor público pode ser removido contra a vontade? A inamovibilidade explicada

A Constituição protege o defensor público contra remoção compulsória por decisão política, mas a LC 80/94 abre uma exceção como sanção disciplinar. O dia 15 da série explica o art. 134, § 1º, e a pegadinha da origem da garantia.
Defensor público recebe salário, vencimento ou subsídio?

O art. 135 da Constituição manda remunerar o defensor público por subsídio, em parcela única. O dia 14 da série explica o que fica vedado, o que continua sendo pago à parte e qual é o teto.
Como se ingressa na carreira de defensor público (e quantos anos de prática exige)

O art. 134, § 1º, da Constituição exige concurso público de provas e títulos. Mas quantos anos de prática jurídica a banca pode cobrar? A LC 80/94 diz dois; a Constituição, três.
O prazo de 8 anos do art. 98 do ADCT para a Defensoria Pública

A EC 80/2014 incluiu o art. 98 no ADCT e deu 8 anos para a Defensoria chegar a toda comarca. O dia 12 da série explica o prazo, o critério e a prioridade de lotação, e onde a banca troca cada um.
Os três princípios institucionais da Defensoria Pública (e a hierarquia que sobra)

Unidade, indivisibilidade e independência funcional vêm do art. 134, § 4º, da CF e do art. 3º da LC 80/94. O dia 11 da série explica os três princípios e onde a hierarquia administrativa entra nessa conta.
O Governador pode cortar o orçamento da Defensoria Pública?

O STF já disse que não: o Executivo não pode reduzir sozinho o orçamento que a Defensoria propôs dentro da LDO. O dia 10 da série explica o art. 97-B da LC 80/94 e a ADI 5.287/PB.
Autonomia administrativa da Defensoria Pública: o que ela decide sozinha

A CF/88 garante à Defensoria autonomia funcional e administrativa (art. 134, § 2º). O dia 9 da série mostra o que ela decide por conta própria e onde essa autonomia para: criação de cargos e nomeação do Defensor Público-Geral.
Gratuidade de Justiça, Assistência Judiciária e Jurídica: a Diferença

Gratuidade de justiça isenta custas e é decidida pelo juiz. Assistência judiciária é o amparo no processo. Assistência jurídica é a mais ampla, e só a CF/88 a previu de forma expressa.
Quem a Defensoria Pública pode atender (não é só quem é pobre)

O necessitado do art. 134 vai além da renda: vulnerabilidade etária, de gênero, física ou processual também abre a porta da Defensoria. Entenda o teste que a banca simplifica.