Tecnologia encurta o caminho até o diploma e traz adultos de volta aos estudos | Tiago Zanolla

Servidor publico assinando documento sobre a mesa de trabalho

Concursos Bahia

Vencimento, remuneração e o teto de licença da Lei 6.677/94

O que você recebe todo mês, o que ganha a mais e até quando pode se afastar sem perder o cargo: o Título VII do Estatuto do Servidor da Bahia, direto ao ponto.

Fundador da UFEM
Professor de concursos públicos
Fontes oficiais verificadas

Vencimento é só a base: o valor fixado em lei pelo exercício do cargo, sem mais nada somado. Remuneração é o vencimento mais as vantagens, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e os quinquênios de tempo de serviço. A confusão entre os dois é a armadilha mais repetida da Lei 6.677/94 nas provas de concurso da Bahia.

Qual a diferença entre vencimento e remuneração na Lei 6.677/94?

Você vai abrir o primeiro contracheque como servidor da Bahia e vai encontrar uma dezena de linhas, cada uma com um nome diferente. A base de tudo isso, no entanto, é simples.

Existe o seu cargo. Esse cargo carrega uma retribuição pecuniária fixada em lei: isso é o vencimento, também chamado de vencimento básico (art. 51). Depois entram as vantagens que se somam a ele, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e os adicionais por tempo de serviço. A soma de tudo é a remuneração (art. 52).

Vencimento

Retribuição pecuniária básica pelo exercício do cargo, com valor fixado em lei. Só isso, nada somado.

Remuneração

O vencimento mais as vantagens: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, quinquênios e outras parcelas.

A banca adora inverter os dois conceitos dentro da mesma alternativa. E o vencimento carrega proteções próprias, que valem a pena decorar.

  • Isonomia e irredutibilidade. O vencimento observa o princípio da isonomia quando couber, e é irredutível, ressalvadas as vantagens de natureza ou local de trabalho.
  • Piso do salário mínimo. Nenhum servidor recebe, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo nacional.
  • Teto constitucional. O subsídio e a remuneração de cargos e funções públicas se submetem ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, o teto do funcionalismo.
  • Prazo de 30 dias. O servidor em débito com o erário, se demitido ou exonerado, tem 30 dias para quitar a dívida. Depois disso, ela vai para a dívida ativa.

Vencimento nunca é menor que o salário mínimo. Nunca. E o único desconto que escapa da proibição geral é a verba alimentar decorrente de decisão judicial, que pode incidir mesmo sobre vencimento e proventos.

Maos preenchendo documento oficial com caneta sobre a mesa
Cada linha do contracheque tem fundamento próprio: a lei separa o que é vencimento do que é vantagem somada.

Ajuda de custo e diárias: o que a lei indeniza quando você muda de sede

Fora o vencimento e a remuneração, existem as indenizações: verbas que não se incorporam ao seu contracheque de forma permanente, só compensam um gasto pontual. A mais cobrada em prova é a ajuda de custo.

A ajuda de custo compensa as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, ou se desloca a serviço ou por motivo de estudo (art. 64). As despesas de transporte do servidor e da família correm por conta da administração, sem ressarcimento depois.

15x

é o teto da ajuda de custo: 15 vezes o valor do menor vencimento pago pela Administração Pública do Estado (art. 65). A única exceção fica com missão ou estudo no exterior, cuja fixação cabe ao Chefe do Poder.

Só que nem todo mundo que muda de sede tem direito a ela. O art. 66 lista quatro situações em que a ajuda de custo é negada, e é exatamente aí que a FGV gosta de armar a pegadinha.

  • Mandato eletivo. Quem se afasta da sede, ou volta a ela, por causa de mandato eletivo não recebe ajuda de custo.
  • Afastamento para outro órgão. Servidor afastado para servir na União, em outro Estado, no Distrito Federal ou em Município também fica de fora.
  • Remoção a pedido. Se a mudança de sede foi você quem pediu, não há ajuda de custo.
  • Cônjuges na mesma mudança. Sendo os dois servidores estaduais, só um recebe pela mesma mudança de sede.

A FGV já cobrou isso reunindo três servidores numa mesma questão: um afastado por mandato eletivo, outro removido a pedido, e uma terceira que mudou de sede no interesse do serviço. Só a terceira tinha direito à ajuda de custo, e decorar as quatro vedações do art. 66 resolve a questão em segundos.

As diárias seguem outra lógica: cobrem alimentação e hospedagem de quem se desloca em caráter eventual ou transitório, não uma mudança definitiva de sede. O teto é de 180 dias de diárias por ano, e quem recebe a diária e não se afasta da sede precisa devolver tudo em 5 dias.

Auxílio-moradia, transporte, alimentação e as gratificações do Estatuto

Além das indenizações, a lei prevê quatro auxílios pecuniários fixos, cada um com sua própria regra de teto ou de prazo.

  • Auxílio-moradia. Devido quando o servidor é deslocado de ofício em caráter temporário, em valor nunca inferior a 20% da remuneração do cargo permanente, por até 2 anos. Some se o servidor ocupar prédio público.
  • Auxílio-transporte. Cobre o deslocamento de casa para o trabalho, com a participação do servidor limitada a 6% do vencimento básico.
  • Auxílio-alimentação. Devido ao servidor ativo, nas condições do regulamento.
  • Auxílio-reclusão. Pago aos dependentes do servidor de baixa renda preso, em valor igual ao da pensão que caberia a eles, enquanto durar a privação de liberdade.

As gratificações seguem uma lógica diferente: recompensam uma condição ou um esforço extra, não uma despesa. A mais conhecida é a gratificação natalina, o décimo terceiro do servidor: 1/12 da remuneração por mês de exercício no ano, paga até o dia 20 de dezembro, com adiantamento facultativo no mês do aniversário.

O adicional por tempo de serviço, o anuênio, também rende questão com frequência: 1% sobre o vencimento básico a cada ano completo de efetivo exercício, contando qualquer regime de trabalho na Administração direta ou indireta de qualquer ente federativo. Some ainda o adicional de insalubridade ou periculosidade, que exige opção entre um dos dois, o adicional por serviço extraordinário, de 50% sobre a hora normal, e o adicional noturno, também de 50%, para o serviço entre 22h de um dia e 5h do seguinte.

Férias na Lei 6.677/94: a escala que pune quem falta demais

Todo servidor tem direito a férias anuais depois de cada período de 12 meses de efetivo exercício. O detalhe que a maioria esquece é que o número de dias não é fixo: ele diminui conforme o número de faltas no período.

As férias podem ser parceladas em até 3 etapas, desde que o servidor peça e a administração concorde, e precisam ser gozadas dentro dos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo. Independentemente de pedido, o servidor recebe um acréscimo de 1/3 da remuneração no mês anterior ao início das férias, o mesmo terço constitucional que vale para qualquer trabalhador.

Qual o prazo máximo de licença no Estatuto da Bahia e quais são as exceções?

Licença é o tema que mais aparece nas provas sobre a Lei 6.677/94, e o número que resolve a maior parte das questões é um só: 24 meses.

Vinte e quatro meses é o teto. Só três situações escapam dele: cônjuge deslocado, serviço militar obrigatório e mandato eletivo. Todo o resto, incluindo a licença de três anos para interesse particular, entra na conta.

Art. 98, § 1º, Lei 6.677/1994

Repare que a licença para tratar de interesse particular, de até 3 anos, não é exceção ao teto do art. 98. Ela simplesmente tem o próprio prazo, previsto em outro artigo, e é exatamente essa distinção que a FGV cobrou numa questão sobre um servidor com 25 meses de licença sem remuneração: quem confunde os dois artigos marca a alternativa errada.

Duas licenças da mesma espécie, com intervalo de até 60 dias entre elas, contam como prorrogação da primeira, não como licença nova. Acima de 60 dias, é uma licença nova, com prazo próprio.

A licença mais comum no dia a dia é a licença para tratamento de saúde: remunerada, concedida a pedido ou de ofício, com base em perícia médica. Até 10 dias, o atestado pode vir de médico do Sistema Único de Saúde, da assistência médica estadual ou da preferência do servidor. A partir do 11º dia, a perícia passa a ser da Junta Médica Oficial do Estado.

Detalhe de caneta assinando documento oficial sobre folha de papel
Duas licenças da mesma espécie com até 60 dias de intervalo contam como prorrogação, não como licença nova.

Licença-gestante, paternidade e a escada da licença por doença em família

Três licenças resolvem boa parte das questões sobre família e maternidade no Estatuto, e cada uma tem um número que vale a pena gravar de cor.

  • Licença-gestante. 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, mediante atestado médico. Pode começar no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
  • Licença-paternidade. 5 dias consecutivos, pelo nascimento ou adoção de filho.
  • Licença por adoção. 180 dias para quem adota ou obtém guarda de criança de até 1 ano, e 30 dias quando a criança tem mais de 1 ano.

Em caso de natimorto ou aborto não criminoso, a servidora tem direito a 30 dias de repouso, com novo exame médico ao final do prazo. E a licença por acidente em serviço, diferente da licença saúde comum, é sempre com remuneração integral, desde que exista nexo entre o acidente e o exercício do cargo.

A licença por doença em pessoa da família segue uma lógica diferente das demais: a remuneração diminui conforme o tempo de afastamento aumenta, numa escada de três degraus.

Até 3 meses

Remuneração integral.

De 3 a 6 meses

2/3 da remuneração.

De 6 a 12 meses, o servidor recebe 1/3 da remuneração. A base de cálculo é sempre a remuneração, nunca o vencimento isolado.

Vale ainda separar licença de concessão: doação de sangue dá 1 dia de ausência, alistamento eleitoral dá 2 dias, casamento ou falecimento de parente próximo dá 8 dias consecutivos, e mudança de sede por transferência dá até 15 dias de trânsito. Nenhuma dessas entra no teto de 24 meses das licenças, porque tecnicamente não são licença.

O restante do Título VII trata de tempo de serviço, que conta para todos os efeitos e admite três formas de tratamento das ausências, e dos benefícios do servidor: aposentadoria por invalidez, compulsória ou voluntária, auxílio-natalidade e salário-família, este último equivalente a 7% do menor nível da escala de vencimentos, pago em dobro quando o dependente é inválido. São pontos que aparecem com menos frequência em prova do que vencimento e licenças, mas valem uma segunda leitura do texto de lei antes do dia do exame.

Em quanto tempo prescreve o direito de petição do servidor da Bahia?

Todo servidor tem o direito de requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões da administração. A lei separa bem os quatro institutos, e a banca gosta de testar se você sabe quem é quem.

  1. Requerimento. Solicitação dirigida à autoridade competente para decidir sobre o pedido.
  2. Reconsideração. Pedido dirigido à mesma autoridade que decidiu, para que reveja a própria posição. Não pode ser renovado, e tem prazo de 30 dias para decisão.
  3. Recurso. Cabe se a reconsideração for indeferida ou não decidida. Vai para a autoridade imediatamente superior, em escala ascendente, e pode ter efeito suspensivo.

O prazo para entrar com reconsideração ou recurso é de 30 dias, contados da publicação do ato ou da ciência do interessado. E existe um prazo maior, que fecha a porta de vez: a prescrição.

O direito de requerer prescreve em 5 anos quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e questões que afetam interesse patrimonial ou créditos da relação funcional. O detalhe que mais derruba candidato: o pedido de reconsideração e o recurso suspendem a prescrição, não a interrompem. Suspender significa que a contagem para e retoma de onde parou. Interromper significa zerar e começar de novo. A Lei 6.677/94 usa suspender, e prescrição é matéria de ordem pública, que a administração não pode simplesmente relevar.

Qual a diferença entre vencimento e remuneração na Lei 6.677/94?

Vencimento é a retribuição pecuniária básica pelo exercício do cargo, com valor fixado em lei, sem nenhum acréscimo. Remuneração é o vencimento somado às vantagens, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e os adicionais por tempo de serviço. A distinção entre os dois está nos artigos 51 e 52 do Estatuto.

Qual o teto da ajuda de custo no Estatuto da Bahia?

A ajuda de custo não pode exceder 15 vezes o valor do menor vencimento pago pela Administração Pública do Estado, conforme o artigo 65. A única exceção é a hipótese de missão ou estudo no exterior, cuja fixação compete ao Chefe do Poder responsável pelo servidor.

Por quantos meses o servidor pode ficar de licença sem perder o cargo?

O prazo geral de licença é de 24 meses, conforme o parágrafo primeiro do artigo 98. As únicas exceções são a licença por afastamento do cônjuge, a licença para serviço militar obrigatório e a licença para mandato eletivo, que não entram nesse teto.

Quantos dias de licença a servidora gestante da Bahia tem direito?

A servidora gestante tem direito a 180 dias consecutivos de licença, sem prejuízo da remuneração, conforme os artigos 154 e 158 da Lei 6.677/94. A licença pode começar no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

Em quanto tempo prescreve o direito de petição do servidor da Bahia?

O direito de requerer prescreve em 5 anos quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e questões de interesse patrimonial, conforme o artigo 169. O pedido de reconsideração e o recurso suspendem esse prazo, que volta a correr pelo restante quando cessar a suspensão.

Tiago Zanolla, professor de concursos publicos

Tiago Zanolla

Fundador da UFEM e professor de concursos públicos. Comenta lei seca e questões de bancas como FGV, CESPE e FCC todos os dias para quem estuda para concurso na Bahia.

Fundador da UFEM
Professor de concursos