Como funciona o processo ético disciplinar do sistema Confea/Crea
A Resolução CONFEA 1.004/2003 explicada artigo por artigo: prazos, recursos e as cinco penalidades que decidem o registro do profissional.
Professor de concursos
Fontes oficiais verificadas
A Resolução CONFEA n. 1.004/2003 é o regulamento que define como corre um processo disciplinar contra engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas que descumprem o Código de Ética Profissional. Ela fixa os prazos, o papel da Comissão de Ética, o julgamento nas Câmaras Especializadas e as cinco penalidades da Lei 5.194/66.
Quem julga o processo ético disciplinar no sistema Confea/Crea?
A resposta separa dois papéis que a prova adora confundir. A Comissão de Ética Profissional instrui o processo: recebe a denúncia, ouve denunciante, denunciado e testemunhas, reúne provas e produz um relatório fundamentado. Quem julga é a Câmara Especializada do Crea, a partir desse relatório.
- IniciarO processo começa diante de notícia ou indício de infração.
- InstruirA comissão ouve testemunhas e partes, reúne provas e determina diligências.
- Emitir relatórioO relatório fundamentado segue para a câmara especializada competente.
A Comissão de Ética instrui. Quem julga é a Câmara Especializada.
Resolução CONFEA 1.004/2003, arts. 4 e 29
Isso muda inclusive a lógica do relator, e é aqui que já vi gente boa errar em prova. Em vez de sorteio, como é comum em outros órgãos colegiados, o coordenador da comissão designa um de seus membros para relatar cada processo. A resolução ainda recomenda que esse relator seja de modalidade profissional diferente da do denunciado.
Como uma denúncia ética começa no Crea?
A denúncia precisa ser escrita e identificada. Vale nome, assinatura e endereço do denunciante, mais CPF ou CNPJ e RG, sempre acompanhada de algum indício do fato alegado. Não existe denúncia anônima nesse regulamento. O processo também pode nascer de um relatório do próprio setor de fiscalização do Crea, depois de a câmara especializada verificar indício de veracidade.
Quatro grupos podem apresentar a denúncia formal:
- Instituições de ensinoVale para as que ministram cursos nas áreas do sistema Confea/Crea.
- Qualquer cidadãoBasta um requerimento fundamentado, individual ou coletivo.
- Associações e entidades de classeRepresentam a sociedade ou os profissionais fiscalizados pelo sistema.
- Pessoas jurídicasVale quando são titulares de interesses individuais ou coletivos.
Uma vez protocolado, o processo corre em caráter reservado: só as partes e os advogados legalmente constituídos têm acesso aos autos. A câmara especializada tem trinta dias para fazer a análise preliminar da denúncia antes de remeter o processo à Comissão de Ética.
Os prazos que decidem o processo disciplinar
Prova de Crea e Confea adora trocar um prazo pelo outro, e a pegadinha mais comum nem é o número: é o tipo de dia. A regra geral aqui é contagem contínua, não só em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. Se o vencimento cair em dia sem expediente no Crea, o prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte.
Os quatro prazos mais citados em prova:
Prazos da Resolução 1.004/2003, em dias corridos
único prazo pode ser prorrogado em toda a resolução: os dez dias de manifestação sobre o relatório, que o coordenador da câmara especializada pode estender por mais dez, mediante justificativa. Os outros prazos, incluindo os de trinta, sessenta e noventa dias, correm sem essa válvula.
Como funciona o julgamento e os recursos no Confea?
Recebido o relatório, a câmara especializada da modalidade do denunciado julga em até noventa dias. A decisão desfavorável já vem com a penalidade indicada, e as partes têm dez dias para se manifestar sobre o relatório, prazo que é o único prorrogável da resolução.
Discordou da câmara? O caminho segue em degraus. As partes têm sessenta dias para recorrer ao Plenário do Crea, com efeito suspensivo. Se a infração partir de profissional que exerce cargo eletivo no Crea, no Confea ou na Mútua, o processo vai automaticamente a reexame do plenário, com ou sem recurso das partes. Do Plenário do Crea, o caminho seguinte é o recurso voluntário ao Plenário do Confea, também em sessenta dias.
- QUADRIX, CREA-GO: os prazos da resolução contam-se de modo contínuo. Marcar que só contam dias úteis é a armadilha clássica dessa banca.
- MSCONCURSOS, CREA-MG: fotografia só entra como prova se vier acompanhada dos negativos. Sem o negativo, a imagem sozinha não vale.
As cinco penalidades da Lei 5.194/66
A Resolução 1.004/2003 organiza o processo. Quem lista as penas é a Lei 5.194/66, no artigo 71. A ordem já indica a gravidade, e só a primeira pena fica fora dos olhos do público.
- Advertência reservada. A única penalidade confidencial, anotada nos assentamentos do profissional sem divulgação pública.
- Censura pública. Divulgada por edital nas inspetorias e na sede do Crea, ou em jornal e diário oficial.
- Multa. Sanção pecuniária aplicada conforme a gravidade da falta.
- Suspensão temporária do exercício profissional.
- Cancelamento definitivo do registro no sistema Confea/Crea.
Nenhuma dessas penas se aplica antes do trânsito em julgado, a decisão que já não cabe mais recurso. E nenhuma é mantida sem que o denunciado tenha tido pleno direito de defesa ao longo do processo.
O que muda depois da decisão: reconsideração e prescrição
Depois de decidido, ainda sobra um último pedido, e ele costuma ser confundido com recurso na prova.
Dirigida à mesma autoridade que decidiu. Só depois do trânsito em julgado, com fatos novos. É única e nunca pode agravar a pena.
Dirigido à instância superior. Apresentado antes do trânsito em julgado, dentro do prazo próprio de cada fase.
O prazo também é diferente para cobrar do sistema. A punibilidade do profissional prescreve em cinco anos, contados da verificação do fato, e qualquer intimação interrompe essa contagem. Já o processo que fica parado por três anos ou mais, sem despacho nem julgamento, é arquivado por determinação da autoridade competente, e quem deixar de arquivar responde ele mesmo a processo administrativo.
Na correção de simulado é sempre essa distinção que pega o candidato que decorou a lei inteira: prazo de prescrição, prazo de arquivamento e o único prazo prorrogável, todos parecidos no papel e cobrados como se fossem intercambiáveis.
Perguntas frequentes sobre a Resolução 1.004/2003
Quem pode denunciar uma infração ao Código de Ética Profissional?
Podem denunciar instituições de ensino que atuam nas áreas do sistema Confea/Crea, qualquer cidadão mediante requerimento fundamentado, associações e entidades de classe, e pessoas jurídicas com interesse individual ou coletivo. A denúncia precisa ser escrita, assinada e conter nome, endereço e CPF ou CNPJ do denunciante, além de indícios do fato.
A Comissão de Ética Profissional julga o processo disciplinar?
Não. A Comissão de Ética Profissional só instrui o processo: recebe a denúncia, ouve as partes e testemunhas e emite um relatório fundamentado. Quem julga é a Câmara Especializada do Crea, que tem até noventa dias após receber o processo para decidir pela culpa ou pela improcedência da denúncia.
Quais são as penalidades previstas para quem descumpre o Código de Ética?
A Lei 5.194/66 prevê cinco penalidades, aplicadas conforme a gravidade da falta: advertência reservada, censura pública, multa, suspensão temporária do exercício profissional e cancelamento definitivo do registro. Apenas a advertência reservada tem caráter confidencial, as outras quatro são anotadas nos assentamentos e tornadas públicas por edital.
Qual é o prazo de prescrição da punibilidade no processo ético disciplinar?
A punibilidade do profissional por falta sujeita a processo disciplinar prescreve em cinco anos, contados da data em que o fato ocorreu. Qualquer intimação feita durante o processo interrompe essa contagem. Já o processo parado por três anos ou mais, sem despacho nem julgamento, é arquivado por determinação da autoridade competente.
Qual a diferença entre recurso e pedido de reconsideração?
O recurso é dirigido a uma instância superior, como o Plenário do Crea ou do Confea, e é apresentado antes do trânsito em julgado, dentro do prazo próprio de cada fase. O pedido de reconsideração é dirigido à própria autoridade que decidiu, cabe só depois da decisão definitiva, e é único e nunca pode agravar a pena.
Fontes verificadas