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Servidor assinando termo de posse em cargo público

Concursos Bahia

Provimento de Cargo Público na Lei 6.677/94

Nomeação, posse, exercício, estágio probatório e as quatro formas derivadas que a prova mais confunde no Estatuto do Servidor da Bahia.

Fundador da UFEM
Professor de concursos
Analista de bancas

Provimento de cargo público é o ato que atribui um cargo vago a uma pessoa, tornando-a servidora. A Lei 6.677/1994, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, prevê cinco formas no art. 10: nomeação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Só a nomeação é originária, as outras quatro pressupõem vínculo anterior com a administração.

Eu leio prova de concurso há anos e reparo sempre no mesmo padrão: o candidato decora as cinco palavras, mas troca o significado de duas delas na hora do aperto. Recondução vira reversão, reintegração vira recondução, e a banca nem precisa inventar nada, só trocar uma definição pela outra. Este texto separa as cinco formas, os prazos que cercam a nomeação e o que a lei explicitamente deixa de fora do provimento.

Quais são as formas de provimento previstas na Lei 6.677/94?

O art. 9º diz que o provimento dos cargos públicos se faz por ato da autoridade competente de cada Poder: o Governador nomeia os servidores do Executivo, o Presidente do TJ os do Judiciário, o Presidente da Assembleia os do Legislativo, e assim por diante. Antes da Constituição de 1988 existiam ainda o acesso e a transferência, que permitiam pular direto para outro cargo sem concurso. Os dois foram declarados inconstitucionais: a Súmula Vinculante 43 do STF veda qualquer forma de provimento que dispense a aprovação prévia no cargo de destino.

  • Nomeação Ingresso no serviço público. É a única forma de provimento originário, usada tanto para cargo efetivo quanto para cargo em comissão.
  • Reversão Retorno do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.
  • Aproveitamento Retorno do servidor que estava em disponibilidade, por extinção do cargo ou por declaração de desnecessidade.
  • Reintegração Retorno do servidor demitido, quando a demissão é invalidada por decisão judicial ou administrativa.
  • Recondução Retorno do servidor estável ao cargo anterior, sem indenização, porque o ocupante desse cargo foi reintegrado.
Originário
Não há vínculo jurídico anterior entre a pessoa e a administração. É o ingresso puro no serviço público. Só existe uma forma: a nomeação.
Derivado
Pressupõe vínculo anterior. Pode ser horizontal, sem mudança de nível, ou vertical, com promoção possível e transferência hoje inconstitucional.
1das cinco formas de provimento é originária: a nomeação. As outras quatro (reversão, aproveitamento, reintegração e recondução) só existem porque a pessoa já teve, em algum momento, vínculo com a administração pública.

Quais são os requisitos para ingressar no serviço público da Bahia?

O art. 8º lista as condições mínimas para qualquer cargo: nacionalidade brasileira ou equiparada, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido, idade mínima de 18 anos e boa saúde física e mental, comprovada em inspeção médica oficial, nunca por autodeclaração. Desde 2018 a lei acrescentou mais uma trava: não pode ingressar quem foi condenado por feminicídio ou por crime contra mulher em situação de violência doméstica, e essa restrição vale até 8 anos depois de cumprida a pena.

A comprovação de todos esses requisitos acontece na posse, nunca na inscrição do concurso. A Súmula 266 do STJ é direta sobre isso: diploma ou habilitação legal se exige na posse, não na inscrição.

18anos é a idade mínima para ingresso no serviço público da Bahia. A banca gosta de trocar por 16 ou por 21: o número certo, pelo art. 8º, inciso V, é sempre dezoito.

O concurso público em si tem validade de até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período, ou seja, no máximo 4 anos entre o edital e o fim da validade prorrogada. Dentro desse prazo, quem foi aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação: a administração pode escolher o momento, mas não pode simplesmente deixar de nomear. Já quem passou fora do número de vagas tem apenas expectativa de direito, que só vira nomeação obrigatória se houver preterição na ordem de classificação ou se surgirem vagas novas dentro do prazo de validade, com comprovação de que a administração precisava mesmo daquele preenchimento.

Dentro do número de vagas
Direito subjetivo à nomeação. A exceção fica por conta de situação superveniente, imprevisível, grave e comprovadamente necessária (RE 598.099).
Fora do número de vagas
Mera expectativa de direito. Só vira nomeação obrigatória com preterição na ordem de classificação ou com vaga nova comprovada dentro da validade.

Nomeação, posse e exercício: os prazos que decidem a prova

Mão assinando termo de posse com caneta sobre documento oficial
A posse se prova por assinatura do termo de compromisso: é o momento em que a nomeação vira, de fato, investidura.

São três atos em sequência, e cada um tem prazo próprio. A nomeação segue a ordem de classificação do concurso e é ato unilateral da administração: o nomeado não é obrigado a assumir. Depois vem a posse, que é bilateral, feita por assinatura de termo de compromisso, e pode acontecer por procuração específica. Por último vem o exercício, que é o desempenho de fato das atribuições do cargo e, ao contrário da posse, tem caráter personalíssimo: ninguém entra em exercício no lugar de outro.

  1. Nomeação publicada. Ato unilateral, obedece à ordem de classificação do concurso. Em caso de empate, tem preferência quem tiver mais tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia.
  2. Posse em até 30 dias. Contados da publicação do ato de nomeação, nunca da homologação do concurso. Pode ser prorrogada por mais 30 dias, a pedido do interessado, e depende de inspeção médica oficial prévia.
  3. Exercício em até 30 dias. Contados da data da posse, sem previsão de prorrogação. É o único dos três atos que não admite procuração.
  • Armadilha do prazo de posse. A banca costuma trocar “publicação do ato de nomeação” por “homologação do concurso” como termo inicial dos 30 dias. Só a publicação da nomeação conta.
  • Armadilha do efeito jurídico. Não tomar posse a tempo torna a nomeação sem efeito. Não entrar em exercício a tempo gera exoneração de ofício. São consequências diferentes para dois atos diferentes, e a prova adora inverter as duas.
  • Posse é a investidura em cargo público.

    Art. 16, Lei 6.677/1994

    Quando o servidor perde o estágio probatório ou a estabilidade?

    Ao entrar em exercício, todo servidor nomeado para cargo de provimento permanente fica em estágio probatório por 3 anos. Nesse período, uma comissão avalia cinco fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. A avaliação final precisa ser homologada 4 meses antes do fim do estágio, nunca 9, que é o número que aparece como distrator em prova. Só depois de aprovado nessa avaliação e completados os 3 anos o servidor adquire estabilidade.

    Avaliação de desempenho em mesa de trabalho, documentos sendo revisados
    A avaliação especial de desempenho é obrigatória: o simples decurso dos 3 anos não gera estabilidade automática.

    Uma vez estável, o servidor só perde o cargo em situações bem delimitadas: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, ou avaliação periódica de desempenho, prevista na Constituição mas que nunca foi regulamentada na prática. Existe ainda uma quarta hipótese, ligada a excesso de gasto com pessoal (art. 169, par. 4º da CF), que também nunca foi usada. Vale separar bem dois institutos que a prova adora confundir: demissão e exoneração.

    Demissão
    Aplicada como penalidade. Quebra o vínculo estatutário de forma punitiva, sempre depois de processo com ampla defesa.
    Exoneração
    Sem caráter punitivo. Pode ser a pedido do servidor ou de ofício, e é o que acontece com quem não cumpre o estágio probatório ou não entra em exercício a tempo.
    3anos de efetivo exercício é o tempo do estágio probatório na Bahia, o mesmo prazo da Constituição Federal para a aquisição de estabilidade no cargo.

    As quatro formas de provimento derivado: quando o servidor está voltando

    Reversão, aproveitamento, reintegração e recondução têm uma coisa em comum: em todas elas, alguém que já tinha vínculo com a administração está retornando à atividade. A diferença está em de onde essa pessoa está voltando.

    Cadeira de escritório vazia junto à janela, simbolizando cargo em disponibilidade
    Aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade, aguardando vaga compatível.
  • Reversão. Volta o aposentado por invalidez, quando junta médica declara insubsistentes os motivos da aposentadoria. Tem limite de idade: não reverte quem já completou 70 anos. Se o revertido não entrar em exercício em 30 dias, a aposentadoria é cassada.
  • Aproveitamento. Volta o servidor que estava em disponibilidade, por extinção do cargo ou desnecessidade. É obrigatório, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anterior.
  • Reintegração. Volta o servidor demitido, quando a demissão é invalidada por sentença judicial ou decisão administrativa. Se o cargo já tiver sido preenchido, quem estava nele é reconduzido, aproveitado ou colocado em disponibilidade.
  • Recondução. Volta o servidor estável ao cargo anterior, sem indenização, especificamente porque o ocupante desse cargo foi reintegrado. É sempre consequência de uma reintegração alheia, nunca acontece sozinha.
  • A ordem importa para entender a cadeia: alguém é demitido, um novo servidor ocupa o cargo, depois a demissão do primeiro é invalidada na justiça. Esse primeiro servidor é reintegrado. Se o segundo, que ocupava o cargo, era estável, ele é reconduzido ao cargo que tinha antes. Uma reintegração pode, portanto, disparar uma recondução em cadeia.

    Readaptação, promoção e vacância: o que não conta como provimento

    Três institutos aparecem do lado das formas de provimento e não são. A readaptação é o cometimento de novas atribuições ao servidor, compatíveis com limitação física ou mental comprovada por junta médica, mantendo a remuneração do cargo. Diferente da Constituição Federal, que prevê mudança de cargo na readaptação, o Estatuto da Bahia mantém o servidor no mesmo cargo, só muda o que ele efetivamente faz no dia a dia.

    A promoção é a elevação do servidor dentro da mesma categoria funcional, por antiguidade ou merecimento. Servidor em estágio probatório só pode ser promovido por antiguidade, nunca por merecimento. E a promoção vale só para cargos efetivos: não existe promoção de cargo em comissão.

    Caixas de papelão vazias organizadas lado a lado
    Vacância é a declaração de que um cargo ficou vago, o contrário lógico do provimento.

    Já a vacância é o espelho do provimento: em vez de preencher, declara que o cargo ficou vago. O art. 44 lista quatro hipóteses, e nenhuma outra: exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento. “Desobediência” é uma pegadinha comum nesse ponto, mas não consta na lista.

    Relotação
    Vai o servidor com o respectivo cargo, para outro órgão do mesmo Poder e mesma natureza jurídica, com planos de cargos idênticos.
    Remoção
    Vai só o servidor. O cargo fica de onde saiu, e ele preenche uma vaga existente no destino, a pedido ou de ofício.
    Quais são as 5 formas de provimento de cargo público na Lei 6.677/94?

    A Lei 6.677/1994 prevê cinco formas de provimento no art. 10: nomeação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A nomeação é a única forma originária, usada para quem ainda não tem vínculo com a administração. As outras quatro são derivadas: pressupõem que a pessoa já foi servidora antes.

    Qual é o prazo para tomar posse depois da nomeação?

    O servidor tem 30 dias, contados da publicação do ato de nomeação, para tomar posse. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, a pedido do interessado, dentro do prazo original. Se a posse não ocorrer nesse período, o ato de nomeação é considerado sem efeito, conforme o art. 19.

    Quanto tempo dura o estágio probatório na Bahia?

    O estágio probatório dura 3 anos de efetivo exercício, período em que a administração avalia assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade do servidor. A avaliação final acontece 4 meses antes do fim do estágio. Só depois de aprovado nessa avaliação o servidor adquire estabilidade, conforme os arts. 27 e 28.

    Qual é a diferença entre reversão e recondução?

    Reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica declara insubsistentes os motivos da aposentadoria, respeitado o limite de 70 anos. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior, sem indenização, quando o ocupante desse cargo foi reintegrado por decisão judicial. São institutos diferentes que a banca gosta de trocar.

    Readaptação e promoção contam como formas de provimento?

    Não. O art. 10 da Lei 6.677/94 lista só cinco formas de provimento, e nenhuma delas é readaptação ou promoção. Readaptação é o cometimento de novas atribuições compatíveis com limitação física ou mental, sem trocar de cargo. Promoção é a elevação dentro da mesma categoria funcional, por antiguidade ou merecimento.

    Tiago Zanolla

    Tiago Zanolla

    Fundador da UFEM e professor de legislação para concursos públicos. Em mais de 10 anos analisando questões de banca, viu o mesmo erro se repetir: candidato que sabe o conteúdo e perde ponto porque a prova trocou um único termo por outro parecido.

    Fundador da UFEM
    Curador de questões de banca