Tecnologia encurta o caminho até o diploma e traz adultos de volta aos estudos | Tiago Zanolla

Maos de profissional desenhando projeto com regua sobre prancheta

Legislação profissional

Lei 5.194/66: CREA, CONFEA e as penalidades que fecham a norma

A segunda metade da lei organiza quem fiscaliza, quem paga e quem pode ser punido. A banca troca um número da fórmula, e a resposta certa vira errada.

Professor de legislação para concursos
Fundador da UFEM
Baseado na letra da lei

A Lei 5.194/66 organiza o CREA e o CONFEA, o financiamento dos dois com anuidades e taxas, e cinco penalidades em ordem crescente: advertência reservada, censura pública, multa, suspensão temporária e cancelamento definitivo. O CONFEA é a instância superior de fiscalização da engenharia, da arquitetura e da agronomia no Brasil.

Como funciona a eleição do presidente do CREA?

Os Conselhos Regionais são formados por um presidente, um representante de cada escola ou faculdade da região e representantes diretos das entidades de classe. O presidente é eleito por maioria absoluta dos membros do Conselho, com mandato de três anos, e o colegiado se renova todo ano pelo terço de seus membros. A Lei 8.195/1991, sem alterar expressamente a 5.194, determina que esse voto seja direto e secreto entre os profissionais registrados e em dia com suas obrigações.

O que a lei diz

Maioria absoluta dos membros do Conselho. Mandato de três anos, com renovação anual de um terço do colegiado.

O distrator da banca

Maioria simples do Conselho, ou mandato de dois anos. As duas trocas já apareceram em prova de CREA.

Guarde a regra de bolso: número e tipo de maioria andam juntos na mesma frase. Trocar um dos dois já derruba a alternativa inteira.

O que faz o CONFEA em relação aos CREAs regionais?

O Conselho Federal é a instância superior de fiscalização da engenharia, da arquitetura e da agronomia, não uma instância intermediária submetida a outro órgão. Compete a ele organizar o próprio regimento e as normas gerais dos Regionais, homologar os regimentos que cada CREA elabora, baixar as resoluções que regulamentam a lei e resolver os casos omissos que os Regionais não conseguem decidir sozinhos.

Cada nível da estrutura responde por uma fatia diferente da fiscalização:

  • Câmaras EspecializadasJulgam infrações da categoria profissional específica e aplicam penalidades, dentro de cada Regional.
  • CREA RegionalCria as Câmaras, examina registros, organiza a fiscalização e julga recursos das Câmaras.
  • CONFEA FederalHomologa regimentos, baixa resoluções, julga recurso dos Regionais e resolve casos omissos.

A banca gosta de trocar o dono da atribuição: pegar algo que é do Federal e colar no Regional, ou o contrário.

De onde vem a renda dos CREAs?

A renda dos Conselhos Regionais vem de anuidades, taxas de expedição de carteira, emolumentos sobre registros, multas, doações e subvenções. A maior fatia previsível é a taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART: o CREA regional fica com quatro quintos do que arrecada com ela, e repassa quinze por cento do total arrecadado nos demais itens ao Conselho Federal todo mês.

A fração é o alvo favorito da pegadinha: três quintos no lugar de quatro quintos, e a frase inteira parece certa pra quem não decorou o número.

Registro de profissionais e de firmas

Diploma não basta. O profissional só pode exercer a atividade depois do registro no CREA da região onde atua, e é esse registro que dá direito à carteira profissional. A carteira substitui o diploma, vale como documento de identidade e tem fé pública: ninguém pode negar validade a ela sem prova em contrário. Diplomado com registro em processamento na repartição federal pode exercer com registro provisório, até a situação definitiva sair.

Pessoa jurídica segue a mesma lógica. Firmas, sociedades e empresas em geral só podem iniciar atividade depois de registradas no Regional, junto com os profissionais do próprio quadro técnico. Quando a empresa presta serviço longe da sede, precisa manter, junto a cada serviço, um profissional habilitado naquela jurisdição: não adianta ter o responsável técnico numa cidade e a obra em outra sem ninguém habilitado por perto.

As cinco penalidades da Lei 5.194/66

Martelo de juiz sobre superfície de mármore branco
Da advertência reservada ao cancelamento definitivo: a lei prevê cinco graus de punição, nunca dois.

As Câmaras Especializadas aplicam cinco penalidades, sempre nessa ordem de gravidade, do mais leve ao mais grave:

  • Advertência reservadaRepreensão que não se torna pública, para faltas mais leves ao Código de Ética.
  • Censura públicaMesma origem da advertência, mas divulgada, aplicada em caso de gravidade maior ou reincidência.
  • MultaCalculada em fração do salário mínimo vigente, e dobrada automaticamente em caso de reincidência.
  • Suspensão temporáriaDe seis meses a dois anos pela Câmara, ou de dois a cinco anos pelo Conselho Regional em pleno.
  • Cancelamento definitivoReservado a má conduta pública, escândalo ou condenação definitiva por crime infamante.

A banca não testa o que você sabe. Testa o que você troca sem perceber.

Tiago Zanolla

Quem recorre tem prazo de sessenta dias contados da notificação para levar o caso ao Conselho Regional e, no mesmo prazo, ao Conselho Federal, sempre com efeito suspensivo enquanto o recurso não é julgado.

Prazos e regras que a banca adora cobrar

Alguns números da parte final da lei aparecem soltos em prova, sem conexão óbvia com o resto do texto, e é exatamente por isso que valem ponto fácil pra quem os grava.

6 anos
é o tempo máximo que um profissional fica em função eletiva nos Conselhos, contando dois mandatos sucessivos de três anos. Depois disso, uma pausa é obrigatória antes de nova candidatura.

A remuneração inicial de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não pode ser inferior a seis vezes o salário mínimo da respectiva região, e não do salário mínimo nacional: cada estado tem o seu, geralmente mais alto. Os Conselhos ainda gozam de imunidade tributária total sobre bens, rendas e serviços, além de franquia postal e telegráfica, por serem autarquias federais de direito público.

Essas mesmas trocas de número já apareceram em bancas diferentes, em anos diferentes:

  • IESES, CREA-SC, 2022. Composição, mandato e inspetorias dos Conselhos Regionais.
  • QUADRIX, CREA-GO, 2019. Maioria na eleição do presidente e prazo de renovação do colegiado.
  • FADESP, CREA-PA, 2014. Ordem das penalidades e remuneração inicial da categoria.
  • CONSULPLAN, CREA-RJ, 2011. Ordem das penalidades e prazo de recurso administrativo.
  • CESPE, SERPRO, 2013. Carteira profissional como substituta do diploma de engenheiro.

As perguntas que sobram depois da leitura

Qual é a diferença entre o CREA e o CONFEA?

O CREA é o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, responsável pela fiscalização em cada estado. O CONFEA é o Conselho Federal, instância superior de fiscalização, que organiza normas gerais, julga recursos dos Regionais e homologa o regimento interno de cada CREA no Brasil.

Quais são as cinco penalidades da Lei 5.194/66?

Em ordem crescente de gravidade: advertência reservada, censura pública, multa, suspensão temporária do exercício profissional e cancelamento definitivo do registro. As Câmaras Especializadas aplicam a maioria delas, e a reincidência dobra automaticamente o valor da multa.

Quanto tempo um profissional pode ficar em função eletiva no Conselho?

Nenhum profissional exerce função eletiva por mais de dois mandatos sucessivos, o equivalente a seis anos consecutivos, já que cada mandato dura três anos. Depois desse período ele precisa deixar o cargo, mas pode voltar a se candidatar numa eleição futura.

Qual é a remuneração inicial mínima de um engenheiro segundo a lei?

A remuneração inicial de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos não pode ser inferior a seis vezes o salário mínimo da respectiva região, e não do salário mínimo nacional. Cada estado tem o próprio piso regional, geralmente mais alto que o valor nacional.

O que acontece se o profissional não pagar a anuidade do CREA?

O não pagamento da anuidade por dois anos consecutivos cancela automaticamente o registro do profissional ou da pessoa jurídica. O cancelamento não elimina a dívida: para voltar a exercer a profissão legalmente, é preciso quitar anuidades, multas e emolumentos antes de reabilitar o registro.

Fontes verificadas

Lei 5.194/1966 (Planalto)
Lei 6.496/1977 (ART)
Lei 8.195/1991
Resolução CONFEA 1.066/2015
Questões IESES, CESPE, QUADRIX, FADESP, CONSULPLAN
Tiago Zanolla

Tiago Zanolla

Professor de legislação para concursos de conselhos profissionais e fundador da UFEM Educacional. Escreve sobre a distância entre o que a lei diz e o que a banca cobra, com a questão de prova na mão.

Professor de legislação
Fundador da UFEM