Tecnologia encurta o caminho até o diploma e traz adultos de volta aos estudos | Tiago Zanolla

Caneta sobre uma mesa escura, em foco na ponta, simbolizando a assinatura de um ato de nomeação

Série Defensoria Pública · dia 17 de 26

Quem nomeia o Defensor Público-Geral Federal?

O art. 6º da LC 80/94 entrega a escolha ao Presidente da República, mas só depois da lista tríplice e da sabatina do Senado.

Fundador da UFEMProfessor de concursosFonte: LC 80/94

O Defensor Público-Geral Federal é nomeado pelo Presidente da República entre membros estáveis da carreira, maiores de 35 anos, integrantes de lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório dos membros da DPU. A nomeação só se efetiva após aprovação do nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

Três atores aparecem nesse rito: a carreira, que forma a lista; o Presidente, que escolhe um nome dela; e o Senado, que aprova ou rejeita. A banca gosta de embaralhar essa ordem, e é exatamente aí que mora a pegadinha mais comum do tópico.

Como funciona a lista tríplice que leva ao Senado?

O art. 6º da LC 80/94 descreve um rito de três etapas, e cada uma tem um responsável diferente. Vale decorar quem faz o quê, porque a prova costuma trocar o sujeito de cada etapa.

  • Formação da listaOs membros estáveis da DPU elegem, por voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório, uma lista tríplice de nomes.
  • Escolha do PresidenteO Presidente da República escolhe um nome entre os três da lista para nomear.
  • Aprovação do SenadoO nome escolhido só assume depois de aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, em sabatina.

Um exemplo simples. Imagine três defensores estáveis, maiores de 35 anos, disputando a indicação. Os colegas da DPU votam e formam a lista tríplice com os três nomes mais votados. O Presidente escolhe um deles, mas esse escolhido só vira Defensor-Geral depois de sabatinado e aprovado pelo Senado, por maioria absoluta.

Quem substitui o Defensor-Geral quando ele falta?

Essa é a segunda figura que a banca cobra junto: o Subdefensor Público-Geral Federal, previsto no art. 7º da LC 80/94. Ele substitui o Defensor-Geral em faltas, impedimentos, licenças e férias, mas o caminho até o cargo é bem mais curto que o do titular.

Defensor-Geral Federal

Lista tríplice votada pelos membros da DPU, nomeação do Presidente e aprovação por maioria absoluta do Senado. Mandato de 2 anos, uma recondução.

Subdefensor Público-Geral Federal

Lista sêxtupla formada pelo Conselho Superior entre a Categoria Especial, nomeação do Presidente, sem sabatina no Senado e sem idade mínima. Mandato de 2 anos.

Repare que o Subdefensor nunca passa pelo Senado, e a União pode ter mais de um, porque o art. 7º, parágrafo único, não fixa um número máximo. São dois cargos parecidos no nome, mas com ritos de escolha bem diferentes.

Fileiras de cadeiras de madeira vazias em um salão de sessões
Maioria absoluta conta sobre o total de cadeiras da Casa, não sobre quem está presente na sessão.

Por que a banca troca o Congresso pelo Senado?

Porque maioria absoluta e maioria simples não são a mesma coisa, e trocar a casa legislativa muda a regra por completo. A aprovação do nome do Defensor-Geral é sempre do Senado Federal, nunca do Congresso Nacional como um todo, e sempre por maioria absoluta, contada sobre o total de senadores, não sobre os presentes na sessão.

2 anos

É a duração do mandato do Defensor Público-Geral Federal, com uma única recondução permitida, sempre precedida de nova aprovação do Senado Federal.

As três trocas que a banca faz neste tópico

  • Eleito × nomeado. A banca diz que o Defensor Público-Geral Federal é eleito pelos membros da carreira. O certo é que os membros só formam a lista tríplice; quem nomeia é o Presidente da República, após sabatina do Senado.
  • Quórum e casa. A banca diz que a aprovação é do Congresso Nacional, por maioria simples. O certo é que a aprovação é do Senado Federal, por maioria absoluta, inclusive na recondução.
  • Subdefensor. A banca diz que o Subdefensor também vem de lista tríplice e passa pelo Senado. O certo é que ele é escolhido pelo Conselho Superior entre seis indicados da Categoria Especial, sem Senado e sem idade mínima.

A escolha do chefe da Defensoria passa por três filtros: a carreira, o Presidente e o Senado. Nenhum deles decide sozinho.

Tese do dia 17 da série

Guarde a sequência: a carreira forma a lista tríplice, o Presidente escolhe um nome dela, e o Senado aprova por maioria absoluta. Quando a alternativa trocar o Senado pelo Congresso, ou colocar o Subdefensor no mesmo rito do titular, você já sabe onde está o erro. Esta é a série Defensoria Pública: 26 tópicos, um por dia, aqui em tiagozanolla.com.br/blog.

Perguntas rápidas sobre o tema

Qual a diferença para o Subdefensor Público-Geral Federal?

O Subdefensor substitui o Defensor-Geral em faltas, impedimentos, licenças e férias. É nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da Categoria Especial, escolhido pelo Conselho Superior a partir de lista sêxtupla, sem sabatina no Senado e sem idade mínima, para mandato de 2 anos.

O que é a lista tríplice do Defensor Público-Geral Federal?

É a relação de três nomes formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório dos membros estáveis da DPU. O Presidente da República escolhe um nome da lista, mas a nomeação só se efetiva depois da aprovação pelo Senado Federal.

A União pode ter mais de um Subdefensor Público-Geral?

Pode. A LC 80/94 prevê expressamente essa possibilidade no parágrafo único do art. 7º, sem fixar um número máximo. Cada Subdefensor é escolhido pelo Conselho Superior a partir de lista sêxtupla formada entre integrantes da Categoria Especial da carreira, com mandato de 2 anos.

O mandato do Defensor Público-Geral Federal pode ser renovado quantas vezes?

Apenas uma vez. O art. 6º da LC 80/94 permite uma única recondução ao cargo, e essa recondução também exige nova aprovação do nome pela maioria absoluta do Senado Federal, no mesmo rito usado na primeira nomeação do próprio Defensor-Geral.

Tiago Zanolla

Tiago Zanolla

Professor de concursos e fundador da UFEM. Escreve esta série a partir do próprio material de aula: um tópico por dia, sempre com o artigo e o número da fonte à mão.

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