Tecnologia encurta o caminho até o diploma e traz adultos de volta aos estudos | Tiago Zanolla

Legislação do RN Ética no Serviço Público · atualizado em setembro de 2026

Decreto 33.094/2023: o Código de Ética do servidor do RN explicado para a prova

Quem se submete, os 21 deveres, as 22 vedações, o limite de R$ 100 para brindes, o nepotismo até o 3º grau e a diferença entre CEET e Comissões Setoriais, com o texto conferido no Diário Oficial.

  • 15 anosem preparação para concursos
  • 12 anos de serviço públicono Tribunal de Justiça do Paraná
  • Autor de livrosobre ética no serviço público
  • Texto oficialconferido no DOE/RN

Palácio dos Despachos de Lagoa Nova (Governadoria), Natal · foto Marcos Elias de Oliveira Júnior, Wikimedia Commons (CC0)

Se você vai prestar concurso para o Executivo do Rio Grande do Norte, uma norma de 20 artigos costuma valer pontos preciosos na prova de Ética. Ela é cheia de prazo, valor e composição de colegiado, exatamente o tipo de detalhe que a banca troca numa alternativa para derrubar quem leu correndo.

Estou falando do Decreto 33.094/2023, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Estadual. Ele está no conteúdo de Ética no Serviço Público do Concurso Unificado RN 2026 e já apareceu em questões do Instituto AOCP no concurso do IDEMA-RN, em 2025.

Vou percorrer o Código inteiro na ordem do texto. Em cada ponto você encontra o que a norma diz, como aquilo aparece na rotina de uma repartição e a pegadinha que costuma cair.

O Decreto 33.094/2023 em seis números

20 artigos

no Anexo Único, distribuídos em seis capítulos, do âmbito de aplicação às disposições finais

120 dias

para os órgãos adotarem as providências de implantação, como criar o CEET e as Comissões Setoriais

R$ 100

por ano civil: teto dos brindes de cortesia, propaganda, divulgação habitual, eventos especiais ou datas comemorativas

3º grau

alcance do parentesco, inclusive, na vedação ao nepotismo

5 + 3

titulares e suplentes do Conselho Estadual de Ética Pública, designados pelo Governador

3 + 2

titulares e suplentes de cada Comissão de Ética Setorial, escolhidos pelo dirigente máximo

Fonte: Decreto Estadual nº 33.094/2023, publicado no DOE/RN nº 15.536 (28/10/2023) e republicado por incorreção no DOE/RN nº 15.537 (31/10/2023).

O que o Decreto 33.094/2023 aprova e quando entrou em vigor

O decreto propriamente dito tem só três artigos. O Art. 1º aprova o Código de Ética, que vem no Anexo Único. O Art. 2º dá aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta até 120 dias para adotar as providências necessárias à plena vigência do Código, inclusive a constituição do Conselho Estadual de Ética Pública e das Comissões de Ética Setoriais. O Art. 3º fixa a vigência na data da publicação.

  1. 27/10/2023data do Decreto nº 33.094
  2. 28/10/2023publicação no DOE/RN nº 15.536
  3. 31/10/2023republicação por incorreção no DOE/RN nº 15.537
  4. Até 120 diaspara os órgãos implantarem CEET e Comissões Setoriais

Armadilha da banca: os 120 dias são prazo para implementar providências, não período de vacância. O Decreto entrou em vigor na data da publicação.

Quem se submete ao Código de Ética do servidor do RN

Pense na recepcionista terceirizada de uma secretaria estadual, no estagiário de Direito que atende no balcão e no secretário de Estado. Os três respondem ao mesmo Código.

O Art. 1º do Anexo Único adota um conceito largo de servidor: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.

Remuneração não é requisito. Vínculo permanente também não.

Também entram no Código (§ 1º)

  • Servidores de fora da carreira estadual que estejam em exercício em unidades administrativas do Poder Executivo.
  • Estagiários e bolsistas que prestem serviços na Administração estadual. O servidor responsável pelo educando deve assegurar que ele tome ciência do Código.
  • Terceirizados e outros prestadores de serviços.

A Alta Administração (§ 2º)

  • Secretários de Estado e equivalentes hierárquicos, além dos titulares de unidades administrativas a eles diretamente vinculadas.
  • Presidentes, diretores e equivalentes hierárquicos da Administração indireta, com os titulares das unidades a eles vinculadas.
  • Ocupantes de cargo em comissão diretamente vinculados ao Governador e ao Vice-Governador.
Pórtico do Centro Administrativo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, onde funcionam secretarias alcançadas pelo Código de Ética do servidor do RN
Centro Administrativo do Estado, em Natal. Do efetivo ao terceirizado, quem trabalha nessas secretarias está sob o mesmo Código. Foto: Marcos Elias de Oliveira Júnior, Wikimedia Commons (CC0).
Pegadinha

Alternativa dizendo que o Código não alcança quem atua sem remuneração ou de forma transitória está errada. O Art. 1º inclui as duas situações de forma expressa.

Contratos, princípios e objetivos do Código

Como uma empresa terceirizada fica presa a um código de servidor? Pelo Art. 2º: os contratos e editais celebrados pelos órgãos e entidades do Executivo estadual devem prever dispositivos em que a parte contratada se comprometa a respeitar e cumprir o Código de Ética.

O Art. 3º organiza os princípios em quatro incisos. Vale decorar o agrupamento, porque a banca gosta de mover um princípio de lugar.

Princípios da conduta ética (Art. 3º do Anexo Único)
IncisoPrincípios
ILegalidade, moralidade, integridade, boa-fé e honestidade
IIInteresse público, publicidade, transparência e proteção de dados pessoais
IIICortesia, urbanidade e respeito
IVEficiência, presteza, zelo e assiduidade

Repare que a proteção de dados pessoais divide o inciso II com a publicidade e a transparência. Essa convivência volta no Art. 7º, XIX, quando o Código manda dar publicidade aos atos, ressalvado o sigilo.

Os quatro objetivos (Art. 4º)

  • Explicitar princípios e normas éticas que regem a conduta do servidor no exercício do cargo ou função, ou fora dele, reduzindo a subjetividade das interpretações pessoais.
  • Preservar a imagem e a reputação do servidor cuja conduta esteja de acordo com o Código.
  • Aperfeiçoar os padrões éticos, compatibilizando os valores individuais do servidor com os valores da Administração estadual.
  • Dar parâmetros à sociedade para aferir a integridade e a lisura dos servidores, inclusive em ambientes virtuais, institucionais ou particulares, sem prejuízo dos direitos e garantias constitucionais.

O seu perfil pessoal na rede social também entra na conta.

Direitos do servidor e de quem denuncia

Código de ética só traz obrigação? Não. Antes dos deveres, o Art. 5º lista seis direitos que decorrem da conduta ética no ambiente de trabalho.

Inciso I

Liberdade de expressão

Desde que respeite a imagem da instituição e dos colegas agentes públicos.

Inciso II

Expressar preocupações

Sobre eventos que possam prejudicar o seu desempenho ou a sua reputação.

Inciso III

Denunciar

Apresentar denúncias contra atos ilegais ou imorais.

Inciso IV

Sigilo

De informações de ordem não funcional.

Inciso V

Defender-se

A prerrogativa de defender interesses ou direitos legítimos.

Inciso VI

Acesso às acusações

Conhecer o conteúdo e examinar os documentos quando a conduta estiver sob investigação.

O autor da denúncia que se identifica (Art. 6º)

Quem oferece representação ou denúncia e se identifica tem direito a obter cópia da decisão da Comissão de Ética e, às suas expensas, cópia dos autos, resguardados os documentos sob sigilo legal. Também tem direito a manter a identidade em sigilo durante e após a tramitação do processo.

Pegadinha

A cópia dos autos sai por conta do denunciante, e o sigilo da identidade continua depois que o processo termina. A banca costuma cortar um desses dois detalhes.

Os 21 deveres fundamentais do Art. 7º

Fui servidor do Judiciário por 12 anos, oito deles como oficial de justiça. A lista do Art. 7º descreve com precisão o que separa o servidor que resolve do servidor que empurra o problema para a mesa do lado. Agrupei os 21 incisos em sete blocos para você enxergar a lógica e não decorar solto.

Incisos I e II

Desempenho e caráter

Exercer as atribuições com efetividade, rendimento, rapidez e elevado padrão de qualidade. Ser probo, reto, leal e justo.

Incisos III e IV

Atendimento ao usuário

Urbanidade e cortesia, sem preconceito ou distinção. Respeito às limitações individuais e atendimento prioritário, nos termos da lei.

Incisos V e VI

Ambiente e redes sociais

Ambiente livre de assédio sexual ou moral, desrespeito, intimidação ou ameaça, em qualquer nível hierárquico, nos termos da Lei Estadual nº 11.440/2023. Moderação e decoro nas redes.

Incisos VII a IX

Hierarquia e interesse público

Cumprir ordens, exceto as manifestamente ilegais. Comunicar de imediato ato ou fato lesivo. Resistir a pressões por vantagens indevidas e denunciá-las.

Incisos X a XII

Sigilo e postura

Sigilo sobre documentos e fatos conhecidos em razão do cargo. Assiduidade. Trajes adequados às atividades internas, externas e aos eventos em que representar a instituição.

Incisos XIII a XVII

Prevenção e atualização

Agir preventivamente contra riscos ao meio ambiente, à saúde e à segurança. Zelar por instalações e equipamentos, manter o local limpo, estar atualizado e participar de cursos.

Incisos XVIII a XXI

Integridade e transparência

Informar qualquer conflito de interesse, real ou aparente, e tomar medidas para evitá-lo. Dar publicidade e transparência aos atos, ressalvado o sigilo, inclusive o necessário à proteção de dados pessoais. Facilitar a fiscalização por quem de direito. Divulgar o Código e estimular o seu integral cumprimento.

Um cenário rápido. O chefe manda você dar andamento a um pagamento sem o processo de liquidação. A ordem é manifestamente ilegal, então o dever de obediência do inciso VII não alcança essa situação. E, se a ordem veio acompanhada de pressão para favorecer alguém, o inciso IX pede mais do que recusar: pede que você denuncie.

Armadilha da banca: hierarquia não é obediência cega, porque o inciso VII ressalva as ordens manifestamente ilegais. E o conflito de interesse aparente também precisa ser informado, não só o real.

As vedações do Decreto 33.094/2023 - Art. 8º

Nem toda vedação do Art. 8º fala de dinheiro. Várias tratam de mensagem fora do expediente, post em rede social oficial e boato que destrói a reputação de um colega. Organizei os 22 incisos por tema.

Vedações ao servidor (Art. 8º do Anexo Único)
TemaO que é vedadoInciso
Uso do cargoUsar indevidamente cargo, emprego, função, posição ou influência para obter favorecimento para si ou para outremI
VantagensPleitear, solicitar, sugerir ou receber ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem para cumprir suas funções ou influenciar outro servidorII
Informação privilegiadaUsar informação obtida no exercício das atribuições em benefício próprio ou de terceirosIII
Atraso e omissãoRetardar prestação de contas; procrastinar direito de alguém causando dano moral ou material; permitir, divulgar ou promover atividade ilícita; ser conivente sem adotar providênciasIV a VII
Discriminação e ódioPromover ou permitir ato discriminatório; incitar violência, ódio ou intolerância, ou intimidar por discriminação social, racial ou religiosaVIII e IX
Ambiente de trabalhoPermitir, induzir ou provocar humilhações, coações ou ameaças; deixar que perseguições, simpatias ou antipatias interfiram no trato funcionalX e XI
Honra e verdadeImputar fato desabonador que sabe não ser verdade; prejudicar deliberadamente a reputação de alguém; compartilhar conteúdo que sabe ser inverídicoXII a XIV
Redes sociaisPublicar nas redes oficiais assunto sem pertinência com as atribuições; apresentar opinião pessoal como se fosse do órgão ou da AdministraçãoXV e XVI
JornadaForçar ou persuadir alguém a trabalhar fora do horário ou impor jornada irregular; importunar fora do expediente, salvo estrita urgênciaXVII e XVIII
Pessoas e bensUsar o bom relacionamento para escapar de deveres; desviar servidor ou usar outrem em serviço particular; usar bem público fora da destinação; ligar o nome a empreendimento antiético ou ilegalXIX a XXII

Mensagem ao subordinado às 22h, sem urgência nenhuma, parece só falta de noção. No Código do RN, é vedação expressa do Art. 8º, XVIII.

Duas listas de discriminação que não são iguais

A banca adora misturar o dever do Art. 7º, III, com a vedação do Art. 8º, VIII. As listas se sobrepõem só em parte.

Art. 7º, III: abster-se de distinção por

  • classe social
  • etnia
  • raça
  • cor da pele
  • posição político-partidária
  • ideologia
  • credo religioso
  • gênero

Art. 8º, VIII: vedado ato discriminatório por

  • raça
  • cor da pele
  • composição física corporal
  • credo religioso
  • posição ideológica
  • gênero
  • orientação sexual
  • expressão de gênero
  • naturalidade de nascimento
Pegadinha

Orientação sexual, expressão de gênero, composição física corporal e naturalidade de nascimento só aparecem na vedação do Art. 8º. Classe social, etnia e posição político-partidária só aparecem no dever do Art. 7º.

Conflito de interesses: quem pode ser beneficiado

Pelo Decreto 33.094/2023 Art. 9º, há conflito de interesses quando os interesses particulares do servidor, de natureza pessoal ou financeira, conflitam com os deveres e as atribuições do cargo, emprego ou função, em benefício:

  • do próprio servidor;
  • de parente até o segundo grau civil;
  • de terceiros com quem o servidor mantenha relação de sociedade;
  • de organização da qual seja sócio, diretor, administrador, preposto ou responsável técnico.

Situações que configuram conflito (§ 1º)

  • Disseminar ou usar informação privilegiada, obtida em razão das atividades, em benefício próprio ou de outrem.
  • Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o servidor está vinculado.
  • Aceitar custeio de despesas por particulares de forma que possa influenciar decisões administrativas.
  • Atuar, direta ou indiretamente, em atividade incompatível com as atribuições do cargo ou emprego.

O parágrafo usa a expressão "dentre outras situações". Logo, o rol é exemplificativo.

O que fazer diante do conflito (Arts. 10 e 11)

  1. Declarar qualquer interesse privado relacionado às funções públicas.
  2. Tomar as medidas necessárias para resolver o conflito e proteger o interesse público.
  3. Consultar a Comissão de Ética Setorial em caso de dúvida.
  4. Se for da Alta Administração, informar tempestivamente ao CEET as propostas de trabalho ou de negócio futuro no setor privado, aceitas ou rejeitadas, e qualquer negociação que envolva conflito.
Pegadinha

A dúvida do servidor vai para a Comissão de Ética Setorial. As propostas de trabalho futuro da Alta Administração vão para o CEET, mesmo quando a proposta é recusada.

Presentes e brindes: o limite de R$ 100 por ano civil

O resumo que circula por aí diz que o servidor do RN pode receber presente de até R$ 100. Essa leitura está errada, e é justamente ela que a banca explora.

O Art. 12 proíbe o servidor de, direta ou indiretamente, aceitar, solicitar ou sugerir presentes ou vantagens de qualquer espécie, oriundos de fonte proibida, em razão das atribuições do cargo, emprego ou função. Presente ou vantagem, pelo § 1º, abrange bens ou serviços dados gratuitamente, ajuda financeira, empréstimo, gratificação, prêmio, comissão, propina, promessa de emprego ou favor.

Fonte proibida (Art. 12, § 2º): a pessoa física ou jurídica que
IncisoSituação
ITenha contrato ou pretenda celebrar contrato com o Poder Executivo Estadual
IIEsteja sujeita à fiscalização ou à regulação pelo órgão em que o servidor atua
IIITenha interesses que possam ser afetados pelo exercício das atribuições do servidor

O que não conta como presente (§ 3º)

Inciso I

Sem valor

Brindes que não tenham valor comercial.

Inciso II

Até R$ 100

Brindes distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou em eventos especiais e datas comemorativas, desde que não ultrapassem R$ 100,00 em cada ano civil.

Na prática: uma fornecedora do Estado distribui, no fim do ano, agendas com a sua logomarca para todos os clientes. É brinde de divulgação habitual e, dentro do limite anual, não é presente para fins do Art. 12. Agora, a mesma empresa convida o fiscal do contrato para um jantar pago "para agradecer a parceria". Fonte proibida, vantagem ligada às atribuições: vedado.

Leitura correta: os R$ 100 por ano civil são o teto dos brindes do § 3º, II. Não existe autorização genérica para aceitar presente de até R$ 100 vindo de fonte proibida.

Nepotismo até o 3º grau e a exceção do concursado

O Art. 13 do Decreto 33.094/2023 veda, nos órgãos e entidades do Executivo estadual, as nomeações, contratações ou designações para cargo em comissão ou função de confiança de:

  • cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
  • da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

O § 1º alcança o nepotismo cruzado: a vedação vale também quando houver ajuste para burlar a regra, especialmente por nomeações ou designações recíprocas envolvendo órgão ou entidade do Executivo estadual.

O § 2º traz a exceção: ficam fora da vedação as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo efetivo provido por concurso público.

Não confunda os graus

Conflito de interesses · Art. 9º, II

2º grau civil

O conflito de interesses pode ocorrer em benefício de parente até o segundo grau civil.

Nepotismo · Art. 13

3º grau, inclusive

Parentesco até o terceiro grau com a autoridade nomeante ou com servidor em direção, chefia ou assessoramento impede a nomeação para cargo em comissão ou função de confiança.

Violações: advertência, censura ética e a LC 122/1994

O caminho de uma falta ética, segundo o Art. 14:

  1. Início de ofício ou por denúncia.
  2. Apuração pela Comissão de Ética Setorial.
  3. Advertência ou censura ética, sem prejuízo das sanções legais de outras instâncias.
  4. Comunicação à unidade de gestão de recursos humanos, para registro nos assentamentos funcionais, com reflexo em promoção e em outros procedimentos da carreira quando a lei ou o regulamento previr.

A censura ética não é só uma bronca por escrito. Pelo § 1º, ela pode conter determinação de fazer, não fazer, alterar, modificar ou retratar-se do fato ou conduta, por meios eficazes para atingir os objetivos pretendidos.

Quando a falta ética também é infração disciplinar (§ 3º)

Onde se apura a conduta que também é infração da LC Estadual nº 122/1994
Quem praticouOnde se apura
Servidor legalmente investido em cargo públicoExclusivamente no regime disciplinar
Integrante da Alta Administração não alcançado pela LC 122/1994, por ocupar cargo de natureza especialNo âmbito do Código de Ética
Demais pessoas submetidas ao Código e não abrangidas pela primeira linhaNo âmbito do Código de Ética
Pegadinha

Servidor investido em cargo público que pratica conduta antiética também prevista como infração na LC 122/1994 responde exclusivamente no regime disciplinar. Não há apuração paralela na Comissão de Ética.

Decreto 33.094/2023 - CEET e Comissões de Ética Setoriais: quem faz o quê

O Art. 15 cria o Conselho Estadual de Ética Pública, o CEET, vinculado administrativamente ao Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC). Os membros são escolhidos e designados pelo Governador entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos sobre o funcionamento da Administração Pública. O Governador também escolhe o Presidente entre os conselheiros, e o Presidente tem o voto de desempate.

Já o Art. 18 exige uma Comissão de Ética Setorial, a CES, em todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta, para divulgar o Código e atuar na prevenção e na apuração de falta ética dentro da instituição. Os membros saem dos próprios quadros: ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, escolhidos pelo dirigente máximo.

CEET x CES (Arts. 15 a 18 do Anexo Único)
PontoCEETCES
Onde ficaEstadual, vinculado ao Gabinete Civil (GAC)Uma em cada órgão ou entidade, direta e indireta
Composição5 titulares e 3 suplentes3 titulares e 2 suplentes
Quem escolheGovernadorDirigente máximo do órgão ou entidade
Quem pode ser membroBrasileiros de idoneidade moral, reputação ilibada e notório conhecimento da AdministraçãoOcupantes de cargo efetivo ou emprego público dos próprios quadros
PresidenteEscolhido pelo Governador entre os membros, com voto de desempateO Código não disciplina
Mandato3 anos, uma única recondução por igual período3 anos, uma única recondução por igual período
RemuneraçãoNenhuma; só verbas indenizatórias de deslocamento, hospedagem e alimentaçãoNenhuma; só verbas indenizatórias de deslocamento, hospedagem e alimentação
Alta AdministraçãoCompetência exclusiva para apurar suas faltas éticasNão apura

Atribuições do CEET (Arts. 16 e 17)

  • Orientar, aconselhar e alertar o servidor sobre a conduta ética inerente às suas atribuições.
  • Dirimir dúvidas e sanar lacunas na aplicação do Código, respondendo a consultas de servidores ou demais interessados.
  • Divulgar o Código por capacitações, palestras, seminários e outras ações de treinamento.
  • Padronizar e normatizar os procedimentos de aplicação do Código e elaborar seu regimento interno.
  • Distribuir competências às Comissões Setoriais, por regulamentação própria, e avocar procedimentos de apuração em trâmite nelas.

Posse, investidura e códigos específicos

Quem toma posse no Executivo potiguar assina mais um papel. Pelo Art. 19, todo ato de posse ou investidura em função pública deve ser instruído com um termo em que o postulante declara conhecer o Código e firma o compromisso de observá-lo.

O Art. 20 do Decreto 33.094/2023 fecha o texto: o Código estadual não impede a criação ou a existência de códigos de ética específicos, desde que não contrariem as suas disposições.

Oito afirmações erradas que parecem certas

Cada item abaixo troca um único elemento do texto. É assim que o Decreto 33.094/2023 costuma aparecer em alternativa de prova.

  • Errado"Os 120 dias do Art. 2º são o prazo para o Decreto entrar em vigor."Correto: a vigência é na data da publicação. Os 120 dias são para as providências de implantação.
  • Errado"O Código não alcança quem trabalha sem remuneração."Correto: o Art. 1º inclui quem atua ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
  • Errado"O servidor pode aceitar presente de até R$ 100 por ano de qualquer pessoa."Correto: o limite de R$ 100 por ano civil é dos brindes do Art. 12, § 3º, II.
  • Errado"No conflito de interesses, o benefício a parente vai até o terceiro grau."Correto: até o segundo grau civil. O terceiro grau é do nepotismo.
  • Errado"Cada Comissão de Ética Setorial tem 5 titulares e 3 suplentes."Correto: 3 titulares e 2 suplentes. A composição 5 + 3 é do CEET.
  • Errado"A falta ética de um secretário de Estado é apurada pela Comissão Setorial da secretaria."Correto: falta ética da Alta Administração é competência exclusiva do CEET.
  • Errado"Se a conduta antiética de um servidor efetivo também é infração da LC 122/1994, ela é apurada na Comissão de Ética."Correto: é apurada exclusivamente no regime disciplinar.
  • Errado"É vedado designar para função de confiança o irmão concursado do chefe."Correto: o Art. 13, § 2º, exclui da vedação os ocupantes de cargo efetivo provido por concurso público.

Perguntas frequentes sobre o Decreto 33.094/2023

O que é o Decreto 33.094/2023?

É o decreto do Governo do Rio Grande do Norte, de 27 de outubro de 2023, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Estadual. O Código está no Anexo Único, tem 20 artigos e foi republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado de 31 de outubro de 2023.

Quem precisa cumprir o Código de Ética do servidor do RN?

Todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função no Poder Executivo do RN, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura ou vínculo. Também entram servidores de fora da carreira em exercício no Executivo, estagiários, bolsistas, terceirizados, outros prestadores de serviços e a Alta Administração.

Servidor do RN pode receber brinde? Qual é o limite?

Pode, nas hipóteses do Art. 12, § 3º. Não são considerados presentes os brindes sem valor comercial e os distribuídos por entidades a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou em eventos especiais e datas comemorativas, desde que não ultrapassem R$ 100,00 em cada ano civil. Fora dessas hipóteses, é proibido aceitar, solicitar ou sugerir presentes ou vantagens de fonte proibida em razão das atribuições.

Qual a diferença entre o CEET e as Comissões de Ética Setoriais?

O CEET é o Conselho Estadual de Ética Pública, vinculado ao Gabinete Civil, com 5 titulares e 3 suplentes designados pelo Governador, e tem competência exclusiva para apurar faltas éticas da Alta Administração. As Comissões de Ética Setoriais existem em cada órgão e entidade, têm 3 titulares e 2 suplentes escolhidos pelo dirigente máximo e apuram as faltas éticas no âmbito da instituição. Nos dois casos o mandato é de 3 anos, com uma única recondução.

Quais sanções o Código de Ética do RN prevê?

Advertência e censura ética, sem prejuízo de sanções legais de outras instâncias. A censura pode determinar que o servidor faça, deixe de fazer, altere, modifique ou se retrate da conduta. As penas são registradas nos assentamentos funcionais e podem repercutir em promoção quando a lei ou o regulamento previr.

Até que grau de parentesco vai a vedação ao nepotismo no Decreto 33.094/2023?

Até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, além de cônjuge e companheiro da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A vedação alcança o nepotismo cruzado e não se aplica a ocupantes de cargo efetivo provido por concurso público.

O prazo de 120 dias do Decreto 33.094/2023 é de vigência?

Não. O Decreto entrou em vigor na data da publicação. Os 120 dias do Art. 2º são o prazo para os órgãos e entidades adotarem as providências de plena vigência do Código, como constituir o CEET e as Comissões de Ética Setoriais.

Quais concursos cobram o Decreto 33.094/2023?

O Decreto está no conteúdo de Ética no Serviço Público do Concurso Unificado RN 2026, organizado pelo Instituto Avalia, com vagas no Detran-RN, no Ipern e na Ceasa-RN, e já foi cobrado pelo Instituto AOCP no concurso do IDEMA-RN de 2025. Como é o código geral de ética do Executivo estadual, pode aparecer em editais de outros órgãos do Governo do RN.

Retrato do professor Tiago Zanolla, especialista em ética no serviço público para concursos

Tiago Zanolla

Professor de concursos públicos há mais de 15 anos. Foi servidor do Tribunal de Justiça do Paraná por 12 anos, oito deles como oficial de justiça. É autor de livro sobre ética no serviço público, criador do método SER de seleção do conteúdo relevante e fundador da UFEM Educacional.

Ética no serviço público Legislação estadual @proftiagozanolla

Leitura feita. Agora a fixação vem da questão resolvida.

No Instagram eu publico questões comentadas de ética e legislação para concursos, no mesmo formato das pegadinhas deste artigo.

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Conteúdo educativo e independente, sem vínculo com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte ou com bancas organizadoras. O artigo segue o Decreto Estadual nº 33.094/2023 conforme republicado no DOE/RN de 31/10/2023; confira sempre a redação vigente antes da prova. Fotos da Governadoria e do Centro Administrativo: Marcos Elias de Oliveira Júnior, Wikimedia Commons, domínio público (CC0).