Tecnologia encurta o caminho até o diploma e traz adultos de volta aos estudos | Tiago Zanolla

Legislação do RN Ética no Serviço Público · atualizado em

Decreto 33.094/2023: o Código de Ética do servidor do RN explicado para a prova

Quem se submete, os 21 deveres, as 22 vedações, o limite de R$ 100 para brindes, o nepotismo até o 3º grau e a diferença entre CEET e Comissões Setoriais, com o texto conferido no Diário Oficial.

  • 15 anosem preparação para concursos
  • 12 anos de serviço públicono Tribunal de Justiça do Paraná
  • Autor de livrosobre ética no serviço público
  • Texto oficialconferido no DOE/RN

Palácio dos Despachos de Lagoa Nova (Governadoria), Natal · foto Marcos Elias de Oliveira Júnior, Wikimedia Commons (CC0)

O Decreto 33.094/2023 é o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Rio Grande do Norte, aprovado em 27 de outubro de 2023. Ele vale para todo agente do Executivo estadual, inclusive estagiários e terceirizados, fixa 21 deveres e 22 vedações, limita brindes a R$ 100 por ano civil e cria o CEET e as Comissões de Ética Setoriais.

Se você vai prestar concurso para o Executivo potiguar, essa norma de 20 artigos costuma valer pontos preciosos na prova de Ética. Ela é cheia de prazo, valor e composição de colegiado, exatamente o tipo de detalhe que a banca troca numa alternativa. O Decreto nº 33.094/2023 está no conteúdo de Ética no Serviço Público do Concurso Unificado RN 2026 e já apareceu em questões do Instituto AOCP no concurso do IDEMA-RN, em 2025.

Vou percorrer o Código de Ética do servidor do RN inteiro, na ordem do texto. Em cada ponto você encontra o que a norma diz, como aquilo aparece na rotina de uma repartição e a pegadinha que costuma cair.

O Decreto 33.094/2023 em seis números

20 artigos

no Anexo Único, distribuídos em seis capítulos, do âmbito de aplicação às disposições finais

120 dias

para os órgãos adotarem as providências de implantação, como criar o CEET e as Comissões Setoriais

R$ 100

por ano civil: teto dos brindes de cortesia, propaganda, divulgação habitual, eventos especiais ou datas comemorativas

3º grau

alcance do parentesco, inclusive, na vedação ao nepotismo

5 + 3

titulares e suplentes do Conselho Estadual de Ética Pública, designados pelo Governador

3 + 2

titulares e suplentes de cada Comissão de Ética Setorial, escolhidos pelo dirigente máximo

Fonte: Decreto Estadual nº 33.094/2023, publicado no DOE/RN nº 15.536 (28/10/2023) e republicado por incorreção no DOE/RN nº 15.537 (31/10/2023).

O que o Decreto 33.094/2023 aprova e quando entrou em vigor?

O Decreto 33.094/2023 aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Rio Grande do Norte, que está no Anexo Único. Ele entrou em vigor na data da publicação, em outubro de 2023, e deu aos órgãos 120 dias para criar o CEET e as Comissões de Ética Setoriais.

O decreto propriamente dito tem só três artigos. O Art. 1º aprova o Código, o Art. 2º fixa o prazo de implantação para a Administração direta e indireta, inclusive a constituição do Conselho Estadual de Ética Pública e das Comissões de Ética Setoriais, e o Art. 3º trata da vigência.

  1. 27/10/2023data do Decreto nº 33.094
  2. 28/10/2023publicação no DOE/RN nº 15.536
  3. 31/10/2023republicação por incorreção no DOE/RN nº 15.537
  4. Até 120 diaspara os órgãos implantarem CEET e Comissões Setoriais

Armadilha da banca: os 120 dias são prazo para implementar providências, não período de vacância. O Decreto entrou em vigor na data da publicação.

Quem se submete ao Código de Ética do servidor do RN?

O Código de Ética do servidor do RN alcança todo agente que exerce mandato, cargo, emprego ou função no Poder Executivo estadual, mesmo sem remuneração ou de forma transitória. Também se aplica a estagiários, bolsistas, terceirizados, prestadores de serviço e aos integrantes da Alta Administração, como os secretários de Estado.

Pense na recepcionista terceirizada de uma secretaria estadual, no estagiário de Direito que atende no balcão e no secretário de Estado. Os três respondem ao mesmo Código.

O Art. 1º do Anexo Único adota um conceito largo de servidor: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.

Remuneração não é requisito. Vínculo permanente também não.

Quem mais entra no Código de Ética do RN (§ 1º)

  • Servidores de fora da carreira estadual que estejam em exercício em unidades administrativas do Poder Executivo.
  • Estagiários e bolsistas que prestem serviços na Administração estadual. O servidor responsável pelo educando deve assegurar que ele tome ciência do Código.
  • Terceirizados e outros prestadores de serviços.

A Alta Administração no Decreto 33.094/2023 (§ 2º)

  • Secretários de Estado e equivalentes hierárquicos, além dos titulares de unidades administrativas a eles diretamente vinculadas.
  • Presidentes, diretores e equivalentes hierárquicos da Administração indireta, com os titulares das unidades a eles vinculadas.
  • Ocupantes de cargo em comissão diretamente vinculados ao Governador e ao Vice-Governador.
Pórtico do Centro Administrativo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, onde funcionam secretarias alcançadas pelo Código de Ética do servidor do RN
Centro Administrativo do Estado, em Natal. Do efetivo ao terceirizado, quem trabalha nessas secretarias está sob o mesmo Código. Foto: Marcos Elias de Oliveira Júnior, Wikimedia Commons (CC0).

Pegadinha

Alternativa dizendo que o Código não alcança quem atua sem remuneração ou de forma transitória está errada. O Art. 1º inclui as duas situações de forma expressa.

Quais são os princípios e objetivos do Decreto 33.094/2023?

O Decreto 33.094/2023 organiza a conduta do servidor do RN em quatro grupos de princípios: legalidade, moralidade, integridade, boa-fé e honestidade; interesse público, publicidade, transparência e proteção de dados; cortesia, urbanidade e respeito; e eficiência, presteza, zelo e assiduidade. Contratos e editais também obrigam a contratada a cumprir o Código.

Como uma empresa terceirizada fica presa a um código de servidor? Pelo Art. 2º: os contratos e editais celebrados pelos órgãos e entidades do Executivo estadual devem prever dispositivos em que a parte contratada se comprometa a respeitar e cumprir o Código de Ética.

O Art. 3º organiza os princípios em quatro incisos. Vale decorar o agrupamento, porque a banca gosta de mover um princípio de lugar.

Princípios da conduta ética (Art. 3º do Anexo Único)
Inciso Princípios
I Legalidade, moralidade, integridade, boa-fé e honestidade
II Interesse público, publicidade, transparência e proteção de dados pessoais
III Cortesia, urbanidade e respeito
IV Eficiência, presteza, zelo e assiduidade

Repare que a proteção de dados pessoais divide o inciso II com a publicidade e a transparência. Essa convivência volta no Art. 7º, XIX, quando o Código manda dar publicidade aos atos, ressalvado o sigilo.

Os quatro objetivos do Código de Ética do RN (Art. 4º)

  • Explicitar princípios e normas éticas que regem a conduta do servidor no exercício do cargo ou função, ou fora dele, reduzindo a subjetividade das interpretações pessoais.
  • Preservar a imagem e a reputação do servidor cuja conduta esteja de acordo com o Código.
  • Aperfeiçoar os padrões éticos, compatibilizando os valores individuais do servidor com os valores da Administração estadual.
  • Dar parâmetros à sociedade para aferir a integridade e a lisura dos servidores, inclusive em ambientes virtuais, institucionais ou particulares, sem prejuízo dos direitos e garantias constitucionais.

O seu perfil pessoal na rede social também entra na conta.

Quais direitos o Decreto 33.094/2023 garante ao servidor e ao denunciante?

O Decreto 33.094/2023 garante ao servidor liberdade de expressão, direito de denunciar atos ilegais ou imorais, sigilo de informações não funcionais e acesso às acusações quando investigado. Quem denuncia e se identifica recebe cópia da decisão, pode obter os autos às suas expensas e tem a identidade preservada em sigilo.

Código de ética só traz obrigação? Não. Antes dos deveres, o Art. 5º lista seis direitos que decorrem da conduta ética no ambiente de trabalho.

Inciso I

Liberdade de expressão

Desde que respeite a imagem da instituição e dos colegas agentes públicos.

Inciso II

Expressar preocupações

Sobre eventos que possam prejudicar o seu desempenho ou a sua reputação.

Inciso III

Denunciar

Apresentar denúncias contra atos ilegais ou imorais.

Inciso IV

Sigilo

De informações de ordem não funcional.

Inciso V

Defender-se

A prerrogativa de defender interesses ou direitos legítimos.

Inciso VI

Acesso às acusações

Conhecer o conteúdo e examinar os documentos quando a conduta estiver sob investigação.

O denunciante identificado no Decreto 33.094/2023 (Art. 6º)

Quem oferece representação ou denúncia e se identifica tem direito a obter cópia da decisão da Comissão de Ética e, às suas expensas, cópia dos autos, resguardados os documentos sob sigilo legal. Também tem direito a manter a identidade em sigilo durante e após a tramitação do processo.

Pegadinha

A cópia dos autos sai por conta do denunciante, e o sigilo da identidade continua depois que o processo termina. A banca costuma cortar um desses dois detalhes.

Quais são os 21 deveres do servidor no Decreto 33.094/2023?

O Art. 7º do Decreto 33.094/2023 lista 21 deveres do servidor do Executivo do RN. Os mais cobrados são tratar o público com urbanidade, cumprir ordens salvo as manifestamente ilegais, comunicar atos lesivos ao interesse público, guardar sigilo, informar conflito de interesse real ou aparente e dar transparência aos atos.

Fui servidor do Judiciário por 12 anos, oito deles como oficial de justiça. A lista do Art. 7º descreve com precisão o que separa o servidor que resolve do servidor que empurra o problema para a mesa do lado. Agrupei os 21 incisos em sete blocos para você enxergar a lógica e não decorar solto.

Incisos I e II

Desempenho e caráter

Exercer as atribuições com efetividade, rendimento, rapidez e elevado padrão de qualidade. Ser probo, reto, leal e justo.

Incisos III e IV

Atendimento ao usuário

Urbanidade e cortesia, sem preconceito ou distinção. Respeito às limitações individuais e atendimento prioritário, nos termos da lei.

Incisos V e VI

Ambiente e redes sociais

Ambiente livre de assédio sexual ou moral, desrespeito, intimidação ou ameaça, em qualquer nível hierárquico, nos termos da Lei Estadual nº 11.440/2023. Moderação e decoro nas redes.

Incisos VII a IX

Hierarquia e interesse público

Cumprir ordens, exceto as manifestamente ilegais. Comunicar de imediato ato ou fato lesivo. Resistir a pressões por vantagens indevidas e denunciá-las.

Incisos X a XII

Sigilo e postura

Sigilo sobre documentos e fatos conhecidos em razão do cargo. Assiduidade. Trajes adequados às atividades internas, externas e aos eventos em que representar a instituição.

Incisos XIII a XVII

Prevenção e atualização

Agir preventivamente contra riscos ao meio ambiente, à saúde e à segurança. Zelar por instalações e equipamentos, manter o local limpo, estar atualizado e participar de cursos.

Incisos XVIII a XXI

Integridade e transparência

Informar qualquer conflito de interesse, real ou aparente, e tomar medidas para evitá-lo. Dar publicidade e transparência aos atos, ressalvado o sigilo, inclusive o necessário à proteção de dados pessoais. Facilitar a fiscalização por quem de direito. Divulgar o Código e estimular o seu integral cumprimento.

Um cenário rápido. O chefe manda você dar andamento a um pagamento sem o processo de liquidação. A ordem é manifestamente ilegal, então o dever de obediência do inciso VII não alcança essa situação. E, se a ordem veio acompanhada de pressão para favorecer alguém, o inciso IX pede mais do que recusar: pede que você denuncie.

Armadilha da banca: hierarquia não é obediência cega, porque o inciso VII ressalva as ordens manifestamente ilegais. E o conflito de interesse aparente também precisa ser informado, não só o real.

O que o Decreto 33.094/2023 proíbe: as 22 vedações ao servidor do RN

O Art. 8º do Decreto 33.094/2023 traz 22 vedações ao servidor do RN. Entre elas estão usar o cargo para favorecimento, receber vantagens indevidas, usar informação privilegiada, discriminar, criar ambiente hostil, compartilhar notícia que sabe ser falsa, usar redes oficiais para assunto alheio às atribuições e importunar colegas fora do expediente sem urgência.

Nem toda vedação do Art. 8º fala de dinheiro. Várias tratam de mensagem fora do expediente, post em rede social oficial e boato que destrói a reputação de um colega. Organizei os 22 incisos por tema.

Vedações ao servidor (Art. 8º do Anexo Único)
Tema O que é vedado Inciso
Uso do cargo Usar indevidamente cargo, emprego, função, posição ou influência para obter favorecimento para si ou para outrem I
Vantagens Pleitear, solicitar, sugerir ou receber ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem para cumprir suas funções ou influenciar outro servidor II
Informação privilegiada Usar informação obtida no exercício das atribuições em benefício próprio ou de terceiros III
Atraso e omissão Retardar prestação de contas; procrastinar direito de alguém causando dano moral ou material; permitir, divulgar ou promover atividade ilícita; ser conivente sem adotar providências IV a VII
Discriminação e ódio Promover ou permitir ato discriminatório; incitar violência, ódio ou intolerância, ou intimidar por discriminação social, racial ou religiosa VIII e IX
Ambiente de trabalho Permitir, induzir ou provocar humilhações, coações ou ameaças; deixar que perseguições, simpatias ou antipatias interfiram no trato funcional X e XI
Honra e verdade Imputar fato desabonador que sabe não ser verdade; prejudicar deliberadamente a reputação de alguém; compartilhar conteúdo que sabe ser inverídico XII a XIV
Redes sociais Publicar nas redes oficiais assunto sem pertinência com as atribuições; apresentar opinião pessoal como se fosse do órgão ou da Administração XV e XVI
Jornada Forçar ou persuadir alguém a trabalhar fora do horário ou impor jornada irregular; importunar fora do expediente, salvo estrita urgência XVII e XVIII
Pessoas e bens Usar o bom relacionamento para escapar de deveres; desviar servidor ou usar outrem em serviço particular; usar bem público fora da destinação; ligar o nome a empreendimento antiético ou ilegal XIX a XXII

Mensagem ao subordinado às 22h, sem urgência nenhuma, parece só falta de noção. No Código do RN, é vedação expressa do Art. 8º, XVIII.

Discriminação no Decreto 33.094/2023: duas listas que não são iguais

A banca adora misturar o dever do Art. 7º, III, com a vedação do Art. 8º, VIII. As listas se sobrepõem só em parte.

Art. 7º, III: abster-se de distinção por

  • classe social
  • etnia
  • raça
  • cor da pele
  • posição político-partidária
  • ideologia
  • credo religioso
  • gênero

Art. 8º, VIII: vedado ato discriminatório por

  • raça
  • cor da pele
  • composição física corporal
  • credo religioso
  • posição ideológica
  • gênero
  • orientação sexual
  • expressão de gênero
  • naturalidade de nascimento

Pegadinha

Orientação sexual, expressão de gênero, composição física corporal e naturalidade de nascimento só aparecem na vedação do Art. 8º. Classe social, etnia e posição político-partidária só aparecem no dever do Art. 7º.

Conflito de interesses no Decreto 33.094/2023: quem pode ser beneficiado?

No Decreto 33.094/2023, há conflito de interesses quando o interesse pessoal ou financeiro do servidor colide com as atribuições do cargo, em benefício dele, de parente até o segundo grau civil, de sócio ou de organização em que atue. Na dúvida, o servidor consulta a Comissão de Ética Setorial.

Pelo Art. 9º, há conflito de interesses quando os interesses particulares do servidor, de natureza pessoal ou financeira, conflitam com os deveres e as atribuições do cargo, emprego ou função, em benefício:

  • do próprio servidor;
  • de parente até o segundo grau civil;
  • de terceiros com quem o servidor mantenha relação de sociedade;
  • de organização da qual seja sócio, diretor, administrador, preposto ou responsável técnico.

Situações de conflito de interesses no Decreto 33.094/2023 (§ 1º)

  • Disseminar ou usar informação privilegiada, obtida em razão das atividades, em benefício próprio ou de outrem.
  • Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o servidor está vinculado.
  • Aceitar custeio de despesas por particulares de forma que possa influenciar decisões administrativas.
  • Atuar, direta ou indiretamente, em atividade incompatível com as atribuições do cargo ou emprego.

O parágrafo usa a expressão “dentre outras situações”. Logo, o rol é exemplificativo.

O que o Código de Ética do RN manda fazer diante do conflito (Arts. 10 e 11)

  1. Declarar qualquer interesse privado relacionado às funções públicas.
  2. Tomar as medidas necessárias para resolver o conflito e proteger o interesse público.
  3. Consultar a Comissão de Ética Setorial em caso de dúvida.
  4. Se for da Alta Administração, informar tempestivamente ao CEET as propostas de trabalho ou de negócio futuro no setor privado, aceitas ou rejeitadas, e qualquer negociação que envolva conflito.

Pegadinha

A dúvida do servidor vai para a Comissão de Ética Setorial. As propostas de trabalho futuro da Alta Administração vão para o CEET, mesmo quando a proposta é recusada.

Servidor do RN pode receber brinde? O limite de R$ 100 no Decreto 33.094/2023

Pelo Decreto 33.094/2023, o servidor do RN não pode aceitar presente de fonte proibida em razão do cargo. Não contam como presente os brindes sem valor comercial e os distribuídos por cortesia, propaganda, divulgação habitual, eventos especiais ou datas comemorativas, estes limitados a R$ 100,00 em cada ano civil.

O resumo que circula por aí diz que o servidor do RN pode receber presente de até R$ 100. Essa leitura está errada, e é justamente ela que a banca explora.

O Art. 12 proíbe o servidor de, direta ou indiretamente, aceitar, solicitar ou sugerir presentes ou vantagens de qualquer espécie, oriundos de fonte proibida, em razão das atribuições do cargo, emprego ou função. Presente ou vantagem, pelo § 1º, abrange bens ou serviços dados gratuitamente, ajuda financeira, empréstimo, gratificação, prêmio, comissão, propina, promessa de emprego ou favor.

Fonte proibida (Art. 12, § 2º): a pessoa física ou jurídica que
Inciso Situação
I Tenha contrato ou pretenda celebrar contrato com o Poder Executivo Estadual
II Esteja sujeita à fiscalização ou à regulação pelo órgão em que o servidor atua
III Tenha interesses que possam ser afetados pelo exercício das atribuições do servidor

O que não é presente para o Decreto 33.094/2023 (§ 3º)

Inciso I

Sem valor

Brindes que não tenham valor comercial.

Inciso II

Até R$ 100

Brindes distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou em eventos especiais e datas comemorativas, desde que não ultrapassem R$ 100,00 em cada ano civil.

Na prática: uma fornecedora do Estado distribui, no fim do ano, agendas com a sua logomarca para todos os clientes. É brinde de divulgação habitual e, dentro do limite anual, não é presente para fins do Art. 12. Agora, a mesma empresa convida o fiscal do contrato para um jantar pago “para agradecer a parceria”. Fonte proibida, vantagem ligada às atribuições: vedado.

Leitura correta: os R$ 100 por ano civil são o teto dos brindes do § 3º, II. Não existe autorização genérica para aceitar presente de até R$ 100 vindo de fonte proibida.

Nepotismo no Decreto 33.094/2023: até o 3º grau e a exceção do concursado

O Decreto 33.094/2023 proíbe nomear, contratar ou designar cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor em direção, chefia ou assessoramento, para cargo em comissão ou função de confiança. A regra alcança o nepotismo cruzado e não vale para servidor efetivo concursado.

O Art. 13 veda, nos órgãos e entidades do Executivo estadual, as nomeações, contratações ou designações para cargo em comissão ou função de confiança de:

  • cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
  • da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

O § 1º alcança o nepotismo cruzado: a vedação vale também quando houver ajuste para burlar a regra, especialmente por nomeações ou designações recíprocas envolvendo órgão ou entidade do Executivo estadual.

O § 2º traz a exceção: ficam fora da vedação as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo efetivo provido por concurso público.

Graus de parentesco no Decreto 33.094/2023: não confunda

Conflito de interesses · Art. 9º, II

2º grau civil

O conflito de interesses pode ocorrer em benefício de parente até o segundo grau civil.

Nepotismo · Art. 13

3º grau, inclusive

Parentesco até o terceiro grau com a autoridade nomeante ou com servidor em direção, chefia ou assessoramento impede a nomeação para cargo em comissão ou função de confiança.

Quais sanções o Código de Ética do servidor do RN prevê?

O Código de Ética do servidor do RN prevê advertência e censura ética, aplicadas pela Comissão de Ética Setorial após apuração de ofício ou por denúncia, sem prejuízo de sanções de outras instâncias. Se a conduta também for infração da LC 122/1994 e o autor for servidor investido em cargo público, a apuração é só disciplinar.

O caminho de uma falta ética, segundo o Art. 14:

  1. Início de ofício ou por denúncia.
  2. Apuração pela Comissão de Ética Setorial.
  3. Advertência ou censura ética, sem prejuízo das sanções legais de outras instâncias.
  4. Comunicação à unidade de gestão de recursos humanos, para registro nos assentamentos funcionais, com reflexo em promoção e em outros procedimentos da carreira quando a lei ou o regulamento previr.

A censura ética não é só uma bronca por escrito. Pelo § 1º, ela pode conter determinação de fazer, não fazer, alterar, modificar ou retratar-se do fato ou conduta, por meios eficazes para atingir os objetivos pretendidos.

Decreto 33.094/2023 e LC 122/1994: quando a falta ética também é infração disciplinar

Onde se apura a conduta que também é infração da LC Estadual nº 122/1994
Quem praticou Onde se apura
Servidor legalmente investido em cargo público Exclusivamente no regime disciplinar
Integrante da Alta Administração não alcançado pela LC 122/1994, por ocupar cargo de natureza especial No âmbito do Código de Ética
Demais pessoas submetidas ao Código e não abrangidas pela primeira linha No âmbito do Código de Ética

Pegadinha

Servidor investido em cargo público que pratica conduta antiética também prevista como infração na LC 122/1994 responde exclusivamente no regime disciplinar. Não há apuração paralela na Comissão de Ética.

CEET e Comissões de Ética Setoriais no Decreto 33.094/2023: quem faz o quê

O Decreto 33.094/2023 cria o CEET, conselho estadual com 5 titulares e 3 suplentes designados pelo Governador, com competência exclusiva sobre as faltas éticas da Alta Administração. Cada órgão e entidade tem uma Comissão de Ética Setorial, com 3 titulares e 2 suplentes escolhidos pelo dirigente máximo. Os mandatos são de 3 anos, com uma recondução.

O Art. 15 cria o Conselho Estadual de Ética Pública, o CEET, vinculado administrativamente ao Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC). Os membros são escolhidos e designados pelo Governador entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos sobre o funcionamento da Administração Pública. O Governador também escolhe o Presidente entre os conselheiros, e o Presidente tem o voto de desempate.

Já o Art. 18 exige uma Comissão de Ética Setorial, a CES, em todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta, para divulgar o Código e atuar na prevenção e na apuração de falta ética dentro da instituição. Os membros saem dos próprios quadros: ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, escolhidos pelo dirigente máximo.

CEET x CES (Arts. 15 a 18 do Anexo Único)
Ponto CEET CES
Onde fica Estadual, vinculado ao Gabinete Civil (GAC) Uma em cada órgão ou entidade, direta e indireta
Composição 5 titulares e 3 suplentes 3 titulares e 2 suplentes
Quem escolhe Governador Dirigente máximo do órgão ou entidade
Quem pode ser membro Brasileiros de idoneidade moral, reputação ilibada e notório conhecimento da Administração Ocupantes de cargo efetivo ou emprego público dos próprios quadros
Presidente Escolhido pelo Governador entre os membros, com voto de desempate O Código não disciplina
Mandato 3 anos, uma única recondução por igual período 3 anos, uma única recondução por igual período
Remuneração Nenhuma; só verbas indenizatórias de deslocamento, hospedagem e alimentação Nenhuma; só verbas indenizatórias de deslocamento, hospedagem e alimentação
Alta Administração Competência exclusiva para apurar suas faltas éticas Não apura

Atribuições do CEET no Decreto 33.094/2023 (Arts. 16 e 17)

  • Orientar, aconselhar e alertar o servidor sobre a conduta ética inerente às suas atribuições.
  • Dirimir dúvidas e sanar lacunas na aplicação do Código, respondendo a consultas de servidores ou demais interessados.
  • Divulgar o Código por capacitações, palestras, seminários e outras ações de treinamento.
  • Padronizar e normatizar os procedimentos de aplicação do Código e elaborar seu regimento interno.
  • Distribuir competências às Comissões Setoriais, por regulamentação própria, e avocar procedimentos de apuração em trâmite nelas.

Posse e códigos específicos no Decreto 33.094/2023

Pelo Decreto 33.094/2023, todo ato de posse ou investidura em função pública no Executivo do RN exige um termo em que o postulante declara conhecer o Código de Ética e se compromete a observá-lo. O decreto também admite códigos de ética específicos, desde que não contrariem as suas disposições.

Repare no detalhe do Art. 19: o termo acompanha a posse e também a investidura em função pública, não só o cargo efetivo. E o Art. 20 fecha o texto com a regra de convivência entre o Código estadual e os códigos setoriais.

Pegadinhas do Decreto 33.094/2023: oito afirmações erradas

As pegadinhas mais comuns do Decreto 33.094/2023 trocam um único dado do texto: o prazo de 120 dias, o grau de parentesco, a composição do CEET e das Comissões, quem apura a Alta Administração e a exceção do concursado no nepotismo. Cada item abaixo mostra a afirmação errada e a correção.

  • Errado“Os 120 dias do Art. 2º são o prazo para o Decreto entrar em vigor.”Correto: a vigência é na data da publicação. Os 120 dias são para as providências de implantação.
  • Errado“O Código não alcança quem trabalha sem remuneração.”Correto: o Art. 1º inclui quem atua ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
  • Errado“O servidor pode aceitar presente de até R$ 100 por ano de qualquer pessoa.”Correto: o limite de R$ 100 por ano civil é dos brindes do Art. 12, § 3º, II.
  • Errado“No conflito de interesses, o benefício a parente vai até o terceiro grau.”Correto: até o segundo grau civil. O terceiro grau é do nepotismo.
  • Errado“Cada Comissão de Ética Setorial tem 5 titulares e 3 suplentes.”Correto: 3 titulares e 2 suplentes. A composição 5 + 3 é do CEET.
  • Errado“A falta ética de um secretário de Estado é apurada pela Comissão Setorial da secretaria.”Correto: falta ética da Alta Administração é competência exclusiva do CEET.
  • Errado“Se a conduta antiética de um servidor efetivo também é infração da LC 122/1994, ela é apurada na Comissão de Ética.”Correto: é apurada exclusivamente no regime disciplinar.
  • Errado“É vedado designar para função de confiança o irmão concursado do chefe.”Correto: o Art. 13, § 2º, exclui da vedação os ocupantes de cargo efetivo provido por concurso público.

Perguntas frequentes sobre o Decreto 33.094/2023

O que é o Decreto 33.094/2023?

É o decreto do Governo do Rio Grande do Norte, de 27 de outubro de 2023, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Estadual. O Código está no Anexo Único, tem 20 artigos e foi republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado de 31 de outubro de 2023.

Quem precisa cumprir o Código de Ética do servidor do RN?

Todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função no Poder Executivo do RN, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura ou vínculo. Também entram servidores de fora da carreira em exercício no Executivo, estagiários, bolsistas, terceirizados, outros prestadores de serviços e a Alta Administração.

Servidor do RN pode receber brinde? Qual é o limite?

Pode, nas hipóteses do Art. 12, § 3º. Não são considerados presentes os brindes sem valor comercial e os distribuídos por entidades a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou em eventos especiais e datas comemorativas, desde que não ultrapassem R$ 100,00 em cada ano civil. Fora dessas hipóteses, é proibido aceitar, solicitar ou sugerir presentes ou vantagens de fonte proibida em razão das atribuições.

Qual a diferença entre o CEET e as Comissões de Ética Setoriais?

O CEET é o Conselho Estadual de Ética Pública, vinculado ao Gabinete Civil, com 5 titulares e 3 suplentes designados pelo Governador, e tem competência exclusiva para apurar faltas éticas da Alta Administração. As Comissões de Ética Setoriais existem em cada órgão e entidade, têm 3 titulares e 2 suplentes escolhidos pelo dirigente máximo e apuram as faltas éticas no âmbito da instituição. Nos dois casos o mandato é de 3 anos, com uma única recondução.

Quais sanções o Código de Ética do RN prevê?

Advertência e censura ética, sem prejuízo de sanções legais de outras instâncias. A censura pode determinar que o servidor faça, deixe de fazer, altere, modifique ou se retrate da conduta. As penas são registradas nos assentamentos funcionais e podem repercutir em promoção quando a lei ou o regulamento previr.

Até que grau de parentesco vai a vedação ao nepotismo no Decreto 33.094/2023?

Até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, além de cônjuge e companheiro da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A vedação alcança o nepotismo cruzado e não se aplica a ocupantes de cargo efetivo provido por concurso público.

O prazo de 120 dias do Decreto 33.094/2023 é de vigência?

Não. O Decreto entrou em vigor na data da publicação. Os 120 dias do Art. 2º são o prazo para os órgãos e entidades adotarem as providências de plena vigência do Código, como constituir o CEET e as Comissões de Ética Setoriais.

Quais concursos cobram o Decreto 33.094/2023?

O Decreto está no conteúdo de Ética no Serviço Público do Concurso Unificado RN 2026, organizado pelo Instituto Avalia, com vagas no Detran-RN, no Ipern e na Ceasa-RN, e já foi cobrado pelo Instituto AOCP no concurso do IDEMA-RN de 2025. Como é o código geral de ética do Executivo estadual, pode aparecer em editais de outros órgãos do Governo do RN.

Retrato do professor Tiago Zanolla, especialista em ética no serviço público para concursos

Tiago Zanolla

Professor de concursos públicos há mais de 15 anos. Foi servidor do Tribunal de Justiça do Paraná por 12 anos, oito deles como oficial de justiça. É autor de livro sobre ética no serviço público, criador do método SER de seleção do conteúdo relevante e fundador da UFEM Educacional.

Ética no serviço público
Legislação estadual
@proftiagozanolla

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Conteúdo educativo e independente, sem vínculo com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte ou com bancas organizadoras. O artigo segue o Decreto Estadual nº 33.094/2023 conforme republicado no DOE/RN de 31/10/2023; confira sempre a redação vigente antes da prova. Fotos da Governadoria e do Centro Administrativo: Marcos Elias de Oliveira Júnior, Wikimedia Commons, domínio público (CC0).