Quando o concurso da DPU é obrigatório?
A LC 80/94 amarra a abertura do concurso a uma fração dos cargos iniciais, não da carreira inteira. E é exatamente aí que a banca troca a base de cálculo.
O concurso da Defensoria Pública da União é obrigatório quando o número de vagas exceder um quinto dos cargos iniciais da carreira, ou seja, das vagas de Defensor Público Federal de 2ª Categoria. Abaixo desse patamar, a abertura é facultativa, de acordo com o interesse da administração, conforme o art. 25 da LC 80/94.
Parece um detalhe técnico, mas é a armadilha mais repetida do tópico: a banca troca a base do cálculo. Ela fala em um quinto de todos os cargos da carreira, somando as três categorias. A lei fala em um quinto só dos cargos iniciais. A diferença decide a questão.
Como funciona o concurso da carreira de Defensor Público Federal?
A LC 80/94 organiza a carreira em três categorias de cargos efetivos: 2ª Categoria (inicial), 1ª Categoria e Categoria Especial. O ingresso se dá sempre no cargo inicial, por concurso público de âmbito nacional, de provas e títulos, vedado o concurso só de títulos.
- Art. 24Concurso nacional de provas e títulos, com participação da OAB, perante bancas constituídas pelo Conselho Superior (art. 27).
- Art. 25Obrigatório quando as vagas excederem um quinto dos cargos iniciais; facultativo quando o interesse da administração exigir, abaixo desse patamar.
- Art. 26Exige registro na OAB e dois anos de prática forense, indicando a unidade da federação de opção.
- Arts. 28 e 26-AO aprovado é nomeado pelo Presidente da República e cumpre curso oficial de preparação antes de assumir.
Um exemplo torna o cálculo concreto. Suponha que a 2ª Categoria tenha 500 cargos previstos e 120 estejam vagos. Isso é 24% dos cargos iniciais, acima de um quinto (20%): o concurso é obrigatório, mesmo que a 1ª Categoria e a Categoria Especial estejam com o quadro completo. É a vacância na base da carreira que aciona a regra, nunca a vacância somada das três categorias.
Quais são os requisitos de inscrição no concurso da DPU?
Dois requisitos abrem a inscrição: registro na OAB, ressalvados os que são proibidos de obtê-lo (que comprovam o registro só até a posse), e no mínimo dois anos de prática forense, com indicação da unidade da federação de opção já no ato de inscrição (art. 26). O concurso cobra também curso oficial de preparação depois da nomeação, antes da posse definitiva.
Qual é a base de cálculo que a banca mais erra neste tópico?
É a fração dos cargos iniciais (2ª Categoria) que, uma vez vagos, obriga a Defensoria a abrir o concurso da DPU. Vagas na 1ª Categoria e na Categoria Especial não entram nessa conta, porque são cargos de carreira, preenchidos por promoção, não por concurso externo.
Guarde a regra assim: o concurso nasce da vacância da porta de entrada, não da vacância da carreira inteira. Se a banca disser “um quinto de todos os cargos”, ela já errou a base; a conta certa é sempre sobre os cargos iniciais.
As três trocas que a banca faz neste tópico
- Base do 1/5. A banca diz: o concurso é obrigatório quando um quinto de todos os cargos da carreira estiver vago. O certo é: um quinto dos cargos iniciais, de 2ª Categoria. Vagas na 1ª e na Especial não contam, e pode haver concurso antes mesmo desse patamar.
- Registro na OAB. A banca diz: quem é proibido de se inscrever na OAB não pode concorrer ao concurso. O certo é: pode; a exigência é ressalvada para os proibidos de obtê-lo, que comprovam o registro até a posse.
- Lotação. A banca diz: o aprovado é lotado onde a administração determinar. O certo é: a lotação é feita pelo Defensor-Geral, mas o nomeado para o cargo inicial escolhe o órgão de atuação, respeitada a classificação.
O concurso da DPU nasce da vacância dos cargos iniciais, não da vacância da carreira inteira.
Tese do dia 21 da série
Da próxima vez que a questão falar em “um quinto dos cargos da carreira”, pare e pergunte: cargos iniciais, ou carreira inteira? É aí que mora o erro. Esta é a série Defensoria Pública: 26 tópicos, um por dia, aqui em tiagozanolla.com.br/blog.
Perguntas rápidas sobre o tema
Como funciona o ingresso na carreira da Defensoria Pública da União?
O ingresso se dá no cargo inicial de Defensor Público Federal de 2ª Categoria, por concurso público nacional, de provas e títulos, com participação da OAB (LC 80/94, art. 24), perante bancas do Conselho Superior. É vedado concurso só de títulos. O aprovado é nomeado pelo Presidente da República e cumpre curso oficial de preparação.
Quando o concurso da DPU é obrigatório?
Quando o número de vagas exceder um quinto dos cargos iniciais da carreira, os de Defensor Público Federal de 2ª Categoria. Abaixo desse patamar, a abertura é facultativa, conforme o interesse da administração. Vagas na 1ª Categoria e na Categoria Especial não entram nesse cálculo (art. 25).
Quem está proibido de se inscrever na OAB pode concorrer ao concurso da DPU?
Pode. A exigência de registro na OAB é ressalvada para os candidatos impedidos de obtê-lo por conta da própria profissão ou cargo que já ocupam. Eles ficam dispensados dela na inscrição e precisam comprovar o registro só no momento da posse no cargo (LC 80/94, art. 26, § 2º).
Quem decide a lotação do defensor público federal recém-aprovado?
A lotação, em regra, é feita pelo Defensor Público-Geral Federal. Mas o nomeado para o cargo inicial tem o direito de escolher o órgão de atuação, desde que esteja vago e respeitada a ordem de classificação obtida no concurso (LC 80/94, art. 29).