Governança pública é o que separa a administração que entrega resultado da que só executa
A lógica por trás dos princípios, das diretrizes e dos mecanismos que orientam a administração pública federal. Sem juridiquês, direto ao que importa.
Conteúdo com base na norma vigente, atualizado até as alterações de 2021.
O que a lei chama de governança pública
O artigo 2 traz a definição que vale como base de tudo: governança pública é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Governança: avalia e direciona
Define o rumo, monitora resultados e cobra prestação de contas. Vive na alta administração.
Gestão: executa
Toca a operação no dia a dia, dentro do rumo que a governança estabeleceu.
Quatro números que organizam a norma inteira
Fixadas essas contagens, o resto encaixa. São elas que estruturam os artigos centrais do decreto.
Os seis princípios da governança
Princípio é o valor que orienta a conduta. O decreto lista seis, e cada um responde a uma exigência concreta da sociedade.
Capacidade de resposta
Agir a tempo diante das demandas da sociedade.
Integridade
Padrão elevado de conduta como base de tudo.
Confiabilidade
Reduzir a incerteza e agir de forma previsível.
Melhoria regulatória
Editar e revisar normas com boa técnica.
Prestação de contas e responsabilidade
Responder pelo que se decide, o accountability.
Transparência
Abrir a informação de forma voluntária e ativa.
Os três mecanismos: liderança, estratégia e controle
Esse trio é o coração da governança. Cada mecanismo tem um papel próprio, e trocar um pelo outro é o erro clássico.
Liderança
Práticas de natureza humana e comportamental nos principais cargos. Apoia-se em quatro pilares: integridade, competência, responsabilidade e motivação.
Estratégia
Definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, com critérios de priorização e alinhamento entre as partes interessadas.
Controle
Processos estruturados para mitigar riscos e garantir execução ética, econômica, eficiente e eficaz, preservando a legalidade no uso do dinheiro público.
Governança não é sobre mais controle. É sobre direção clara, resultado medido e a coragem de prestar contas.
Espírito do Decreto 9.203 de 2017Onde a norma mais aperta: risco e integridade
O artigo 17 exige da alta administração um sistema de gestão de riscos e controles internos. O artigo 19 obriga um programa de integridade, sustentado em quatro eixos.
Comprometimento da alta administração
Sem apoio do topo, o programa não sai do papel.
Unidade responsável
Alguém precisa tocar a implementação no órgão.
Gestão de riscos de integridade
Mapear onde a fraude e a corrupção podem entrar.
Monitoramento contínuo
Acompanhar os atributos do programa sem parar.