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Alínea g Decreto 1171

Alínea g do Decreto 1171: os cinco verbos que pegam

A alínea g do inciso XV do Decreto 1.171 não veda apenas receber propina. Ela pune pleitear, solicitar, provocar, sugerir e receber vantagem indevida.

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XV
inciso das vedações éticas
1.171
decreto do código de ética
Publicado em 9 de julho de 2026·Por Tiago Zanolla
Alínea g do Decreto 1171: os cinco verbos que pegam

Foto por Melody Ayres-Griffiths no Unsplash

Resumo rápido

ProblemaMuito concurseiro acredita que a vedação da alínea g só configura quando o servidor efetivamente recebe a vantagem. Isso derruba na prova.
Causa raizA leitura superficial ignora que a alínea g lista cinco verbos autônomos. Cada um deles, isoladamente, já caracteriza infração ética.
SoluçãoMemorize os cinco verbos: pleitear, solicitar, provocar, sugerir e receber. Nenhum depende do outro para configurar a vedação.
ResultadoAo decorar essa sequência, você identifica pegadinhas de banca que trocam o verbo receber por sugerir e não cai mais no truque.

A alínea g do Decreto 1171 é a vedação mais conhecida do código de ética do servidor público federal, mas continua sendo a que mais derruba candidato em prova objetiva. Ela trata da chamada vedação da propina, embora o texto legal seja muito mais amplo do que a palavra propina sugere. Entender essa amplitude é o que separa o concurseiro superficial do candidato que gabarita ética.

O ponto central é que a alínea g do Decreto 1171 não descreve uma única conduta vedada. Ela enumera cinco verbos distintos, cada um capaz, por si só, de configurar infração ética. Pleitear, solicitar, provocar, sugerir e receber. Cada verbo é uma porta autônoma de responsabilização ética.

Na sala de aula, observo o mesmo erro se repetir turma após turma. O aluno lê a alínea rapidamente, fixa a palavra receber e conclui que a vedação exige o recebimento efetivo. A banca conhece esse vício de leitura e o explora sistematicamente. É por isso que a alínea g do Decreto 1171 aparece com tanta frequência em provas de nível médio e superior.

Além dos cinco verbos, o dispositivo estende a vedação para vantagens obtidas em benefício próprio ou de terceiros, incluindo familiares. Não importa se o proveito é direto ou indireto. A norma quer proteger a impessoalidade da função pública, não apenas o patrimônio.

Neste texto, vamos destrinchar a redação literal da alínea, os cinco verbos vedados, o alcance subjetivo da norma, os erros clássicos de interpretação e as pegadinhas típicas de banca. O objetivo é que você saia com uma leitura definitiva desse dispositivo.

A alínea g do Decreto 1171 lista cinco verbos autônomos. Sugerir vantagem indevida já configura vedação ética, sem que o servidor precise receber nada.

Texto literal

A redação da alínea g e os cinco verbos que a banca cobra

Antes de discutir alcance e pegadinhas, é preciso conhecer a redação literal da alínea g do Decreto 1171. A partir do texto oficial, vamos destacar os verbos vedados e o rol de vantagens abrangidas.

Verbo 1

Pleitear

Requerer formalmente vantagem em razão do cargo.

Verbo 2

Solicitar

Pedir de forma direta ou velada qualquer ajuda financeira.

Verbo 3

Provocar

Induzir terceiro a oferecer vantagem funcional.

Verbo 4

Sugerir

Insinuar, mesmo sem pedido expresso, a possibilidade de recompensa.

1. A frase literal do dispositivo

A alínea g do inciso XV do Decreto 1171 estabelece que ao servidor público é vedado pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor. A redação é longa, mas cada trecho tem função específica.

Note que a lei não trata apenas de dinheiro. O rol de vantagens inclui gratificação, prêmio, comissão, doação e vantagem de qualquer espécie. Essa expressão final, vantagem de qualquer espécie, é uma cláusula aberta. Ela alcança convites, hospedagens, favores pessoais e qualquer utilidade material ou moral.

Um exemplo concreto ajuda a fixar. Se um fiscal de tributos sugere ao contribuinte que uma cesta de fim de ano poderia agilizar a análise do processo, ele já violou a alínea g do Decreto 1171. Não importa que a cesta jamais tenha sido entregue. O verbo sugerir esgotou o tipo ético.

2. Os cinco verbos são autônomos entre si

O erro mais comum do concurseiro é ler os cinco verbos como se fossem etapas de um mesmo comportamento. Ele imagina uma linha do tempo em que o servidor primeiro pleiteia, depois solicita, depois provoca, depois sugere e finalmente recebe. Essa leitura é equivocada.

Cada verbo é autônomo. Pleitear já é vedação. Solicitar já é vedação. Provocar já é vedação. Sugerir já é vedação. Receber já é vedação. Não existe hierarquia entre eles, nem exigência de que um preceda o outro. A alínea g do Decreto 1171 pune a conduta isolada.

Atenção à pegadinha clássica de banca: a assertiva afirma que a vedação só se configura quando o servidor efetivamente recebe a vantagem. Está errado. Basta um dos cinco verbos. Sugerir, isoladamente, já basta para responsabilização ética, independentemente de qualquer recebimento posterior.

3. O rol de vantagens vedadas

A alínea g não usa apenas a palavra propina. O texto lista ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação e, ao final, vantagem de qualquer espécie. Essa amplitude é proposital. O legislador quis evitar que servidores usassem a criatividade para escapar da vedação.

Ajuda financeira abrange empréstimos, adiantamentos e favores em dinheiro. Gratificação é qualquer valor pago fora do vínculo funcional. Prêmio inclui bonificações e recompensas. Comissão remete a percentuais sobre negócios. Doação alcança bens transferidos sem contraprestação. E vantagem de qualquer espécie funciona como cláusula de fechamento.

Um exemplo real: servidor da área de licitações que aceita hospedagem gratuita oferecida por empresa participante de certame. Não houve dinheiro, não houve prêmio, não houve comissão. Houve vantagem de qualquer espécie, e a alínea g do Decreto 1171 já se aplica integralmente.

4. Vantagem para cumprimento da missão ou para influenciar

A parte final do dispositivo estabelece o vínculo funcional. A vantagem é vedada quando destinada ao cumprimento da missão do servidor ou para influenciar outro servidor no mesmo sentido. Ou seja, a norma quer evitar que a atividade pública seja pautada por interesse privado.

O cumprimento da missão significa qualquer ato do ofício, seja assinar um documento, deferir um pedido, autorizar uma operação ou emitir um parecer. Se a vantagem se destina a acelerar, obstruir ou orientar esse ato, a vedação está configurada.

Influenciar outro servidor também é vedado. Se o agente pede vantagem para conversar com um colega e obter dele determinado resultado, comete a mesma infração. A alínea protege toda a cadeia decisória, não apenas quem tem a caneta final.

Alcance

O alcance subjetivo da alínea g do Decreto 1171

Depois de fixar o texto literal e os cinco verbos, é preciso analisar quem se beneficia da vantagem vedada. Aqui está outra camada importante da alínea g do Decreto 1171.

Item 1

Para si

Vantagem em proveito próprio do servidor.

Item 2

Familiares

Cônjuge, filhos, parentes próximos.

Item 3

Terceiros

Amigos, sócios, associações e qualquer pessoa.

Item 4

Indireta

Não precisa ser proveito direto para configurar.

1. Vantagem para si ou para familiares

A alínea g do Decreto 1171 é expressa ao afirmar que a vantagem vedada pode ser destinada ao próprio servidor, aos seus familiares ou a qualquer pessoa. O legislador previu que agentes públicos poderiam tentar desviar o benefício para pessoas próximas, mantendo aparente afastamento pessoal.

Familiares abrange cônjuge, companheiro, filhos, pais, irmãos e, em interpretação sistemática com outros dispositivos éticos, também parentes por afinidade. A ideia é impedir triangulações. Se o servidor consegue emprego para o filho na empresa contratada, a vantagem é indireta, mas plenamente vedada.

Atenção à banca: a assertiva pode afirmar que a vantagem precisa ser destinada ao próprio servidor. Está errado. A alínea g alcança expressamente familiares e qualquer pessoa. O critério é o vínculo funcional, não o beneficiário.

2. Vantagem indireta ou disfarçada

Um dos pontos sensíveis da alínea g é o alcance de vantagens indiretas. A norma não exige que o servidor receba um envelope com dinheiro. Basta que o benefício circule em sua órbita de interesses. Isso inclui pagamentos feitos a terceiros por conta de dívidas do servidor, viagens custeadas a amigos, entre outros.

Um exemplo concreto ajuda. Servidor da área de fiscalização cuja esposa começa a receber pagamentos regulares de empresa fiscalizada, sob rótulo de consultoria inexistente. A vantagem é da esposa no plano formal, mas indiretamente aproveita o núcleo familiar do servidor. Configura infração ética.

A jurisprudência administrativa consolida que a análise ética deve olhar a substância da vantagem, não sua forma. Essa é a razão de a alínea g do Decreto 1171 usar a expressão vantagem de qualquer espécie e não se limitar a proveito próprio.

3. Sugerir já configura, aceitar é o passo seguinte

Existe uma frase que sintetiza a alínea g do Decreto 1171 e que vale a pena decorar: sugerir já configura, aceitar é o passo seguinte. Ou seja, a vedação ética se antecipa ao recebimento. A norma não espera o dano se consumar para intervir. Ela pune a mera insinuação.

Isso reflete a natureza preventiva do código de ética. Diferentemente do direito penal, que exige tipicidade estrita e, em geral, consumação, o direito ético pune condutas antecedentes que colocam em risco a impessoalidade e a moralidade administrativa.

Na prática, isso significa que o servidor precisa cuidar da própria linguagem. Frases ambíguas, insinuações em reuniões, comentários laterais sobre a possibilidade de recompensa. Tudo isso pode configurar sugestão vedada. A prudência linguística é parte da conduta ética esperada.

4. Como a banca costuma cobrar

As bancas exploram a alínea g do Decreto 1171 por três caminhos principais. Primeiro, trocando o verbo receber por sugerir e afirmando que sugerir não configura vedação. Segundo, limitando a vantagem apenas ao servidor e omitindo familiares. Terceiro, restringindo o rol de vantagens à propina em dinheiro.

Em qualquer um desses cenários, a assertiva estará errada. A defesa do candidato passa por decorar os cinco verbos, os beneficiários possíveis e o rol de vantagens. Essa tríade responde à maior parte das questões objetivas sobre o dispositivo.

Um bom exercício mental é reformular a alínea em uma frase única: é vedado ao servidor pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer vantagem, para si, familiares ou terceiros, ligada ao exercício da função. Guardando essa síntese, você responde com segurança.

Checagem rápida

Antes de marcar a alternativa sobre alínea g, responda

Checklist de validação

  1. 1A questão está tratando dos cinco verbos ou reduziu para apenas receber?
  2. 2A vantagem descrita se limita a dinheiro ou o enunciado usa vantagem de qualquer espécie?
  3. 3O beneficiário é apenas o servidor ou inclui familiares e terceiros?
  4. 4A conduta descrita tem vínculo com a função pública exercida?
  5. 5A assertiva exige recebimento efetivo ou reconhece que sugerir já configura?

Sugerir vantagem indevida já é vedação ética. Não precisa receber. A alínea g do Decreto 1171 pune a insinuação antes mesmo do dano.

Síntese final

Fechando a leitura da alínea g do Decreto 1171 sem pegadinhas

A alínea g do Decreto 1171 não é a vedação da propina em sentido estrito. É uma cláusula ampla, que abarca cinco verbos autônomos e um rol aberto de vantagens. Compreender essa amplitude é condição para acertar as questões objetivas e, sobretudo, para atuar corretamente no serviço público.

Guarde a chave: pleitear, solicitar, provocar, sugerir, receber. Cinco verbos. Para si, familiares ou qualquer pessoa. Qualquer vantagem, direta ou indireta. Vínculo com o exercício da função ou influência sobre outro servidor. Essa é a estrutura completa do dispositivo.

A alínea g do Decreto 1171 dialoga com todo o sistema ético brasileiro, incluindo a Lei de Improbidade, a Lei Anticorrupção e o próprio Código Penal. Mas a norma ética tem função preventiva e alcança condutas antecedentes ao dano. Sugerir já pune. Essa é a diferença.

Ao estudar ética a sério, você percebe que dominar poucos dispositivos com profundidade rende mais gabaritos do que ler o decreto inteiro superficialmente. A alínea g merece esse tratamento minucioso. É recorrente, é aparentemente simples e é armadilha em prova de qualquer banca.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o tema

Sugerir uma vantagem já configura infração pela alínea g do Decreto 1171?+

Sim. Sugerir é um dos cinco verbos expressamente listados na alínea g. Não é preciso que o servidor efetivamente receba a vantagem para configurar a vedação ética. A insinuação isolada já basta para responsabilização, pois a norma tem natureza preventiva e antecipa a punição em relação ao dano.

A vantagem vedada precisa ser em dinheiro?+

Não. A alínea g menciona ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação e vantagem de qualquer espécie. Essa última expressão é cláusula aberta que alcança convites, hospedagens, favores pessoais, empregos para parentes e qualquer utilidade material ou moral relacionada ao exercício da função pública.

A vedação alcança vantagem destinada a familiares do servidor?+

Sim, expressamente. A alínea g do Decreto 1171 diz que a vantagem é vedada quando destinada ao próprio servidor, a familiares ou a qualquer pessoa. Se o benefício é da esposa, filho, irmão ou terceiro próximo, mas está ligado à função exercida, configura infração ética plena, sem exigência de proveito direto.

Quais os cinco verbos vedados pela alínea g?+

Pleitear, solicitar, provocar, sugerir e receber. Cada um deles é autônomo e configura, isoladamente, a vedação ética. Não há hierarquia nem exigência de que um preceda o outro. A banca costuma explorar essa autonomia, trocando o verbo receber por sugerir para induzir o candidato ao erro na assertiva objetiva.

Qual a diferença entre a alínea g e o crime de corrupção passiva?+

A alínea g do Decreto 1171 tem natureza ética e administrativa, com função preventiva. Alcança condutas antecedentes ao recebimento, como sugerir. Já a corrupção passiva do Código Penal exige tipicidade estrita e, em regra, ato de ofício vinculado à vantagem. A esfera ética é mais ampla e mais precoce que a criminal.

Tiago Zanolla

Tiago Zanolla

Fundador da UFEM Educacional

Professor há mais de 15 anos, com mais de 2.000 aulas produzidas e mais de 2 milhões de alunos impactados. Engenheiro de produção por formação, é autor do livro Ética no Serviço Público: uma visão moderna e referência nacional em ensino jurídico para concursos.