Decreto 1171 1994: o codigo de etica do Executivo Federal
Entenda o que e, qual o alcance e por que o Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994 e a norma material que rege a conduta etica do servidor civil federal.
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Resumo rápido
O Decreto 1171 1994 e a norma que aprova o Codigo de Etica Profissional do Servidor Publico Civil do Poder Executivo Federal. Foi assinado em 22 de junho de 1994 e ate hoje permanece como uma das pecas mais cobradas em provas de concurso da area federal. Apesar de estar entre os topicos mais recorrentes, segue sendo um dos mais confundidos pelos candidatos.
A confusao surge porque o tema etica no servico publico se divide em pelo menos tres diplomas distintos que circulam pelo mesmo universo. Quando o candidato nao sabe diferenciar natureza, alcance e conteudo de cada um, a banca abre vantagem ja na primeira leitura do enunciado. Entender o Decreto 1171 1994 com clareza e o primeiro passo para destravar a materia.
Em sala de aula, e comum ver o concurseiro tratar o Decreto 1.171, a Lei 8.027 e a Lei 8.112 como se fossem a mesma coisa. Nao sao. Cada uma tem natureza juridica propria, alcance subjetivo proprio e funcao normativa distinta. Misturar esses tres diplomas e a porta de entrada para o erro classico de prova.
O Decreto 1171 1994 e norma material. Cria deveres, vedacoes e principios eticos. Diferente dele, a Lei 8.027/1990 trata de normas de conduta com viga disciplinar, e a Lei 8.112/1990 e o regime juridico unico, que cuida de direitos, deveres e responsabilidades dos servidores. Cada texto ocupa um lugar especifico no sistema.
Nesta dica, vamos destrinchar o que e o Decreto 1171 1994, qual o seu alcance, por que ele e considerado norma material e quais armadilhas as bancas usam para testar se o candidato realmente compreendeu a abrangencia subjetiva da norma. O objetivo e que voce nunca mais confunda o codigo de etica do Executivo com qualquer outro diploma federal.
Se voce estuda etica a serio, recomendo que leia cada secao com calma e volte ao texto sempre que sentir duvida. Compreender o decreto em sua integralidade evita perder pontos preciosos justamente em uma das materias com maior frequencia em editais de concurso publico federal.
O Decreto 1.171/1994 e norma material federal. Cria conduta etica para o servidor civil do Poder Executivo da Uniao e nao atinge outras esferas.
O que e o Decreto 1171 1994 e qual sua natureza juridica
Antes de discutir alcance, e preciso entender a natureza juridica do decreto. Saber o que ele e ajuda a separar o joio do trigo nas questoes objetivas. A banca explora exatamente essa diferenciacao tecnica.
Aprovacao
Aprova o Codigo de Etica Profissional do Servidor Publico Civil do Executivo Federal.
Normas de conduta
Cria comportamentos obrigatorios aos servidores destinatarios.
Natureza autonoma
Em parte funciona como norma autonoma, ditando deveres originais.
Natureza regulamentar
Em parte funciona como norma regulamentar de outras leis preexistentes.
1. A funcao de aprovar o Codigo de Etica
O Decreto 1171 1994 nao apenas trata de etica em sentido amplo. Ele aprova, em ato formal do Presidente da Republica, o Codigo de Etica Profissional do Servidor Publico Civil do Poder Executivo Federal. Esse codigo vem como anexo do decreto e organiza, em capitulos e secoes, as regras de conduta que os servidores devem observar.
A escolha pela forma de decreto presidencial tem razao tecnica. Como o codigo se destina aos agentes do Executivo Federal, e juridicamente coerente que o proprio chefe do Executivo expeca a norma. Esse detalhe e cobrado quando a banca insinua que o codigo teria sido aprovado por lei ordinaria ou resolucao administrativa.
Exemplo concreto: uma questao pode afirmar que o Codigo de Etica do Servidor Civil do Executivo Federal foi aprovado por lei. Errado. Foi aprovado pelo Decreto 1.171, ato infralegal de competencia do Presidente da Republica.
Atencao: nao confunda aprovacao do codigo com criacao de regime juridico do servidor. O regime juridico unico esta na Lei 8.112/1990. O Decreto 1.171 trata de etica profissional, nao de regime funcional.
2. A criacao de normas de conduta
O segundo pilar do Decreto 1171 1994 e a criacao de normas de conduta. O texto impoe comportamentos especificos aos servidores, indicando o que se espera deles tanto no exercicio das funcoes quanto fora do ambiente de trabalho, quando o servidor representa, ainda que indiretamente, a Administracao Publica.
Essas normas vao desde principios gerais, como dignidade, decoro, zelo e eficacia, ate vedacoes especificas, como usar o cargo para obter favor pessoal. Cada conduta descrita no codigo tem o objetivo de proteger a confianca da sociedade na funcao publica.
Por exemplo, e dever do servidor tratar com urbanidade colegas e cidadaos. Pode parecer uma regra obvia, mas e norma juridica positivada, com sancao etica em caso de descumprimento, conforme procedimento das comissoes de etica.
Atencao: o fato de o codigo de etica nao ser lei em sentido estrito nao retira sua obrigatoriedade. As condutas previstas tem forca normativa para o servidor civil federal e podem gerar censura aplicada pela Comissao de Etica Publica.
3. Norma material em parte autonoma
O Decreto 1171 1994 tem natureza dupla. Em parte e norma autonoma, criando deveres originais que nao constavam em texto legal anterior. Essa caracteristica permite que o decreto inove em materia etica, definindo padroes de comportamento sem necessidade de lei previa que ja previsse aquele dever especifico.
A doutrina costuma destacar essa autonomia porque, em principio, decretos sao atos secundarios, voltados a regulamentar leis. No caso do codigo de etica, porem, existe espaco proprio para que a norma estabeleca deveres morais e principios de comportamento, dentro do espaco organizativo do Executivo.
Exemplo: o dever de manter discricao sobre assuntos da repartcao nao precisa de previsao legal anterior. O proprio decreto cria a obrigacao, vinculando o servidor a esse padrao de conduta.
Atencao: ser parcialmente autonoma nao significa que o decreto possa contrariar lei federal. A autonomia se manifesta apenas no espaco de organizacao interna e de definicao de padroes eticos do Executivo Federal.
4. Norma material em parte regulamentar
Por outro lado, o Decreto 1171 1994 tambem tem feicao regulamentar. Muitos de seus dispositivos detalham ou explicitam comandos ja presentes em leis, como a Lei 8.112/1990 e a Lei 8.027/1990. Nesses pontos, o codigo de etica trabalha como complemento, traduzindo em linguagem etica deveres ja previstos como deveres funcionais.
Essa dimensao regulamentar e importante porque mostra que o codigo nao vive isolado. Ele dialoga com o regime disciplinar e com o regime juridico unico, formando um sistema integrado de regulacao do servidor publico civil federal.
Exemplo: o dever de zelo no trato dos bens da Administracao aparece como dever funcional na Lei 8.112 e tambem como dever etico no Decreto 1.171. A norma etica reforca e detalha o comando legal.
Atencao: por essa razao, a doutrina classifica o Decreto 1171 1994 como norma material parcialmente autonoma e parcialmente regulamentar. Essa dupla face e cobrada em provas que testam o conhecimento doutrinario do candidato.
Quem esta dentro e quem esta fora do Decreto 1171 1994
O alcance subjetivo do Decreto 1171 1994 e a armadilha favorita das bancas. Aqui mora a pegadinha classica de tentar estender a norma a esferas e poderes em que ela nao se aplica.
Servidores civis
Servidores civis do Poder Executivo Federal estao dentro do alcance.
Outras esferas
Nao atinge servidores estaduais nem municipais.
Outros poderes
Nao atinge Judiciario nem Legislativo da Uniao.
Forcas Armadas
Tambem nao atinge militares das Forcas Armadas.
1. O alcance subjetivo do decreto
O Decreto 1171 1994 alcanca, segundo seu proprio texto, o servidor publico civil do Poder Executivo Federal. Essa expressao precisa ser quebrada em tres palavras chave: civil, Executivo e Federal. Cada uma delas restringe o universo de destinatarios e e exatamente nesses limites que a banca constroi as questoes.
Servidor civil exclui os militares. Executivo exclui Judiciario e Legislativo. Federal exclui Estados, Distrito Federal e Municipios. Essas tres exclusoes formam a moldura do alcance da norma e devem estar gravadas na memoria do candidato.
Exemplo: o servidor da Receita Federal, vinculado ao Ministerio da Fazenda, esta dentro. O servidor de uma secretaria estadual de fazenda nao esta. O membro do Ministerio Publico Federal tambem nao esta sujeito a esse codigo especifico.
Atencao: o fato de outros entes possuirem seus proprios codigos de etica nao significa que o Decreto 1171 se aplique a eles. Cada codigo de etica tem ambito proprio e foi editado por norma especifica do respectivo orgao ou ente.
2. A exclusao dos Estados e Municipios
Um dos pontos mais cobrados em prova e a tentativa de estender o Decreto 1171 1994 a servidores de Estados, Distrito Federal e Municipios. Essa extensao e indevida. O decreto e norma federal de aplicacao restrita ao Executivo da Uniao, e nao alcanca os demais entes federativos.
Isso ocorre porque cada ente da Federacao possui autonomia administrativa e pode editar seu proprio codigo de etica. Estados e Municipios costumam ter normas proprias para regulamentar a conduta de seus servidores, em respeito ao pacto federativo.
Exemplo de pegadinha: a banca afirma que o Decreto 1.171 aplica-se aos servidores estaduais. Errado. Aplica-se apenas aos servidores civis do Executivo Federal. O candidato atento marca falso sem hesitar.
Atencao: caso o Estado ou Municipio incorpore expressamente os termos do Decreto 1.171 em sua propria legislacao, a obrigacao decorre da norma local, e nao do decreto federal. A fonte juridica permanece a norma propria do ente.
3. A exclusao do Judiciario e do Legislativo
O Decreto 1171 1994 tambem nao alcanca servidores do Poder Judiciario nem do Poder Legislativo, mesmo quando integrantes da esfera federal. A razao e simples: trata-se de decreto editado pelo Presidente da Republica, chefe do Poder Executivo, sem competencia para regulamentar a conduta interna de outros poderes da Uniao.
Por forca do principio da separacao dos Poderes, cabe a cada um deles disciplinar sua propria atividade administrativa interna, incluindo padroes eticos aplicaveis aos seus servidores. Por isso, Judiciario e Legislativo possuem normas eticas proprias, editadas por suas respectivas autoridades competentes.
Exemplo: o servidor do Tribunal Regional Federal segue normas eticas editadas pelo proprio Poder Judiciario, e nao o Decreto 1.171. O servidor da Camara dos Deputados segue normas eticas do Legislativo.
Atencao: quando uma questao afirmar que o Decreto 1.171 aplica-se a todo servidor publico federal, marque como incorreta. A norma restringe-se ao Executivo Federal e aos seus servidores civis.
4. A exclusao das Forcas Armadas
Por fim, o Decreto 1171 1994 nao se aplica aos militares das Forcas Armadas. Essa exclusao deriva da expressao servidor civil contida no proprio texto da norma. Os militares possuem regime juridico proprio, com codigo de etica e regulamentos disciplinares especificos para a vida castrense.
O Exercito, a Marinha e a Aeronautica seguem regulamentos disciplinares e codigos de honra que regulam tanto a conduta funcional quanto a conduta etica dos militares. Esses regulamentos sao incompativeis com o tratamento dado ao servidor civil.
Exemplo: um oficial do Exercito nao responde por descumprimento do Codigo de Etica do Servidor Civil. Responde, sim, pelos regulamentos militares aplicaveis a sua corporacao, em procedimento proprio.
Atencao: cuidado com questoes que misturam servidor publico civil federal com agentes politicos ou militares. O Decreto 1.171 e norma de conduta especifica de civis do Executivo Federal. Qualquer extensao deve ser tratada com desconfianca.
Acao imediata
Antes de responder, valide o alcance
Checklist de validacao do Decreto 1171 1994
- 1O servidor mencionado e civil, ou seja, nao militar?
- 2O servidor pertence ao Poder Executivo, e nao ao Judiciario ou Legislativo?
- 3O servidor esta vinculado a esfera Federal, e nao a Estados ou Municipios?
- 4A questao trata de norma material de etica, e nao de regime disciplinar ou regime juridico?
- 5A questao confunde Decreto 1.171 com Lei 8.027 ou Lei 8.112?
Decreto 1.171/1994 e norma material federal. Cria conduta para o servidor civil do Executivo da Uniao. Nada mais.
Sintese
Fixando o essencial do decreto
O Decreto 1171 1994 e o ponto de partida obrigatorio para quem quer dominar etica no servico publico federal. Sua funcao e aprovar o Codigo de Etica Profissional do Servidor Publico Civil do Poder Executivo Federal e impor padroes de conduta a esses agentes, mediante normas que sao em parte autonomas e em parte regulamentares.
O alcance subjetivo da norma e restrito. Atinge apenas servidores civis, do Executivo, da esfera Federal. Estados, Municipios, Judiciario, Legislativo e Forcas Armadas estao fora do alcance. Essa moldura precisa estar gravada no candidato, porque a banca explora exatamente essas exclusoes.
Em paralelo, e indispensavel diferenciar o Decreto 1171 1994 da Lei 8.027/1990 e da Lei 8.112/1990. O primeiro e norma material de etica. A segunda cuida de normas de conduta com viga disciplinar. A terceira e o regime juridico unico dos servidores civis da Uniao. Cada um tem seu lugar no sistema.
Compreendido isso, o candidato passa a ler com mais seguranca os enunciados de prova e elimina alternativas que tentam confundir natureza, alcance e funcao do codigo de etica. O Decreto 1.171 deixa de ser um amontoado de artigos e passa a ser uma peca clara dentro do quadro normativo federal.
Dúvidas sobre o tema
Quando foi editado o Decreto 1.171?+
O Decreto 1.171 foi assinado em 22 de junho de 1994, durante o governo federal da epoca. Trata-se de ato do Presidente da Republica, com vigencia ate os dias atuais. Sua data e parte do conhecimento basico exigido em provas de concurso publico federal.
O Decreto 1.171/1994 e lei ou decreto?+
O Decreto 1.171/1994 e um decreto presidencial, ato infralegal expedido pelo chefe do Poder Executivo da Uniao. Nao se confunde com lei em sentido estrito, embora possua forca normativa para os destinatarios. A escolha pela forma de decreto se deve ao fato de o codigo regulamentar conduta de servidores do proprio Executivo Federal.
O Decreto 1.171 atinge servidores estaduais ou municipais?+
Nao. O Decreto 1.171 atinge somente servidores civis do Poder Executivo Federal. Estados, Distrito Federal e Municipios possuem autonomia para editar seus proprios codigos de etica e regulamentos. Toda questao que tentar estender o decreto a essas esferas estara incorreta.
Qual a diferenca entre o Decreto 1.171, a Lei 8.027 e a Lei 8.112?+
O Decreto 1.171 e norma material de etica do servidor civil do Executivo Federal. A Lei 8.027/1990 trata de normas de conduta com vies disciplinar, e a Lei 8.112/1990 e o regime juridico unico dos servidores civis da Uniao. Sao tres diplomas distintos, com naturezas e funcoes proprias, e nao podem ser tratados como sinonimos em prova.
Tiago Zanolla
Fundador da UFEM Educacional
Professor há mais de 15 anos, com mais de 2.000 aulas produzidas e mais de 2 milhões de alunos impactados. Engenheiro de produção por formação, é autor do livro Ética no Serviço Público: uma visão moderna e referência nacional em ensino jurídico para concursos.