Impessoalidade kantiana: a filosofia por tras do art. 37
O principio da impessoalidade nao nasceu no caput do art. 37. Ele tem matriz kantiana direta, e entender essa origem muda a forma de responder questoes da FGV.
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Resumo rápido
A impessoalidade kantiana nao e um detalhe de erudicao filosofica. Ela e a chave para compreender por que o caput do art. 37 da Constituicao Federal coloca a impessoalidade lado a lado com legalidade, moralidade, publicidade e eficiencia. Em dez anos de forum acompanhando concurseiros, percebo que poucos entendem essa raiz, e essa lacuna custa pontos em prova.
O candidato decora a lista LIMPE e acredita que isso basta. Quando a banca, especialmente a FGV, formula a pergunta sob o angulo do fundamento racional da impessoalidade administrativa, ele se perde. A questao nao quer saber se voce sabe citar o artigo. Quer saber se voce entendeu a logica que torna esse principio coerente com o Estado de Direito.
Immanuel Kant, no fim do seculo XVIII, formulou o imperativo categorico: aja como se a maxima da sua acao pudesse se tornar lei universal. Essa formula simples e o fundamento da impessoalidade kantiana aplicada ao servico publico. O servidor decide segundo regras que valeriam para qualquer caso identico, nunca segundo preferencias pessoais.
Quando o art. 37 fala em impessoalidade, esta dizendo exatamente isso em linguagem juridica. A administracao nao tem rosto, nao escolhe favoritos, nao distingue amigos de adversarios. Toda decisao precisa passar pelo teste da universalizacao. Se voce defere um pedido para A, precisa deferir o mesmo pedido para B em situacao identica.
O Decreto 1.171 de 1994, no inciso XV, alinea f, traduz essa exigencia filosofica em comando deontologico claro. Veda ao servidor permitir que perseguicoes, simpatias, antipatias, caprichos, paixoes ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o publico, com colegas e com superiores. E impessoalidade kantiana posta em norma administrativa.
Nas proximas secoes voce vai entender como essa raiz filosofica aparece no enunciado das bancas, como aplicar o imperativo categorico ao caso concreto e quais sao as armadilhas mais frequentes em questoes de etica e de principios constitucionais.
A impessoalidade kantiana exige que a decisao administrativa seja universalizavel. Se a regra nao serve para todos em situacao igual, ela fere o art. 37.
O nucleo filosofico da impessoalidade no art. 37
Antes de aplicar o principio, e preciso enxerga-lo como produto de uma tradicao racional. A impessoalidade kantiana fornece o esqueleto logico do caput do art. 37 e explica por que a banca cobra origem, e nao apenas literalidade.
Principio constitucional
Impessoalidade esta expressa no caput do art. 37 da CF.
Matriz kantiana
A regra deve ser universalizavel para qualquer caso identico.
Imperativo categorico
Aja segundo maxima que possa virar lei universal.
Aplicacao administrativa
O servidor decide sem favoritos, sem rostos, sem paixoes.
1. Por que o art. 37 nao basta sozinho
O art. 37 da Constituicao Federal lista a impessoalidade como principio explicito da administracao publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios. A leitura literal do caput, no entanto, nao revela o fundamento filosofico que sustenta a exigencia. O texto enuncia, mas nao justifica.
Quando o candidato estuda apenas a redacao do dispositivo, ele consegue identificar o principio em alternativas simples, daquelas que pedem para marcar qual nao integra o caput. O problema aparece quando a banca avanca para o nivel seguinte e pergunta qual o fundamento racional da impessoalidade administrativa. Sem a base filosofica, a resposta vira chute.
A impessoalidade kantiana fornece esse fundamento. Ela explica por que a administracao precisa tratar iguais como iguais, por que o favoritismo e juridicamente intoleravel e por que a decisao precisa resistir ao teste da generalizacao. Essa explicacao racional e o que diferencia o candidato medio do candidato preparado.
2. O imperativo categorico em linguagem simples
Kant formulou o imperativo categorico em 1785, na Fundamentacao da Metafisica dos Costumes. A primeira formula diz: aja apenas segundo aquela maxima pela qual voce possa querer que ela se torne uma lei universal. Em portugues claro: antes de decidir, pergunte se sua regra serviria para todos os casos iguais.
Transportada para o servico publico, essa formula vira a impessoalidade kantiana. O servidor que analisa um requerimento nao pode pensar quem e o requerente. Precisa pensar qual a regra que se aplica a essa situacao e se essa regra valeria para qualquer pessoa em circunstancia identica. Se valeria, a decisao e legitima. Se nao valeria, e arbitrio.
Atencao a uma armadilha frequente: alguns candidatos confundem impessoalidade com imparcialidade. Sao parentes, mas nao sao identicos. A imparcialidade descreve uma atitude do julgador. A impessoalidade descreve a logica da regra: ela deve ser universal, abstrata, aplicavel a qualquer caso semelhante sem distincao subjetiva.
3. Como a FGV transforma filosofia em questao
A FGV gosta de questoes que exigem articulacao entre dogmatica e fundamento. E comum o enunciado descrever uma situacao concreta, na qual o servidor concede vantagem a um requerente e nega a outro em circunstancia identica, e pedir qual principio constitucional foi violado e qual o fundamento racional dessa violacao.
A resposta esperada articula tres camadas. Primeiro, o art. 37 caput, que enuncia a impessoalidade. Segundo, o Decreto 1.171, que detalha a vedacao no plano deontologico. Terceiro, a matriz kantiana, que explica por que a regra precisa ser universalizavel. Quem domina essa triade responde com seguranca.
Outras bancas, como Cebraspe e Cesgranrio, tambem tem migrado para esse modelo. A tendencia e clara: cobrar nao apenas o que esta escrito, mas por que esta escrito. A impessoalidade kantiana virou conteudo de prova, e nao mais de doutorado.
4. Conexao com moralidade e legalidade
A impessoalidade nao opera sozinha. Ela conversa diretamente com a moralidade e com a legalidade. A moralidade exige decisao honesta, conforme padroes eticos comuns. A legalidade exige decisao conforme a lei. A impessoalidade, em sentido kantiano, exige decisao conforme regra universalizavel.
Quando o servidor fere a impessoalidade, em regra fere tambem a moralidade. Quem favorece amigo desonra o codigo etico. Quem persegue desafeto desrespeita a dignidade do administrado. Essas violacoes costumam aparecer em conjunto nas questoes de etica do servico publico.
Por isso o estudo isolado de cada principio empobrece a compreensao. A logica e sistemica: o art. 37 forma um conjunto coerente em que cada principio reforca o outro. A impessoalidade kantiana e o eixo racional que mantem essa coerencia de pe.
Como a impessoalidade kantiana aparece no cotidiano do servidor
Da teoria para a pratica. Esta secao mostra como o imperativo categorico se converte em conduta exigida do servidor publico e como o Decreto 1.171 detalha vedacoes especificas que materializam o principio.
Teste de universalidade
Defere para A, defere para B em situacao identica.
Decreto 1.171, XV, f
Veda perseguicoes, simpatias, antipatias e paixoes.
Trato com o publico
Interesse pessoal nao pode interferir no atendimento.
Decisao motivada
Toda escolha precisa de justificativa racional universalizavel.
1. O teste pratico do defere para A, defere para B
O teste mais simples da impessoalidade kantiana e o que chamo de defere para A, defere para B. O servidor recebe um pedido, analisa, decide. Em seguida chega outro pedido, com requisitos identicos. Se a primeira decisao foi deferida e a segunda nao, ha violacao do principio. A logica e direta: regra que vale para um caso vale para todos os casos iguais.
Esse teste opera tanto no ato administrativo individual quanto na conduta cotidiana do servidor. O atendente que sorri para o conhecido e franze a testa para o desconhecido fere a impessoalidade. O analista que prioriza pedido do colega de partido em detrimento de pedido apartidario fere a impessoalidade. O fiscal que multa o concorrente e perdoa o aliado fere a impessoalidade.
Atencao a uma sutileza importante: o teste nao exige tratamento mecanicamente identico. Exige que diferencas de tratamento se justifiquem por diferencas relevantes de situacao. Se A e B estao em situacoes objetivamente distintas, a decisao distinta nao viola o principio. O que viola e a distincao fundada em criterio pessoal, subjetivo, nao universalizavel.
2. Decreto 1.171, inciso XV, alinea f, decifrado
O Decreto 1.171 de 1994 traz o Codigo de Etica Profissional do Servidor Publico Civil do Poder Executivo Federal. No inciso XV do capitulo dos deveres, alinea f, esta a vedacao que materializa a impessoalidade kantiana. O texto proibe ao servidor permitir que perseguicoes, simpatias, antipatias, caprichos, paixoes ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o publico, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
Repare na amplitude da vedacao. Ela cobre seis fontes de influencia indevida: perseguicoes, simpatias, antipatias, caprichos, paixoes e interesses pessoais. E cobre tres niveis de relacao: publico externo, jurisdicionados administrativos e relacoes internas, incluindo superiores e subordinados. Nada escapa do alcance da impessoalidade.
Em prova, a banca costuma trocar uma palavra do rol para testar a atencao do candidato. Ja vi questoes substituirem caprichos por humores, paixoes por emocoes, perseguicoes por punicoes. Quem decorou o texto literal acerta. Quem entendeu a logica da impessoalidade kantiana acerta mesmo quando a palavra trocada e sinonimo proximo.
3. Exemplos concretos que ja cairam em prova
Um exemplo classico: o servidor responsavel por agendamento concede horario preferencial para parente, deixando outros administrados em fila comum. A questao pergunta qual principio foi violado. Resposta: impessoalidade, com fundamento no art. 37 e no Decreto 1.171, XV, f. A motivacao filosofica e o imperativo categorico, que exige regra universalizavel.
Outro exemplo: o chefe distribui tarefas mais leves para o subordinado de quem gosta e tarefas mais pesadas para o subordinado de quem nao gosta, sem justificativa tecnica. A violacao e dupla: fere a impessoalidade no trato com colegas hierarquicamente inferiores e abre flanco para questionamento moral. A logica da impessoalidade kantiana exige criterio objetivo de distribuicao.
Terceiro exemplo: o fiscal autua o pequeno comerciante por infracao leve e ignora a mesma infracao no estabelecimento do conhecido. A regra fiscal precisa ser universalizavel. Se cabe autuacao em um caso, cabe no outro. A seletividade fundada em preferencia pessoal viola frontalmente o principio.
4. Armadilhas frequentes nas bancas
Atencao a primeira armadilha: confundir impessoalidade com anonimato. A impessoalidade nao exige que o servidor esconda o proprio nome. Exige que decida sem deixar preferencias pessoais influenciarem. O servidor assina o ato, mas a decisao reflete regra universal, nao gosto particular.
Segunda armadilha: imaginar que impessoalidade autoriza frieza ou descortesia. Pelo contrario. O Decreto 1.171 exige cortesia e urbanidade no trato com o publico. A impessoalidade kantiana convive perfeitamente com tratamento humano. O que ela proibe e o tratamento desigual fundado em razoes pessoais.
Terceira armadilha: pensar que a impessoalidade so vale para relacao com administrado externo. Como visto, o Decreto 1.171 estende a vedacao a relacoes internas, incluindo superiores e subordinados. Perseguir desafeto interno e tao grave quanto perseguir desafeto externo. A questao costuma cobrar essa amplitude.
Acao imediata
Antes de marcar a alternativa, responda
Checklist de validacao da impessoalidade
- 1A questao cobra fundamento filosofico ou apenas literalidade do art. 37?
- 2Existe situacao identica entre A e B no enunciado?
- 3A decisao descrita seria universalizavel para qualquer caso igual?
- 4Aparece alguma das seis fontes vedadas pelo Decreto 1.171, XV, f?
- 5A violacao envolve tambem moralidade ou legalidade?
Impessoalidade nao e regra solta no art. 37. E Kant aplicado ao servico publico, exigindo que toda decisao resista ao teste da universalizacao.
Sintese
A impessoalidade kantiana como chave de leitura do art. 37
A impessoalidade kantiana e mais do que curiosidade filosofica. E a estrutura racional que sustenta o art. 37 da Constituicao Federal e que da coerencia ao Codigo de Etica do servidor publico. Quem estuda o principio apenas pela letra do dispositivo perde a oportunidade de entender por que ele existe e como aplica-lo nas situacoes que a banca cria.
O imperativo categorico de Kant oferece um teste simples e poderoso: a regra que voce aplica serviria para qualquer caso identico? Se sim, a decisao respeita a impessoalidade. Se nao, ela viola o principio, ainda que aparentemente legal no plano formal. Esse teste e a essencia da impessoalidade kantiana posta em pratica.
O Decreto 1.171, no inciso XV, alinea f, traduz essa exigencia em linguagem deontologica clara. Veda perseguicoes, simpatias, antipatias, caprichos, paixoes e interesses pessoais no trato com publico, jurisdicionados e colegas. Decorar o rol ajuda, mas entender a logica filosofica permite acertar mesmo quando a banca troca uma palavra do enunciado.
Grave a chave de leitura: impessoalidade e Kant aplicado. A regra deve poder valer para todos os casos iguais. Com essa lente, as questoes sobre principios constitucionais deixam de ser decoreba e passam a ser raciocinio. E e exatamente isso que separa o candidato bem preparado dos demais.
Dúvidas sobre o tema
Qual a relacao entre impessoalidade e o imperativo categorico de Kant?+
A impessoalidade do art. 37 da Constituicao tem matriz filosofica no imperativo categorico kantiano. Kant exige que a maxima da acao possa se tornar lei universal. Aplicada ao servico publico, essa exigencia significa que a decisao administrativa deve ser universalizavel: a regra usada para A precisa servir para B em situacao identica. Por isso falamos em impessoalidade kantiana.
O Decreto 1.171 menciona expressamente Kant ou impessoalidade?+
O Decreto 1.171 nao cita Kant. Ele opera no plano deontologico, traduzindo o principio em vedacoes concretas. No inciso XV, alinea f, proibe que perseguicoes, simpatias, antipatias, caprichos, paixoes ou interesses pessoais interfiram no trato com publico, jurisdicionados e colegas. Essa vedacao materializa a impessoalidade kantiana sem precisar nomear sua origem filosofica.
Impessoalidade e imparcialidade sao a mesma coisa?+
Sao conceitos proximos, mas nao identicos. A imparcialidade descreve uma atitude subjetiva do julgador, que se mantem equidistante das partes. A impessoalidade, em sentido kantiano, descreve uma propriedade objetiva da regra: ela deve ser universal, abstrata, aplicavel a qualquer caso semelhante. Em prova, a banca costuma explorar essa distincao para testar precisao conceitual.
A FGV realmente cobra a origem filosofica da impessoalidade?+
Sim. A FGV tem migrado para questoes que exigem articulacao entre dogmatica e fundamento racional. E comum o enunciado pedir o fundamento racional da impessoalidade administrativa ou descrever situacao concreta e exigir a aplicacao do teste de universalizacao. Outras bancas, como Cebraspe, tambem caminham nessa direcao. Conhecer a matriz kantiana virou diferencial competitivo.
A impessoalidade vale tambem nas relacoes internas entre servidores?+
Sim. O Decreto 1.171, no inciso XV, alinea f, e expresso ao incluir colegas hierarquicamente superiores ou inferiores no rol de relacoes protegidas. Perseguir subordinado, favorecer amigo de equipe ou distribuir tarefas com base em simpatia pessoal viola a impessoalidade kantiana com a mesma gravidade que tratar desigualmente o administrado externo.
Tiago Zanolla
Fundador da UFEM Educacional
Professor há mais de 15 anos, com mais de 2.000 aulas produzidas e mais de 2 milhões de alunos impactados. Engenheiro de produção por formação, é autor do livro Ética no Serviço Público: uma visão moderna e referência nacional em ensino jurídico para concursos.