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O estágio probatório do servidor do Paraná dura três anos. O art. 43 da Lei 6.174/1970 ainda diz “dois anos”, mas a Constituição Federal (art. 41, com a redação da Emenda Constitucional 19/1998) exige três anos de efetivo exercício para a estabilidade, e esse é o prazo que vale. A contagem começa no início do exercício e avalia quatro requisitos: idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência (art. 43, § 1º).

Vídeo da aula: Estágio probatório no Paraná: 2 ou 3 anos? Lei 6.174/1970

Quando começa o estágio probatório e o que a Lei 6.174/1970 diz sobre ele?

  • Conceito no art. 43: período de efetivo exercício em que se apuram os requisitos para confirmar o servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado.
  • A contagem parte da data do início do exercício, não da nomeação nem da posse.
  • § 2º: conta-se também a interinidade no mesmo cargo, desde que não tenha havido interrupção.

Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício, a contar da data do início dêste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no cargo efetivo para o qual foi nomeado.Lei 6.174/1970, art. 43

O que vale hoje: o início da contagem continua sendo o exercício; só o prazo mudou, de dois para três anos.

Pegadinha: a contagem não começa na nomeação nem na posse, mas quando o servidor entra em exercício.

Dois ou três anos: qual prazo vale?

  • Lei seca (Lei 6.174/1970, art. 43): dois anos.
  • Regra atual: a CF, art. 41, exige três anos de efetivo exercício para a estabilidade, e a estabilidade depende de avaliação especial de desempenho.
  • O texto do Estatuto do Paraná não foi alterado expressamente. A aula trata o prazo de dois anos como superado, e o que vale é o triênio constitucional.

Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.CF, art. 41, § 4º

O que vale hoje: o estágio probatório acompanha a estabilidade e dura três anos. O prazo de dois anos do art. 43 está superado.

Pegadinha: a banca pode cobrar o texto da lei seca. Se a questão pedir “segundo a Lei 6.174/1970”, a resposta literal é dois anos; se pedir o prazo vigente ou “segundo a Constituição”, são três.

Quais requisitos são avaliados no estágio probatório?

  • Quatro requisitos, no art. 43, § 1º: idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência.
  • A lista é fechada: nada de “honestidade”, “ética” ou “probidade” como requisitos autônomos.
  • Em prova, “idoneidade moral” é o termo literal; as demais palavras são sinônimos que a banca usa para errar a questão.

§ 1º. Os requisitos de que trata êste artigo são os seguintes: I – idoneidade moral; II – assiduidade; III – disciplina; IV – eficiência.Lei 6.174/1970, art. 43, § 1º

O que vale hoje: os quatro requisitos seguem como o roteiro da avaliação, agora dentro do triênio.

Pegadinha: honestidade, ética e probidade não aparecem entre os quatro requisitos do art. 43, § 1º.

O que acontece se o servidor não preencher um dos requisitos?

  • O chefe imediato deve iniciar o processo competente, sob pena de responsabilidade, e dar ciência ao interessado (§ 3º).
  • O processo segue a regulamentação própria (§ 4º).
  • Pelo § 5º, se o chefe imediato não toma a iniciativa, o servidor é automaticamente confirmado no cargo.

Quando funcionário em estágio probatório não preencher qualquer dos requisitos enumerados no § 1º. dêste artigo, caberá ao seu chefe imediato, sob pena de responsabilidade, iniciar o processo competente, dando ciência do fato ao interessado.Lei 6.174/1970, art. 43, § 3º

O que vale hoje: a CF, art. 41, § 4º, exige avaliação especial de desempenho por comissão como condição para a estabilidade. Na literalidade da prova, vale o que o art. 43 diz.

Pegadinha: quem inicia o processo é o chefe imediato, e o silêncio dele leva à confirmação automática (§ 5º), segundo o texto do Estatuto.

Quadro-resumo

Instituto Lei seca Regra atual Situação
Duração do estágio Dois anos (art. 43, caput) Três anos (CF, art. 41) Prazo da lei superado
Início da contagem Início do exercício (art. 43, caput) Efetivo exercício no cargo (CF, art. 41) Vale
Requisitos avaliados Idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência (art. 43, § 1º) Mesmos quatro, avaliados no triênio Vale
Interinidade Conta, se no mesmo cargo e sem interrupção (art. 43, § 2º) Sem regra diferente nas fontes consultadas Vale pela lei seca
Quem inicia o processo Chefe imediato (art. 43, § 3º) Avaliação especial por comissão (CF, art. 41, § 4º) CF acrescenta a comissão

Como cai em prova?

  • Literalidade: “dois anos” no art. 43 e os quatro requisitos do § 1º, na ordem da lei.
  • Confronto lei x regra atual: o Estatuto diz dois anos, a Constituição exige três. Leia o enunciado para saber qual fonte a banca pede.
  • Distinção conceitual: idoneidade moral é o requisito da lei; honestidade, ética e probidade não estão na lista.

Perguntas rápidas

Quanto tempo dura o estágio probatório no Paraná?
Três anos, conforme a CF, art. 41, embora o art. 43 da Lei 6.174/1970 ainda diga dois.
O que diz a Lei 6.174/1970 sobre o estágio probatório?
O art. 43 o define como período de dois anos de efetivo exercício em que se apuram os requisitos para a confirmação no cargo.
Quando começa a contagem do estágio probatório?
Na data do início do exercício, conforme o art. 43 da Lei 6.174/1970.
Quais são os requisitos do estágio probatório no Paraná?
Idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência, previstos no art. 43, § 1º.
Honestidade e probidade são requisitos do estágio probatório?
Não, a lei lista apenas os quatro requisitos do art. 43, § 1º.
A banca pode cobrar o prazo de dois anos?
Pode, quando a questão pede a literalidade da Lei 6.174/1970, que ainda traz dois anos no art. 43.

Fontes

Atualizado em 16/10/2026. Última alteração da lei consultada: alterações até a Lei 22.207/2024 constam no texto consolidado do portal oficial do Estado do Paraná.