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Série Defensoria Pública · dia 22 de 26

Como funciona a promoção do Defensor Público Federal?

Antiguidade e merecimento se alternam a cada vaga, mas a palavra final sobre quem assume é sempre do Defensor-Geral.

Fundador da UFEMProfessor de concursosFonte: LC 80/94

A promoção é o acesso imediato de uma categoria a outra na carreira do Defensor Público Federal, alternando entre antiguidade e merecimento, depois de dois anos de efetivo exercício na categoria. No merecimento, o Conselho Superior só forma a lista tríplice; quem escolhe e efetiva a promoção é o Defensor-Geral.

A troca mais simples que a banca faz aqui é a mais perigosa: ela empresta ao Conselho Superior um poder que a lei reserva só ao Defensor-Geral, e reduz um número que a lei fixou em três ou cinco para apenas dois.

Como funciona a alternância entre antiguidade e merecimento?

O art. 30 da LC 80/94 manda alternar os dois critérios a cada vaga aberta na categoria superior. Não existe concorrência livre entre eles: uma vaga é de antiguidade, a seguinte é de merecimento, e assim sucessivamente, respeitado o interstício mínimo de dois anos na categoria atual.

  • AntiguidadeApurada na categoria pelo tempo de efetivo exercício; não entra reavaliação de desempenho, só o tempo contado desde o ingresso naquela categoria.
  • MerecimentoDepende de lista tríplice por vaga, organizada pelo Conselho Superior em sessão secreta, por critérios objetivos como eficiência, presteza e aprovação em cursos de aperfeiçoamento.
  • InterstícioDois anos de efetivo exercício na categoria, dispensado se ninguém o completar ou se o único habilitado recusar a promoção.

Um exemplo simples. Um defensor completa dois anos na categoria e entra no primeiro terço da lista de antiguidade daquela categoria. Se a vaga aberta for de merecimento, ele pode compor a lista tríplice organizada pelo Conselho Superior; se for de antiguidade, basta a posição dele na fila, sem votação nenhuma.

Quem decide a promoção por merecimento?

Aqui mora a pegadinha mais repetida da série sobre carreira. O Conselho Superior organiza a lista; o Defensor-Geral decide. Confundir essas duas funções é o erro mais comum nas provas sobre promoção.

Conselho Superior

Organiza a lista tríplice por vaga, em sessão secreta, com integrantes do primeiro terço da lista de antiguidade. Não escolhe o nome final.

Defensor Público-Geral

Escolhe um dos três nomes da lista tríplice e efetiva a promoção por ato próprio, sem precisar do aval do Conselho para esse ato.

Ampulheta de vidro sobre fundo claro, com a areia passando de um lado ao outro
Os prazos da promoção correm em dois sentidos: dois anos para concorrer, um ou dois anos de penalidade para ficar de fora.

Quantas vezes é preciso aparecer na lista para a promoção virar obrigatória?

3

vezes consecutivas, ou cinco alternadas, na lista de merecimento tornam a promoção obrigatória, salvo impedimento por penalidade disciplinar.

A obrigatoriedade existe para que o Conselho não ignore, vaga após vaga, o mesmo defensor bem avaliado. Mas ela não é absoluta: quem sofreu advertência no ano anterior à vaga, ou suspensão nos dois anos anteriores, fica impedido de concorrer por merecimento nesse período.

As três trocas que a banca faz neste tópico

  • Quem escolhe. A banca diz que o Conselho Superior escolhe o promovido por merecimento. O certo é que o Conselho só forma a lista tríplice; a escolha e o ato de promoção são do Defensor Público-Geral Federal.
  • Promoção obrigatória. A banca diz que basta figurar duas vezes consecutivas na lista de merecimento. O certo é três vezes consecutivas ou cinco alternadas, salvo impedimento por penalidade.
  • Prazo de impedimento. A banca diz que a suspensão afasta o defensor da lista de merecimento por um ano. O certo é que a advertência impede por um ano e a suspensão, por dois, contados antes da vaga.

O Conselho forma a lista. O Defensor-Geral escolhe e efetiva a promoção. A banca gosta de inverter os dois papéis.

Tese do dia 22 da série

Guarde a ordem dos dois órgãos: o Conselho Superior organiza, em sessão secreta, com o primeiro terço da lista de antiguidade; o Defensor-Geral decide e assina o ato de promoção. Essa troca de papéis, mais o número certo de aparições na lista, resolve a maioria das questões sobre o tema. Esta é a série Defensoria Pública: 26 tópicos, um por dia, aqui em tiagozanolla.com.br/blog.

Perguntas rápidas sobre o tema

Qual o tempo mínimo para ser promovido na Defensoria Pública da União?

Dois anos de efetivo exercício na categoria. O interstício é dispensado se ninguém o preencher ou se o único habilitado recusar a promoção. A regra vale tanto para antiguidade quanto para merecimento, e garante que a vaga não fique parada esperando um prazo que ninguém mais vai cumprir.

Quem escolhe o promovido na lista de merecimento?

O Conselho Superior só organiza a lista tríplice, em sessão secreta, com integrantes do primeiro terço da lista de antiguidade. Quem escolhe entre os três nomes e efetiva a promoção, por ato próprio, é o Defensor Público-Geral Federal. A banca gosta de trocar esses dois papéis numa única alternativa.

Quantas vezes é preciso aparecer na lista de merecimento para a promoção virar obrigatória?

Três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas na lista de merecimento tornam a promoção obrigatória. A banca costuma reduzir esse número para duas vezes consecutivas, tentando confundir o candidato com uma exigência menor do que a prevista na Lei Complementar 80/94.

Quanto tempo a advertência ou a suspensão impedem a promoção por merecimento?

A advertência impede a participação na lista de merecimento por um ano, e a suspensão, por dois anos, contados antes da abertura da vaga. Depois desse prazo, o defensor volta a concorrer normalmente, e a recusa de uma promoção não traz prejuízo nenhum ao critério seguinte.

Tiago Zanolla

Tiago Zanolla

Professor de concursos e fundador da UFEM. Escreve esta série a partir do próprio material de aula: um tópico por dia, sempre com o artigo e o número da fonte à mão.

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