Tecnologia encurta o caminho até o diploma e traz adultos de volta aos estudos | Tiago Zanolla

Lupa sobre uma mesa de madeira escura, simbolizando a fiscalização da Corregedoria-Geral

Série Defensoria Pública · dia 19 de 26

O que faz a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União?

Ela fiscaliza, propõe e acompanha. Mas quem decide o processo disciplinar, e quem destitui o próprio Corregedor-Geral, são outros dois órgãos.

Fundador da UFEMProfessor de concursosFonte: LC 80/94

A Corregedoria-Geral fiscaliza a atividade funcional e a conduta dos membros e servidores da Defensoria Pública da União. Ela realiza correições e inspeções, recebe representações, acompanha o estágio probatório e propõe a instauração de processo disciplinar e a exoneração de quem não cumprir o estágio, por força do art. 13 da LC 80/94.

Até aqui parece simples: existe um órgão de controle interno, e ele cuida da disciplina. O problema aparece quando a prova pergunta quem decide de fato. Fiscalizar não é a mesma coisa que julgar, e a banca adora confundir os dois verbos.

Quem é o Corregedor-Geral e como ele chega ao cargo?

O Corregedor-Geral Federal dirige a Corregedoria-Geral. É sempre um defensor da classe mais elevada da carreira, o que distingue o cargo de uma função qualquer dentro da instituição.

  • Art. 10, XIVO Conselho Superior elabora a lista com os seis nomes de onde sai o indicado ao cargo.
  • Nomeação e mandatoO Presidente da República nomeia o indicado para um mandato de 2 anos.
  • Art. 10, XA destituição antes do fim do mandato exige proposta do Defensor-Geral, aprovada por 2/3 do Conselho Superior, com ampla defesa assegurada.

Um exemplo torna isso concreto. Um assistido reclama que um defensor demorou meses para dar andamento ao seu caso. A representação chega à Corregedoria, que a recebe e processa por força do art. 13. Se a conduta for grave, a Corregedoria propõe a abertura de um processo disciplinar, mas quem decide se o processo se abre não é ela.

Quais são as atribuições da Corregedoria-Geral?

Além de propor processo disciplinar e acompanhar representações, a Corregedoria realiza correições e inspeções funcionais, sugere ao Defensor-Geral o afastamento de um defensor sob correição ou processo, propõe ao Conselho a suspensão do estágio probatório, acompanha esse estágio e apresenta em janeiro o relatório anual de suas atividades. É um órgão que observa, relata e propõe, não um órgão que decide sozinho.

Óculos de leitura sobre um caderno preto, remetendo à revisão atenta de condutas e processos
Acompanhar e relatar é a parte visível do trabalho da Corregedoria; decidir fica com outros dois órgãos.

Quantos órgãos entram no processo disciplinar de um defensor?

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Três órgãos diferentes participam de um processo disciplinar completo: a Corregedoria propõe, o Defensor Público-Geral decide se o processo se abre, e o Conselho Superior julga o eventual recurso.

A banca explora exatamente essa divisão de papéis. Se uma alternativa disser que a Corregedoria “julga” ou “decide” o processo disciplinar, ela já errou o verbo: julgar e decidir não são atribuições do art. 13.

As três trocas que a banca faz neste tópico

  • Quem propõe x quem decide. A banca diz que a Corregedoria julga as sindicâncias e os processos disciplinares. O certo é que ela propõe, art. 13, VI; o Defensor-Geral decide, art. 8º, IX; e o Conselho julga o recurso, art. 10, VI.
  • Destituição do Corregedor. A banca diz que o Defensor-Geral pode destituir o Corregedor-Geral a qualquer tempo. O certo é que só por proposta do Defensor-Geral aprovada por 2/3 do Conselho Superior, com ampla defesa, art. 10, X.
  • Estágio probatório. A banca diz que acompanhar o estágio probatório é atribuição do Defensor-Geral. O certo é que é da Corregedoria, art. 13, VII; a decisão é do Conselho, homologada pelo Defensor-Geral, art. 10, IX.

Fiscalizar não é julgar. A Corregedoria aponta, o Defensor-Geral decide, e o Conselho tem a última palavra no recurso.

Tese do dia 19 da série

Guarde a distinção entre os três verbos: propor, decidir e julgar nunca são a mesma pessoa nem o mesmo órgão. Quando a alternativa juntar dois desses papéis numa só mão, você já sabe onde está o erro. Esta é a série Defensoria Pública: 26 tópicos, um por dia, aqui em tiagozanolla.com.br/blog.

Perguntas rápidas sobre o tema

Quem é o Corregedor-Geral da Defensoria Pública da União e como ele é escolhido?

O Corregedor-Geral dirige a Corregedoria-Geral, órgão de fiscalização da DPU. É um defensor da classe mais elevada da carreira, indicado pelo Conselho Superior entre os seis nomes do art. 10, XIV, e nomeado pelo Presidente da República para mandato de 2 anos, com possibilidade de destituição antes do prazo.

A Corregedoria-Geral julga os processos disciplinares contra os membros?

Não. A Corregedoria apenas propõe a instauração do processo disciplinar, por força do art. 13, VI. Quem decide se o processo se abre é o Defensor Público-Geral, art. 8º, IX, e quem julga eventual recurso é o Conselho Superior, art. 10, VI. São três papéis distintos, não um só.

O Defensor Público-Geral pode destituir o Corregedor-Geral a qualquer momento?

Não. A destituição antes do fim do mandato de 2 anos exige proposta do próprio Defensor-Geral, aprovada por 2/3 do Conselho Superior, com ampla defesa assegurada ao Corregedor-Geral, conforme o art. 10, X, da LC 80/94. Não basta a vontade isolada do Defensor-Geral.

De quem é a atribuição de acompanhar o estágio probatório dos membros?

É da Corregedoria-Geral, por força do art. 13, VII. Mas a decisão final sobre a avaliação cabe ao Conselho Superior, homologada pelo Defensor Público-Geral, art. 10, IX. A Corregedoria acompanha e relata; quem decide e homologa são outros dois órgãos.

Tiago Zanolla

Tiago Zanolla

Professor de concursos e fundador da UFEM. Escreve esta série a partir do próprio material de aula: um tópico por dia, sempre com o artigo e o número da fonte à mão.

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