Quem nomeia o Defensor Público-Geral Federal?
O art. 6º da LC 80/94 entrega a escolha ao Presidente da República, mas só depois da lista tríplice e da sabatina do Senado.
O Defensor Público-Geral Federal é nomeado pelo Presidente da República entre membros estáveis da carreira, maiores de 35 anos, integrantes de lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório dos membros da DPU. A nomeação só se efetiva após aprovação do nome pela maioria absoluta do Senado Federal.
Três atores aparecem nesse rito: a carreira, que forma a lista; o Presidente, que escolhe um nome dela; e o Senado, que aprova ou rejeita. A banca gosta de embaralhar essa ordem, e é exatamente aí que mora a pegadinha mais comum do tópico.
Como funciona a lista tríplice que leva ao Senado?
O art. 6º da LC 80/94 descreve um rito de três etapas, e cada uma tem um responsável diferente. Vale decorar quem faz o quê, porque a prova costuma trocar o sujeito de cada etapa.
- Formação da listaOs membros estáveis da DPU elegem, por voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório, uma lista tríplice de nomes.
- Escolha do PresidenteO Presidente da República escolhe um nome entre os três da lista para nomear.
- Aprovação do SenadoO nome escolhido só assume depois de aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, em sabatina.
Um exemplo simples. Imagine três defensores estáveis, maiores de 35 anos, disputando a indicação. Os colegas da DPU votam e formam a lista tríplice com os três nomes mais votados. O Presidente escolhe um deles, mas esse escolhido só vira Defensor-Geral depois de sabatinado e aprovado pelo Senado, por maioria absoluta.
Quem substitui o Defensor-Geral quando ele falta?
Essa é a segunda figura que a banca cobra junto: o Subdefensor Público-Geral Federal, previsto no art. 7º da LC 80/94. Ele substitui o Defensor-Geral em faltas, impedimentos, licenças e férias, mas o caminho até o cargo é bem mais curto que o do titular.
Lista tríplice votada pelos membros da DPU, nomeação do Presidente e aprovação por maioria absoluta do Senado. Mandato de 2 anos, uma recondução.
Lista sêxtupla formada pelo Conselho Superior entre a Categoria Especial, nomeação do Presidente, sem sabatina no Senado e sem idade mínima. Mandato de 2 anos.
Repare que o Subdefensor nunca passa pelo Senado, e a União pode ter mais de um, porque o art. 7º, parágrafo único, não fixa um número máximo. São dois cargos parecidos no nome, mas com ritos de escolha bem diferentes.
Por que a banca troca o Congresso pelo Senado?
Porque maioria absoluta e maioria simples não são a mesma coisa, e trocar a casa legislativa muda a regra por completo. A aprovação do nome do Defensor-Geral é sempre do Senado Federal, nunca do Congresso Nacional como um todo, e sempre por maioria absoluta, contada sobre o total de senadores, não sobre os presentes na sessão.
É a duração do mandato do Defensor Público-Geral Federal, com uma única recondução permitida, sempre precedida de nova aprovação do Senado Federal.
As três trocas que a banca faz neste tópico
- Eleito × nomeado. A banca diz que o Defensor Público-Geral Federal é eleito pelos membros da carreira. O certo é que os membros só formam a lista tríplice; quem nomeia é o Presidente da República, após sabatina do Senado.
- Quórum e casa. A banca diz que a aprovação é do Congresso Nacional, por maioria simples. O certo é que a aprovação é do Senado Federal, por maioria absoluta, inclusive na recondução.
- Subdefensor. A banca diz que o Subdefensor também vem de lista tríplice e passa pelo Senado. O certo é que ele é escolhido pelo Conselho Superior entre seis indicados da Categoria Especial, sem Senado e sem idade mínima.
A escolha do chefe da Defensoria passa por três filtros: a carreira, o Presidente e o Senado. Nenhum deles decide sozinho.
Tese do dia 17 da série
Guarde a sequência: a carreira forma a lista tríplice, o Presidente escolhe um nome dela, e o Senado aprova por maioria absoluta. Quando a alternativa trocar o Senado pelo Congresso, ou colocar o Subdefensor no mesmo rito do titular, você já sabe onde está o erro. Esta é a série Defensoria Pública: 26 tópicos, um por dia, aqui em tiagozanolla.com.br/blog.
Perguntas rápidas sobre o tema
Qual a diferença para o Subdefensor Público-Geral Federal?
O Subdefensor substitui o Defensor-Geral em faltas, impedimentos, licenças e férias. É nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da Categoria Especial, escolhido pelo Conselho Superior a partir de lista sêxtupla, sem sabatina no Senado e sem idade mínima, para mandato de 2 anos.
O que é a lista tríplice do Defensor Público-Geral Federal?
É a relação de três nomes formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório dos membros estáveis da DPU. O Presidente da República escolhe um nome da lista, mas a nomeação só se efetiva depois da aprovação pelo Senado Federal.
A União pode ter mais de um Subdefensor Público-Geral?
Pode. A LC 80/94 prevê expressamente essa possibilidade no parágrafo único do art. 7º, sem fixar um número máximo. Cada Subdefensor é escolhido pelo Conselho Superior a partir de lista sêxtupla formada entre integrantes da Categoria Especial da carreira, com mandato de 2 anos.
O mandato do Defensor Público-Geral Federal pode ser renovado quantas vezes?
Apenas uma vez. O art. 6º da LC 80/94 permite uma única recondução ao cargo, e essa recondução também exige nova aprovação do nome pela maioria absoluta do Senado Federal, no mesmo rito usado na primeira nomeação do próprio Defensor-Geral.