Tecnologia encurta o caminho até o diploma e traz adultos de volta aos estudos | Tiago Zanolla

Colunas classicas de um tribunal vistas de baixo para cima, contra o teto ornamentado

Série Defensoria Pública · dia 3 de 26

Defensor público tem foro por prerrogativa de função?

A Constituição não dá esse foro a defensores federais, e o STF já barrou a tentativa de uma Constituição estadual de criar um para os estaduais.

Fundador da UFEMProfessor de concursosFonte: CF/88 e STF, 2020

Defensor público não tem foro por prerrogativa de função. A Constituição Federal não prevê esse foro para os defensores federais e, pelo princípio da simetria, uma Constituição estadual também não pode criá-lo para os defensores do seu quadro. O STF confirmou isso em 2020, ao julgar inconstitucional um dispositivo estadual que tentava o contrário.

A confusão nasce de uma frase do próprio art. 134: a Defensoria é chamada de instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Some candidatos leem essa frase e concluem que a Defensoria participa da jurisdição, o que abriria caminho para o foro. Não é isso que o texto diz.

O que significa ser essencial à função jurisdicional do Estado?

Significa ser essencial à Justiça, não exercer jurisdição. Jurisdição é o poder de dizer o direito no caso concreto, de dar a palavra final sobre um conflito, e isso é monopólio do Poder Judiciário. A Defensoria não julga: ela viabiliza que o necessitado chegue à Justiça e seja ouvido nela. Por isso a doutrina descreve a Defensoria como uma instituição megafone, que amplia a voz de quem, sozinho, não teria força para se fazer ouvir diante do Estado ou de uma parte mais forte.

  • Art. 134, caputChama a Defensoria de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, ao lado do dever de orientação jurídica e defesa dos necessitados.
  • EC 80/2014Deu nova redação ao art. 134, detalhou as atribuições da Defensoria e reforçou sua autonomia funcional e administrativa.
  • JurisdiçãoContinua sendo função privativa do Poder Judiciário; nenhuma outra instituição citada no art. 134 a exerce, nem o Ministério Público nem a Defensoria.

Um exemplo ajuda a fixar a diferença. Um defensor público atua em uma audiência, apresenta uma defesa, recorre de uma sentença: tudo isso é essencial para que a Justiça funcione. Mas quem decide o caso, quem profere a sentença, é o juiz. O defensor viabiliza o acesso à Justiça; o juiz exerce a jurisdição. São papéis diferentes, e a prova gosta de embaralhar os dois.

Por que uma Constituição estadual não pode criar foro para o defensor?

Foro por prerrogativa de função

Existe para um rol fechado de autoridades que a própria Constituição Federal define, como forma de proteger o exercício do cargo, não a pessoa.

Defensor público

Não está nesse rol da CF. Uma Constituição estadual não pode incluir por conta própria uma autoridade que o constituinte federal deixou de fora.

Foi esse o fundamento do STF em 2020: se a Constituição Federal não deu foro por prerrogativa de função a determinada autoridade, o constituinte estadual não pode criar esse foro por simetria, ampliando um rol que não é dele para ampliar. O caso julgado tratava de um dispositivo de Constituição estadual que estendia o foro também a procuradores do Estado, e a decisão valeu para os dois cargos.

Estatua de bronze da deusa da Justica, vendada, segurando balanca e espada
Balança e espada são da Justiça; jurisdição, o poder de decidir, é do Judiciário. A Defensoria segura o megafone, não a balança.

Quem mais compõe as funções essenciais à Justiça?

4

Instituições reunidas no capítulo das funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, advocacia privada e Defensoria Pública, cada uma com uma seção própria no texto constitucional.

A banca costuma reduzir esse grupo a apenas duas peças, Ministério Público e advocacia, torcendo para que o candidato esqueça a Defensoria Pública e a Advocacia Pública. As quatro convivem no mesmo capítulo porque cada uma cumpre uma função diferente ao redor do processo, e nenhuma delas julga.

As três trocas que a banca faz neste tópico

  • Jurisdição. A banca diz que a Defensoria exerce função jurisdicional. O certo é que só o Poder Judiciário tem jurisdição; a Defensoria é instrumento para que a Justiça seja alcançada, não quem a exerce.
  • Foro por prerrogativa. A banca diz que uma Constituição estadual pode dar foro privilegiado a defensores. O certo é que isso é inconstitucional, confirmado pelo STF em 2020: o rol de autoridades com foro vem da CF, e o estado não pode ampliá-lo.
  • Funções essenciais à Justiça. A banca diz que são só o Ministério Público e a advocacia. O certo é que também entram a Advocacia Pública e a Defensoria Pública, esta com seção própria desde a EC 80/2014.

Ser essencial à Justiça não é o mesmo que fazer justiça. Uma coisa vem do art. 134; a outra é exclusiva do juiz.

Tese do dia 3 da série

Guarde a distinção: a Defensoria viabiliza o acesso à Justiça, o Judiciário exerce a jurisdição, e nenhuma Constituição estadual pode misturar as duas coisas para inventar um foro que a Federal não criou. Esta é a série Defensoria Pública, um tópico novo por dia, aqui em tiagozanolla.com.br/blog.

Perguntas rápidas sobre o tema

Defensor público tem foro por prerrogativa de função?

Não. A Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa de função para defensores públicos federais e, pelo princípio da simetria, as Constituições estaduais também não podem criá-lo para os defensores estaduais. O STF, em 2020, declarou inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que conferia esse foro a defensores e a procuradores do Estado.

O que quer dizer ser essencial à função jurisdicional do Estado?

Quer dizer ser essencial à Justiça, não exercer jurisdição. A Defensoria Pública promove o acesso à Justiça dos necessitados e amplia a voz de quem não seria ouvido sozinho, funcionando como uma instituição megafone. Jurisdição, o poder de dizer o direito no caso concreto, continua sendo função exclusiva do Poder Judiciário.

Uma Constituição estadual pode criar foro para o defensor público estadual?

Não. O rol de autoridades com foro por prerrogativa de função vem da própria Constituição Federal, e o STF entende que o constituinte estadual não pode ampliar esse rol por simetria para cargos que a CF não contemplou. Foi exatamente esse fundamento que derrubou o dispositivo estadual julgado pelo STF em 2020.

Quais instituições compõem as funções essenciais à Justiça?

O Ministério Público, a Advocacia Pública, a advocacia privada e a Defensoria Pública. A Defensoria ganhou tratamento próprio e mais detalhado no texto constitucional com a Emenda Constitucional 80/2014, que reforçou sua autonomia e ampliou a lista de atribuições descritas no art. 134.

Tiago Zanolla

Tiago Zanolla

Professor de concursos e fundador da UFEM. Escreve esta série a partir do próprio material de aula: um tópico por dia, sempre com o artigo e o número da fonte à mão.

Fundador da UFEMProfessor de concursosSérie Defensoria Pública