Vencimento, remuneração e o teto de licença da Lei 6.677/94
O que você recebe todo mês, o que ganha a mais e até quando pode se afastar sem perder o cargo: o Título VII do Estatuto do Servidor da Bahia, direto ao ponto.
Professor de concursos públicos
Fontes oficiais verificadas
Vencimento é só a base: o valor fixado em lei pelo exercício do cargo, sem mais nada somado. Remuneração é o vencimento mais as vantagens, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e os quinquênios de tempo de serviço. A confusão entre os dois é a armadilha mais repetida da Lei 6.677/94 nas provas de concurso da Bahia.
Qual a diferença entre vencimento e remuneração na Lei 6.677/94?
Você vai abrir o primeiro contracheque como servidor da Bahia e vai encontrar uma dezena de linhas, cada uma com um nome diferente. A base de tudo isso, no entanto, é simples.
Existe o seu cargo. Esse cargo carrega uma retribuição pecuniária fixada em lei: isso é o vencimento, também chamado de vencimento básico (art. 51). Depois entram as vantagens que se somam a ele, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e os adicionais por tempo de serviço. A soma de tudo é a remuneração (art. 52).
Retribuição pecuniária básica pelo exercício do cargo, com valor fixado em lei. Só isso, nada somado.
O vencimento mais as vantagens: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, quinquênios e outras parcelas.
A banca adora inverter os dois conceitos dentro da mesma alternativa. E o vencimento carrega proteções próprias, que valem a pena decorar.
- Isonomia e irredutibilidade. O vencimento observa o princípio da isonomia quando couber, e é irredutível, ressalvadas as vantagens de natureza ou local de trabalho.
- Piso do salário mínimo. Nenhum servidor recebe, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo nacional.
- Teto constitucional. O subsídio e a remuneração de cargos e funções públicas se submetem ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, o teto do funcionalismo.
- Prazo de 30 dias. O servidor em débito com o erário, se demitido ou exonerado, tem 30 dias para quitar a dívida. Depois disso, ela vai para a dívida ativa.
Vencimento nunca é menor que o salário mínimo. Nunca. E o único desconto que escapa da proibição geral é a verba alimentar decorrente de decisão judicial, que pode incidir mesmo sobre vencimento e proventos.
Ajuda de custo e diárias: o que a lei indeniza quando você muda de sede
Fora o vencimento e a remuneração, existem as indenizações: verbas que não se incorporam ao seu contracheque de forma permanente, só compensam um gasto pontual. A mais cobrada em prova é a ajuda de custo.
A ajuda de custo compensa as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, ou se desloca a serviço ou por motivo de estudo (art. 64). As despesas de transporte do servidor e da família correm por conta da administração, sem ressarcimento depois.
é o teto da ajuda de custo: 15 vezes o valor do menor vencimento pago pela Administração Pública do Estado (art. 65). A única exceção fica com missão ou estudo no exterior, cuja fixação cabe ao Chefe do Poder.
Só que nem todo mundo que muda de sede tem direito a ela. O art. 66 lista quatro situações em que a ajuda de custo é negada, e é exatamente aí que a FGV gosta de armar a pegadinha.
- Mandato eletivo. Quem se afasta da sede, ou volta a ela, por causa de mandato eletivo não recebe ajuda de custo.
- Afastamento para outro órgão. Servidor afastado para servir na União, em outro Estado, no Distrito Federal ou em Município também fica de fora.
- Remoção a pedido. Se a mudança de sede foi você quem pediu, não há ajuda de custo.
- Cônjuges na mesma mudança. Sendo os dois servidores estaduais, só um recebe pela mesma mudança de sede.
A FGV já cobrou isso reunindo três servidores numa mesma questão: um afastado por mandato eletivo, outro removido a pedido, e uma terceira que mudou de sede no interesse do serviço. Só a terceira tinha direito à ajuda de custo, e decorar as quatro vedações do art. 66 resolve a questão em segundos.
As diárias seguem outra lógica: cobrem alimentação e hospedagem de quem se desloca em caráter eventual ou transitório, não uma mudança definitiva de sede. O teto é de 180 dias de diárias por ano, e quem recebe a diária e não se afasta da sede precisa devolver tudo em 5 dias.
Auxílio-moradia, transporte, alimentação e as gratificações do Estatuto
Além das indenizações, a lei prevê quatro auxílios pecuniários fixos, cada um com sua própria regra de teto ou de prazo.
- Auxílio-moradia. Devido quando o servidor é deslocado de ofício em caráter temporário, em valor nunca inferior a 20% da remuneração do cargo permanente, por até 2 anos. Some se o servidor ocupar prédio público.
- Auxílio-transporte. Cobre o deslocamento de casa para o trabalho, com a participação do servidor limitada a 6% do vencimento básico.
- Auxílio-alimentação. Devido ao servidor ativo, nas condições do regulamento.
- Auxílio-reclusão. Pago aos dependentes do servidor de baixa renda preso, em valor igual ao da pensão que caberia a eles, enquanto durar a privação de liberdade.
As gratificações seguem uma lógica diferente: recompensam uma condição ou um esforço extra, não uma despesa. A mais conhecida é a gratificação natalina, o décimo terceiro do servidor: 1/12 da remuneração por mês de exercício no ano, paga até o dia 20 de dezembro, com adiantamento facultativo no mês do aniversário.
O adicional por tempo de serviço, o anuênio, também rende questão com frequência: 1% sobre o vencimento básico a cada ano completo de efetivo exercício, contando qualquer regime de trabalho na Administração direta ou indireta de qualquer ente federativo. Some ainda o adicional de insalubridade ou periculosidade, que exige opção entre um dos dois, o adicional por serviço extraordinário, de 50% sobre a hora normal, e o adicional noturno, também de 50%, para o serviço entre 22h de um dia e 5h do seguinte.
Férias na Lei 6.677/94: a escala que pune quem falta demais
Todo servidor tem direito a férias anuais depois de cada período de 12 meses de efetivo exercício. O detalhe que a maioria esquece é que o número de dias não é fixo: ele diminui conforme o número de faltas no período.
Dias de férias por faixa de faltas no período aquisitivo
As férias podem ser parceladas em até 3 etapas, desde que o servidor peça e a administração concorde, e precisam ser gozadas dentro dos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo. Independentemente de pedido, o servidor recebe um acréscimo de 1/3 da remuneração no mês anterior ao início das férias, o mesmo terço constitucional que vale para qualquer trabalhador.
Qual o prazo máximo de licença no Estatuto da Bahia e quais são as exceções?
Licença é o tema que mais aparece nas provas sobre a Lei 6.677/94, e o número que resolve a maior parte das questões é um só: 24 meses.
Vinte e quatro meses é o teto. Só três situações escapam dele: cônjuge deslocado, serviço militar obrigatório e mandato eletivo. Todo o resto, incluindo a licença de três anos para interesse particular, entra na conta.
Art. 98, § 1º, Lei 6.677/1994
Repare que a licença para tratar de interesse particular, de até 3 anos, não é exceção ao teto do art. 98. Ela simplesmente tem o próprio prazo, previsto em outro artigo, e é exatamente essa distinção que a FGV cobrou numa questão sobre um servidor com 25 meses de licença sem remuneração: quem confunde os dois artigos marca a alternativa errada.
Duas licenças da mesma espécie, com intervalo de até 60 dias entre elas, contam como prorrogação da primeira, não como licença nova. Acima de 60 dias, é uma licença nova, com prazo próprio.
A licença mais comum no dia a dia é a licença para tratamento de saúde: remunerada, concedida a pedido ou de ofício, com base em perícia médica. Até 10 dias, o atestado pode vir de médico do Sistema Único de Saúde, da assistência médica estadual ou da preferência do servidor. A partir do 11º dia, a perícia passa a ser da Junta Médica Oficial do Estado.
Licença-gestante, paternidade e a escada da licença por doença em família
Três licenças resolvem boa parte das questões sobre família e maternidade no Estatuto, e cada uma tem um número que vale a pena gravar de cor.
- Licença-gestante. 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, mediante atestado médico. Pode começar no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
- Licença-paternidade. 5 dias consecutivos, pelo nascimento ou adoção de filho.
- Licença por adoção. 180 dias para quem adota ou obtém guarda de criança de até 1 ano, e 30 dias quando a criança tem mais de 1 ano.
Em caso de natimorto ou aborto não criminoso, a servidora tem direito a 30 dias de repouso, com novo exame médico ao final do prazo. E a licença por acidente em serviço, diferente da licença saúde comum, é sempre com remuneração integral, desde que exista nexo entre o acidente e o exercício do cargo.
A licença por doença em pessoa da família segue uma lógica diferente das demais: a remuneração diminui conforme o tempo de afastamento aumenta, numa escada de três degraus.
Remuneração integral.
2/3 da remuneração.
De 6 a 12 meses, o servidor recebe 1/3 da remuneração. A base de cálculo é sempre a remuneração, nunca o vencimento isolado.
Vale ainda separar licença de concessão: doação de sangue dá 1 dia de ausência, alistamento eleitoral dá 2 dias, casamento ou falecimento de parente próximo dá 8 dias consecutivos, e mudança de sede por transferência dá até 15 dias de trânsito. Nenhuma dessas entra no teto de 24 meses das licenças, porque tecnicamente não são licença.
O restante do Título VII trata de tempo de serviço, que conta para todos os efeitos e admite três formas de tratamento das ausências, e dos benefícios do servidor: aposentadoria por invalidez, compulsória ou voluntária, auxílio-natalidade e salário-família, este último equivalente a 7% do menor nível da escala de vencimentos, pago em dobro quando o dependente é inválido. São pontos que aparecem com menos frequência em prova do que vencimento e licenças, mas valem uma segunda leitura do texto de lei antes do dia do exame.
Em quanto tempo prescreve o direito de petição do servidor da Bahia?
Todo servidor tem o direito de requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões da administração. A lei separa bem os quatro institutos, e a banca gosta de testar se você sabe quem é quem.
- Requerimento. Solicitação dirigida à autoridade competente para decidir sobre o pedido.
- Reconsideração. Pedido dirigido à mesma autoridade que decidiu, para que reveja a própria posição. Não pode ser renovado, e tem prazo de 30 dias para decisão.
- Recurso. Cabe se a reconsideração for indeferida ou não decidida. Vai para a autoridade imediatamente superior, em escala ascendente, e pode ter efeito suspensivo.
O prazo para entrar com reconsideração ou recurso é de 30 dias, contados da publicação do ato ou da ciência do interessado. E existe um prazo maior, que fecha a porta de vez: a prescrição.
O direito de requerer prescreve em 5 anos quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e questões que afetam interesse patrimonial ou créditos da relação funcional. O detalhe que mais derruba candidato: o pedido de reconsideração e o recurso suspendem a prescrição, não a interrompem. Suspender significa que a contagem para e retoma de onde parou. Interromper significa zerar e começar de novo. A Lei 6.677/94 usa suspender, e prescrição é matéria de ordem pública, que a administração não pode simplesmente relevar.
Qual a diferença entre vencimento e remuneração na Lei 6.677/94?
Vencimento é a retribuição pecuniária básica pelo exercício do cargo, com valor fixado em lei, sem nenhum acréscimo. Remuneração é o vencimento somado às vantagens, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e os adicionais por tempo de serviço. A distinção entre os dois está nos artigos 51 e 52 do Estatuto.
Qual o teto da ajuda de custo no Estatuto da Bahia?
A ajuda de custo não pode exceder 15 vezes o valor do menor vencimento pago pela Administração Pública do Estado, conforme o artigo 65. A única exceção é a hipótese de missão ou estudo no exterior, cuja fixação compete ao Chefe do Poder responsável pelo servidor.
Por quantos meses o servidor pode ficar de licença sem perder o cargo?
O prazo geral de licença é de 24 meses, conforme o parágrafo primeiro do artigo 98. As únicas exceções são a licença por afastamento do cônjuge, a licença para serviço militar obrigatório e a licença para mandato eletivo, que não entram nesse teto.
Quantos dias de licença a servidora gestante da Bahia tem direito?
A servidora gestante tem direito a 180 dias consecutivos de licença, sem prejuízo da remuneração, conforme os artigos 154 e 158 da Lei 6.677/94. A licença pode começar no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
Em quanto tempo prescreve o direito de petição do servidor da Bahia?
O direito de requerer prescreve em 5 anos quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e questões de interesse patrimonial, conforme o artigo 169. O pedido de reconsideração e o recurso suspendem esse prazo, que volta a correr pelo restante quando cessar a suspensão.