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Concursos Crea e Confea

Como funciona o processo ético disciplinar do sistema Confea/Crea

A Resolução CONFEA 1.004/2003 explicada artigo por artigo: prazos, recursos e as cinco penalidades que decidem o registro do profissional.

Fundador da UFEM
Professor de concursos
Fontes oficiais verificadas

A Resolução CONFEA n. 1.004/2003 é o regulamento que define como corre um processo disciplinar contra engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas que descumprem o Código de Ética Profissional. Ela fixa os prazos, o papel da Comissão de Ética, o julgamento nas Câmaras Especializadas e as cinco penalidades da Lei 5.194/66.

Quem julga o processo ético disciplinar no sistema Confea/Crea?

A resposta separa dois papéis que a prova adora confundir. A Comissão de Ética Profissional instrui o processo: recebe a denúncia, ouve denunciante, denunciado e testemunhas, reúne provas e produz um relatório fundamentado. Quem julga é a Câmara Especializada do Crea, a partir desse relatório.

  • IniciarO processo começa diante de notícia ou indício de infração.
  • InstruirA comissão ouve testemunhas e partes, reúne provas e determina diligências.
  • Emitir relatórioO relatório fundamentado segue para a câmara especializada competente.

A Comissão de Ética instrui. Quem julga é a Câmara Especializada.

Resolução CONFEA 1.004/2003, arts. 4 e 29

Isso muda inclusive a lógica do relator, e é aqui que já vi gente boa errar em prova. Em vez de sorteio, como é comum em outros órgãos colegiados, o coordenador da comissão designa um de seus membros para relatar cada processo. A resolução ainda recomenda que esse relator seja de modalidade profissional diferente da do denunciado.

Como uma denúncia ética começa no Crea?

A denúncia precisa ser escrita e identificada. Vale nome, assinatura e endereço do denunciante, mais CPF ou CNPJ e RG, sempre acompanhada de algum indício do fato alegado. Não existe denúncia anônima nesse regulamento. O processo também pode nascer de um relatório do próprio setor de fiscalização do Crea, depois de a câmara especializada verificar indício de veracidade.

Quatro grupos podem apresentar a denúncia formal:

  • Instituições de ensinoVale para as que ministram cursos nas áreas do sistema Confea/Crea.
  • Qualquer cidadãoBasta um requerimento fundamentado, individual ou coletivo.
  • Associações e entidades de classeRepresentam a sociedade ou os profissionais fiscalizados pelo sistema.
  • Pessoas jurídicasVale quando são titulares de interesses individuais ou coletivos.
Mão assinando um documento formal com caneta
Sem assinatura, nome, endereço e CPF ou CNPJ, a denúncia nem chega a virar processo.

Uma vez protocolado, o processo corre em caráter reservado: só as partes e os advogados legalmente constituídos têm acesso aos autos. A câmara especializada tem trinta dias para fazer a análise preliminar da denúncia antes de remeter o processo à Comissão de Ética.

Os prazos que decidem o processo disciplinar

Prova de Crea e Confea adora trocar um prazo pelo outro, e a pegadinha mais comum nem é o número: é o tipo de dia. A regra geral aqui é contagem contínua, não só em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. Se o vencimento cair em dia sem expediente no Crea, o prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte.

Os quatro prazos mais citados em prova:

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único prazo pode ser prorrogado em toda a resolução: os dez dias de manifestação sobre o relatório, que o coordenador da câmara especializada pode estender por mais dez, mediante justificativa. Os outros prazos, incluindo os de trinta, sessenta e noventa dias, correm sem essa válvula.

Como funciona o julgamento e os recursos no Confea?

Recebido o relatório, a câmara especializada da modalidade do denunciado julga em até noventa dias. A decisão desfavorável já vem com a penalidade indicada, e as partes têm dez dias para se manifestar sobre o relatório, prazo que é o único prorrogável da resolução.

Discordou da câmara? O caminho segue em degraus. As partes têm sessenta dias para recorrer ao Plenário do Crea, com efeito suspensivo. Se a infração partir de profissional que exerce cargo eletivo no Crea, no Confea ou na Mútua, o processo vai automaticamente a reexame do plenário, com ou sem recurso das partes. Do Plenário do Crea, o caminho seguinte é o recurso voluntário ao Plenário do Confea, também em sessenta dias.

Martelo de juiz de madeira em fundo escuro
Do julgamento na câmara especializada ao Plenário do Confea, cada recurso tem prazo e forma próprios.
  • QUADRIX, CREA-GO: os prazos da resolução contam-se de modo contínuo. Marcar que só contam dias úteis é a armadilha clássica dessa banca.
  • MSCONCURSOS, CREA-MG: fotografia só entra como prova se vier acompanhada dos negativos. Sem o negativo, a imagem sozinha não vale.

As cinco penalidades da Lei 5.194/66

A Resolução 1.004/2003 organiza o processo. Quem lista as penas é a Lei 5.194/66, no artigo 71. A ordem já indica a gravidade, e só a primeira pena fica fora dos olhos do público.

  1. Advertência reservada. A única penalidade confidencial, anotada nos assentamentos do profissional sem divulgação pública.
  2. Censura pública. Divulgada por edital nas inspetorias e na sede do Crea, ou em jornal e diário oficial.
  3. Multa. Sanção pecuniária aplicada conforme a gravidade da falta.
  4. Suspensão temporária do exercício profissional.
  5. Cancelamento definitivo do registro no sistema Confea/Crea.

Nenhuma dessas penas se aplica antes do trânsito em julgado, a decisão que já não cabe mais recurso. E nenhuma é mantida sem que o denunciado tenha tido pleno direito de defesa ao longo do processo.

O que muda depois da decisão: reconsideração e prescrição

Depois de decidido, ainda sobra um último pedido, e ele costuma ser confundido com recurso na prova.

Reconsideração

Dirigida à mesma autoridade que decidiu. Só depois do trânsito em julgado, com fatos novos. É única e nunca pode agravar a pena.

Recurso

Dirigido à instância superior. Apresentado antes do trânsito em julgado, dentro do prazo próprio de cada fase.

O prazo também é diferente para cobrar do sistema. A punibilidade do profissional prescreve em cinco anos, contados da verificação do fato, e qualquer intimação interrompe essa contagem. Já o processo que fica parado por três anos ou mais, sem despacho nem julgamento, é arquivado por determinação da autoridade competente, e quem deixar de arquivar responde ele mesmo a processo administrativo.

Na correção de simulado é sempre essa distinção que pega o candidato que decorou a lei inteira: prazo de prescrição, prazo de arquivamento e o único prazo prorrogável, todos parecidos no papel e cobrados como se fossem intercambiáveis.

Perguntas frequentes sobre a Resolução 1.004/2003

Quem pode denunciar uma infração ao Código de Ética Profissional?

Podem denunciar instituições de ensino que atuam nas áreas do sistema Confea/Crea, qualquer cidadão mediante requerimento fundamentado, associações e entidades de classe, e pessoas jurídicas com interesse individual ou coletivo. A denúncia precisa ser escrita, assinada e conter nome, endereço e CPF ou CNPJ do denunciante, além de indícios do fato.

A Comissão de Ética Profissional julga o processo disciplinar?

Não. A Comissão de Ética Profissional só instrui o processo: recebe a denúncia, ouve as partes e testemunhas e emite um relatório fundamentado. Quem julga é a Câmara Especializada do Crea, que tem até noventa dias após receber o processo para decidir pela culpa ou pela improcedência da denúncia.

Quais são as penalidades previstas para quem descumpre o Código de Ética?

A Lei 5.194/66 prevê cinco penalidades, aplicadas conforme a gravidade da falta: advertência reservada, censura pública, multa, suspensão temporária do exercício profissional e cancelamento definitivo do registro. Apenas a advertência reservada tem caráter confidencial, as outras quatro são anotadas nos assentamentos e tornadas públicas por edital.

Qual é o prazo de prescrição da punibilidade no processo ético disciplinar?

A punibilidade do profissional por falta sujeita a processo disciplinar prescreve em cinco anos, contados da data em que o fato ocorreu. Qualquer intimação feita durante o processo interrompe essa contagem. Já o processo parado por três anos ou mais, sem despacho nem julgamento, é arquivado por determinação da autoridade competente.

Qual a diferença entre recurso e pedido de reconsideração?

O recurso é dirigido a uma instância superior, como o Plenário do Crea ou do Confea, e é apresentado antes do trânsito em julgado, dentro do prazo próprio de cada fase. O pedido de reconsideração é dirigido à própria autoridade que decidiu, cabe só depois da decisão definitiva, e é único e nunca pode agravar a pena.

Tiago Zanolla

Tiago Zanolla

Professor de concursos para Crea e Confea e fundador da UFEM.

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