Tecnologia encurta o caminho até o diploma e traz adultos de volta aos estudos | Tiago Zanolla

Engenheiro de capacete amarelo em obra, braços cruzados, ao fundo parede com quadro elétrico

Concursos CREA e CONFEA

Salário Mínimo Profissional: como a Lei 4.950-A calcula o piso do engenheiro

Curso de 4 anos, jornada de 6 horas: 6 salários mínimos. Mude uma dessas duas variáveis e o valor muda inteiro. Veja o cálculo dos arts. 5º a 7º sem cair na pegadinha dos 35%.

Fundador da UFEM
Professor de concursos
Direto da Lei 4.950-A

O Salário Mínimo Profissional é o piso salarial mínimo que a Lei 4.950-A/1966 garante a quem se forma em Engenharia, Química, Agronomia ou Veterinária e trabalha com vínculo empregatício. Ele varia de cinco a seis vezes o salário mínimo nacional, conforme o tempo de curso e a carga horária diária do cargo.

Duas perguntas decidem o valor inteiro: quanto tempo durou a graduação e quantas horas o cargo exige por dia. Erre uma dessas variáveis na prova e a alternativa certa vira a errada.

Quem tem direito ao Salário Mínimo Profissional?

A Lei 4.950-A nasceu em 1966 para fixar um piso especial, acima do salário mínimo comum, para quem se forma em cinco áreas técnicas: Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. O texto do art. 1º ainda lista Arquitetura, mas a categoria não usa mais esse piso. A Lei 12.378/2010 criou o CAU e desligou os arquitetos do sistema Confea/Crea, então eles seguem hoje uma remuneração própria, fora da 4.950-A.

Engenheiro de capacete amarelo, óculos de proteção, braços cruzados em obra
O piso muda com o tempo de curso e a carga horária, não com o nome do cargo.
  • Vínculo empregatício Carteira assinada ou contrato que caracteriza emprego, no setor público ou privado, conforme o art. 2º.
  • Formação por curso regular superior Diploma de escola reconhecida nas áreas da lei, não qualquer capacitação técnica.
  • Sistema Confea/Crea A definição do art. 1º se estendeu por resolução a geólogos, geógrafos, meteorologistas e tecnólogos vinculados ao sistema.

O Salário Mínimo Profissional não é um valor fixo em reais. É um múltiplo do salário mínimo nacional, e esse múltiplo muda com duas variáveis: o tempo de curso e a carga horária diária. É para isso que servem os próximos artigos.

Quanto vale o SMP de quem trabalha mais de 6 horas por dia?

O art. 4º separa os profissionais em dois grupos pelo tempo de graduação: curso de 4 anos ou mais numa alínea, curso de menos de 4 anos na outra. O art. 5º liga esse critério a um valor: 6 salários mínimos para o primeiro grupo, 5 para o segundo, sempre pensando numa jornada de 6 horas diárias.

Passou de 6 horas por dia, entra o art. 6º: cada hora a mais soma 25% do valor da hora fixado no art. 5º. Uma jornada de 7 horas fecha em 7,25 salários mínimos. Uma jornada de 8 horas fecha em 8,5.

Pega um caso real de prova, adaptado da VUNESP para a SAEG em 2015: um engenheiro com curso de 5 anos trabalha 8 horas por dia. Curso de 5 anos cai na alínea de 4 anos ou mais, então a base são 6 salários mínimos. As 2 horas que passam de 6 somam 1,25 cada, 2,5 no total. Resultado: 8,5 salários mínimos. Foi exatamente essa conta que a banca cobrou, e a alternativa certa era a letra D.

  • 6 horas por dia 6 salários mínimos, direto, sem adicional.
  • 7 horas por dia 6 + 1,25 = 7,25 salários mínimos.
  • 8 horas por dia 6 + 1,25 + 1,25 = 8,5 salários mínimos.

Hora excedente não é hora extra.

A Lei 4.950-A trata como hora excedente o que passa das 6 diárias dentro da jornada normal do cargo, com adicional de 25%. Hora extra é outra coisa: fica fora da jornada contratada e segue a CLT, com adicional mínimo de 50%. Confundir as duas é o erro mais comum de quem decora a fórmula sem entender de onde ela vem.

O valor do SMP nunca depende do nome do cargo. Depende de quanto tempo você estudou e de quantas horas você trabalha.

Arts. 4º e 5º da Lei 4.950-A/1966

O adicional noturno e a pegadinha dos 35%

O art. 7º fecha a lei com uma regra curta: trabalho noturno rende 25% a mais sobre a remuneração do trabalho diurno. Só isso, sem cruzar com tempo de curso, sem cruzar com carga horária. Um adicional único, sobre a base diurna já calculada.

25%

É o adicional único do trabalho noturno sobre a remuneração diurna, pelo art. 7º da Lei 4.950-A. Nenhuma outra porcentagem aparece nesse artigo.

Numa prova da CONSULPLAN para o CREA-RJ, em 2011, a banca ofereceu 35% como alternativa certa. Quem decorou “trabalho noturno tem adicional maior” sem saber o número exato caiu direto na pegadinha. A lei diz 25%, ponto final.

Decore o número, não a sensação.

Três artigos resolvem qualquer questão de cálculo dessa lei: o tempo de curso fixa a base no art. 5º, a carga horária ajusta pra cima no art. 6º, o período do dia soma por último no art. 7º. Nessa ordem, sempre.

Perguntas frequentes sobre o Salário Mínimo Profissional

Arquitetos ainda recebem o Salário Mínimo Profissional da Lei 4.950-A?

Não. A Lei 12.378/2010 criou o CAU e desligou os arquitetos do sistema Confea/Crea, então a categoria saiu do alcance da Lei 4.950-A. Hoje o Salário Mínimo Profissional vale para quem se forma em Engenharia, Química, Agronomia, Veterinária, Geologia, Geografia, Meteorologia e para os Tecnólogos vinculados ao sistema Confea/Crea.

Qual é a diferença entre hora excedente e hora extra no cálculo do SMP?

A hora excedente é a que passa de 6 horas diárias dentro da jornada normal, e a Lei 4.950-A soma 25% do valor da hora do art. 5º por hora a mais. A hora extra, fora da jornada contratada, segue a CLT, com adicional mínimo de 50%. São contas diferentes, sobre bases diferentes.

Quanto vale o adicional de trabalho noturno para esses profissionais?

25% sobre a remuneração do trabalho diurno, conforme o art. 7º da Lei 4.950-A/1966. Bancas como a CONSULPLAN já tentaram trocar esse percentual por 35% em prova para o CREA-RJ. Vale sempre conferir o número exato do artigo antes de marcar a alternativa.

Quem tem curso de menos de 4 anos ganha um SMP menor mesmo trabalhando mais horas?

A base muda: 5 salários mínimos em vez de 6, qualquer que seja a carga horária diária, porque o art. 5º usa o tempo de curso como critério, não a jornada. Se esse profissional passar de 6 horas por dia, o mesmo adicional de 25% por hora a mais se aplica sobre a base de 5.

O Salário Mínimo Profissional vale para quem é servidor público?

Vale para quem tem vínculo empregatício, com carteira assinada ou contrato equivalente, seja a fonte pagadora pública ou privada, conforme o art. 2º da lei. Servidor estatutário, sem vínculo de emprego no sentido da CLT, segue o regime jurídico do próprio cargo, não o SMP da Lei 4.950-A.

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Tiago Zanolla

Fundador da UFEM Educacional, professor de concursos públicos. Escreve sobre legislação aplicada à prova, sem enrolação.

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