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Profissional de capacete branco conferindo uma planta de obra contra o céu azul

Concursos CREA e CONFEA

Lei 6.496/77: a ART e a Mútua que ela cria no sistema CREA

Dezenove artigos bastam para esconder as trocas favoritas da banca: quem pode assinar a ART, quanto dura o mandato da Mútua e qual benefício não é obrigatório.

Professor de legislação para concursos
Fundador da UFEM
Baseado na letra da lei

A Lei 6.496/1977 cria a Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, documento que define o responsável técnico por um contrato de engenharia, arquitetura ou agronomia. A mesma lei autoriza o CONFEA a criar a Mútua de Assistência Profissional, entidade que sustenta benefícios previdenciários para quem está registrado no sistema CREA.

Quem pode emitir a ART: só o profissional?

O artigo 1º é direto: todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de serviços de engenharia, arquitetura ou agronomia fica sujeito à ART. O artigo 2º completa a função dela, que é definir, para os efeitos legais, quem é o responsável técnico pelo empreendimento.

A dúvida que mais aparece em prova é outra: quem tem competência para emitir esse documento.

PROFISSIONAL OU EMPRESA

O parágrafo 1º do artigo 2º é claro: a ART é efetuada pelo profissional ou pela empresa, no CREA da região, conforme resolução própria do CONFEA.

SÓ O PROFISSIONAL

A CESPE já testou essa restrição em prova para o STM, em 2011, afirmando que o registro pela empresa seria vedado. Gabarito: errado. A lei nunca fez essa distinção.

Quem ignora a ART cai na mesma tabela de multas do artigo 73 da Lei 5.194/1966, calculada sobre o maior valor de referência fixado pelo Poder Executivo.

Um documento. Duas portas de entrada.

Mão segurando uma planta técnica de obra contra o céu azul
A ART é a prova documental de quem assina pela obra: sem ela, não existe responsável técnico definido para efeitos legais.

A Mútua de Assistência Profissional do CONFEA

A segunda metade da lei não fala mais de ART: fala de dinheiro e de assistência. O artigo 4º autoriza o CONFEA a criar a Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização. É uma sociedade civil sem fins lucrativos, vinculada ao CONFEA pela Resolução 252/1977, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs. O Regimento que organiza o dia a dia dela passa pela aprovação do Ministro do Trabalho, por intermédio do CONFEA.

Quem administra a Mútua segue uma divisão fixa de poder:

  • Cinco membros na Diretoria ExecutivaTrês indicados pelo CONFEA, dois pelos CREAs.
  • Posse perante o CONFEAÉ lá, e só lá, que os membros assumem a função (art. 9º).
  • Destituição em reunião secretaSó por decisão do CONFEA, com maioria de dois terços do Plenário, o equivalente a doze dos dezoito membros (art. 8º).

Quantos anos dura o mandato da diretoria da Mútua?

O artigo 7º responde em uma frase só: os mandatos da Diretoria Executiva duram três anos, e o exercício da função é gratuito. Ninguém recebe para ocupar cargo na Mútua.

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anos de mandato da Diretoria Executiva da Mútua, sempre sem remuneração pelo exercício da função, conforme o artigo 7º da Lei 6.496/1977.

Ninguém erra o artigo da Lei 6.496. Erra o número escondido dentro dele.

Tiago Zanolla

A troca de três anos por dois já rendeu ponto fácil em provas diferentes:

  • MS CONCURSOS, CREA-MG (2014). Testou mandato de dois anos entre cinco itens sobre a lei. Gabarito: errado, porque o texto fala em três.
  • QUADRIX, CREA-GO (2019). Cinco anos depois, outra banca, a mesma troca: dois anos no lugar de três. Gabarito: errado de novo.

Renda e patrimônio da Mútua: de onde vem, para onde vai

A lei também explica de onde a Mútua tira dinheiro para pagar os próprios benefícios. Uma fatia previsível vem de cada ART emitida: um quinto da taxa paga por profissionais e empresas é destinado à Mútua, junto com a contribuição anual dos associados, doações e outros rendimentos patrimoniais.

O artigo 10 detalha onde esse patrimônio pode ser aplicado: títulos dos governos Federal e Estaduais, caderneta de poupança garantida pelo então Banco Nacional da Habitação, Obrigações do Tesouro Nacional e imóveis. Comprar ou vender imóvel, porém, depende de autorização prévia do Ministro do Trabalho.

Se a Mútua for dissolvida, o artigo 16 manda os bens, valores e obrigações para o CONFEA, respeitados os direitos já adquiridos pelos associados. E se a conta fechar no vermelho, a responsabilidade não para na própria Mútua: CONFEA e CREAs respondem solidariamente pelo déficit ou pela dívida, na hipótese de insolvência.

Quais benefícios a Mútua garante, e qual não é obrigatório?

A inscrição na Mútua é pessoal e independente do registro profissional no CREA: paga a primeira contribuição, preenche a ficha de Cadastro Geral, e os benefícios só começam a valer depois de um ano do primeiro pagamento. Funcionários do próprio CONFEA, dos CREAs e da Mútua também podem se inscrever.

O artigo 12 lista seis benefícios possíveis, dentro da disponibilidade financeira da Mútua:

  • Auxílio pecuniárioTemporário e reembolsável, para quem fica sem trabalho ou com invalidez ocasional.
  • PecúlioPara o cônjuge que sobrevive e os filhos menores do associado.
  • Bolsa de estudoPara filhos de associados carentes, ou para quem está entrando em escola de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia.
  • Assistência médica, hospitalar e dentáriaReembolsável, ainda que parcialmente, mas sem caráter obrigatório.
  • Facilidades de aquisiçãoDe equipamentos e livros úteis à profissão.
  • Auxílio funeralSem outras condições além da associação em dia.

O quarto item é o mais visado em prova. A QUADRIX já perguntou, em concurso para a Dataprev, qual benefício a Mútua não assegura, e a alternativa errada descrevia a assistência médica como obrigatória. O texto da lei diz o contrário.

Reembolsável, sim. Obrigatória, não.

CONFEA e CREA na Mútua: atribuições que a banca troca

A fiscalização da Mútua também é dividida, e a banca gosta de inverter essa divisão. Ao CONFEA cabe olhar o todo: supervisiona o funcionamento da Mútua, fiscaliza balanço, balancete, orçamento e prestação de contas da Diretoria, elabora e aprova o Regimento, indica três dos cinco membros da Diretoria Executiva e o próprio Diretor-Presidente, fixa a remuneração do pessoal empregado pela Mútua e resolve os casos omissos que a lei não previu.

Aos CREAs cabe o trabalho de base: recolher, todo mês, a arrecadação da taxa e da contribuição na própria tesouraria, e indicar os outros dois membros da Diretoria Executiva.

Guarde a regra de bolso: o CONFEA decide e fiscaliza o todo, o CREA arrecada e repassa localmente. Qualquer irregularidade aciona a intervenção do CONFEA ou, quando necessário, do Ministro do Trabalho, e todo recurso contra a Diretoria Executiva ou contra o próprio CONFEA corre com efeito suspensivo.

As perguntas que sobram depois da leitura

O que é a Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART?

A ART é o documento que define, para efeitos legais, o responsável técnico por um contrato de engenharia, arquitetura ou agronomia. A Lei 6.496/1977 exige a ART em todo contrato, escrito ou verbal, e a falta dela sujeita o profissional ou a empresa à multa prevista na Lei 5.194/1966.

Quem pode emitir a ART, o profissional ou a empresa?

Os dois podem. A Lei 6.496/1977 permite que a ART seja efetuada tanto pelo profissional quanto pela empresa, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da região, conforme resolução própria do CONFEA. Bancas de concurso já tentaram restringir a emissão só ao profissional, mas essa limitação não existe na lei.

Quanto tempo dura o mandato da Diretoria Executiva da Mútua?

O mandato dura três anos, e o exercício das funções não é remunerado. Os membros tomam posse perante o CONFEA e só podem ser destituídos por decisão do próprio CONFEA, em reunião secreta, com maioria de dois terços dos membros do Plenário. Bancas trocam o número para dois anos com frequência.

A assistência médica oferecida pela Mútua é obrigatória?

Não. O artigo 12 da Lei 6.496/1977 garante assistência médica, hospitalar e dentária aos associados e seus dependentes, mas deixa claro que o benefício não tem caráter obrigatório, desde que reembolsável. Já apareceu em prova a tentativa de trocar não obrigatória por obrigatória, invertendo o sentido exato do texto.

O que acontece com o patrimônio da Mútua se ela for dissolvida?

Em caso de dissolução, os bens, valores e obrigações da Mútua são assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos já adquiridos pelos associados. A mesma lógica de responsabilidade vale ao contrário: se a Mútua ficar insolvente, CONFEA e CREAs respondem solidariamente pelo déficit ou pela dívida, e não apenas a própria Mútua.

Fontes verificadas

Lei 6.496/1977 (Planalto)
Lei 5.194/1966 (penalidade)
Resolução CONFEA 252/1977 (Mútua)
Questões VUNESP, CESPE, FUNDATEC, QUADRIX, MS CONCURSOS
Tiago Zanolla

Tiago Zanolla

Professor de legislação para concursos de conselhos profissionais e fundador da UFEM Educacional. Escreve sobre a distância entre o que a lei diz e o que a banca cobra, com a questão de prova na mão.

Professor de legislação
Fundador da UFEM